Quais são as responsabilidades do Contador com a sua empresa?

28 de novembro de 2016

Desde o momento em que é criada, uma empresa já adquire uma série de obrigações, sejam elas com o governo, com os seus investidores ou com a sociedade.

Para garantir que todas essas responsabilidades sejam honradas, geralmente, o gestor do negócio contrata um Contador.

Mas, o que muitos gestores se esquecem é de que as obrigações de uma empresa não são privativas daquele profissional.

Você saberia dizer quais são as verdadeiras responsabilidades do Contador e quais são suas na gestão de um negócio?

Qual é o papel do Contador?

De modo geral, os Contadores atuam na gestão patrimonial, fiscal e contábil do negócio, cuidando das contas a pagar, do recolhimento de impostos e da gestão dos bens e investimentos, por exemplo.

Na verdade, o trabalho do Contador deve começar antes mesmo da criação da empresa, já que a sua expertise permitirá a escolha do regime tributário mais adequado ao tipo de negócio.

A definição do regime tributário é uma decisão muito importante para o sucesso da empresa, visto que ela está relacionada à quantidade de impostos que serão pagos pelo empreendedor. Um volume considerável de impostos pode levar uma empresa à falência, ao passo que, estar dentro da categoria correta de tributação tende a facilitar o crescimento do negócio.

No dia a dia, durante a gestão da empresa, o contador deverá estar disponível para orientar seu cliente sobre todas as questões patrimoniais, contábeis e fiscais, principalmente no que diz respeito à emissão de nota fiscal.

De acordo com o gerente de Relacionamento da Previsa Contabilidade, Jeziel Crayson, a elaboração das notas fiscais é um processo que precisa ser feito com seriedade pela empresa, pois as informações coletadas nesses documentos serão usadas na apuração dos tributos. “Uma vez incorretas, essas informações contraditórias podem causar muitos transtornos para o gestor do negócio”, apontou.

O Contador também é responsável pela apuração dos tributos que vão incidir sobre o fechamento mensal da empresa. Por isso, é fundamental que o gestor do negócio compartilhe todas as informações financeiras com seu o Contador.

Inclusive, é muito importante estar atento aos prazos de vencimento de cada tributo, porque os atrasos, geralmente, vem acompanhados de multas, bloqueios ou outras dores de cabeça.

“O cliente passa a ser o responsável pela multa, quando deixa de enviar os documentos necessários para o trabalho do Contador, ou mesmo quando omite informações que podem gerar erros e, consequentemente, penalidades”, afirmou Jeziel Crayson.

De quem é a responsabilidade pelas obrigações acessórias?

De forma geral, a entrega das obrigações acessórias é de responsabilidade do gestor do negócio, e não do Contador. Entretanto, como a maior parte dos empreendedores não possui conhecimento suficiente para fazer esse controle por conta própria, e também pela ausência de um profissional qualificado no mercado para fazer essa gestão, as obrigações acessórias acabam sendo delegadas para os Contadores.

Jeziel Crayson destaca que o envio das obrigações acessórias requer um conhecimento mais aprofundado da legislação e, por isso, a presença do Contador é de extrema importância.

“A elaboração correta desse processo deve ser executada com maestria, porque a falta ou erro de informações e a entrega fora do prazo podem causar sérias consequências financeiras para a empresa”, disse.

A responsabilidade solidária e os seus impactos para o Contador

Com a instituição do novo Código Civil, em 2003, o Contador também passou a ser responsabilizado por atos dolosos contra terceiros, como é o caso das fraudes cometidas em contas e balanços empresariais.

Entretanto, a responsabilidade solidária, como o próprio nome diz, não exclui o gestor do negócio das suas obrigações e, se comprovada a má-fé, tanto o Contador quanto o seu cliente poderão ser penalizados pela lei brasileira.

Devido à responsabilidade solidária, a parceria entre o Contador e os seus clientes precisa ser ainda mais transparente, respeitando as leis brasileiras e a ética profissional nas transações contábeis.

Do contrário, a aplicação da responsabilidade civil reflete em outras penalidades para o Contador, e ele também pode responder por suas responsabilidades civil, tributária e criminal.

A responsabilidade civil do Contador

A responsabilidade civil nada mais é que um dos impactos gerados pela responsabilidade solidária, que foi instituída pelo Código Civil. O artigo 1.177 dessa lei determina que o Contador será responsabilizado diretamente nos casos em que for configurada a prática de atos dolosos.

Isso quer dizer que, se for comprovada a intenção do Contador e/ou do gestor do negócio em fraudar a lei brasileira, ambos serão considerados culpados pela iniciativa e penalizados. O Contador pode, inclusive, ter o seu patrimônio pessoal confiscado, para que sejam ressarcidos os possíveis danos causados por sua conduta inadequada.

É importante lembrar que, para que o Contador seja responsabilizado civilmente, a sua atuação deve ter sido antiética e, além disso, é preciso que haja um dano causado em função dessa atitude antiprofissional.

Entretanto, se o problema encontrado nos balanços da empresa, por exemplo, for decorrente de um erro do Contador, e não for comprovada a má-fé, essa conduta será considerada como imprudência (ou imperícia), e o profissional terá que se explicar diretamente para o seu cliente.

Jeziel Crayson destaca que, para se resguardar de problemas futuros o Contador precisa ser bastante cuidadoso em suas atividades. “A responsabilidade civil torna o Contador e o gestor do negócio culpados pela fraude na mesma medida. Por isso, o profissional deve sempre cumprir a legislação e seguir uma conduta ética”, disse.

A responsabilidade tributária do Contador

A responsabilidade tributária é um outro tipo de penalidade aplicada ao Contador, quando há a comprovação de dolo ou má-fé na conduta do profissional. Entretanto, os impactos da responsabilidade tributária depende se o Contador foi designado como procurador para atuar em nome da empresa ou não.

Se o profissional tiver sido nomeado como procurador, ele será responsabilizado por todos os danos causados à Fazenda, e ficará obrigado a ressarcir o governo, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de seus bens pessoais.

Mas, se o Contador não for o procurador da empresa, a legislação brasileira entende que ele é apenas um prestador de serviços e, dessa forma, ele deverá arcar com os danos causados apenas pelos atos que praticou, enquanto trabalhou para a empresa.

A responsabilidade criminal do Contador

A responsabilidade criminal do Contador é estabelecida pelo Código Penal. Essa lei diz, em seus artigos 297 e 298, que caso o Contador falsifique ou adultere qualquer documento, seja ele particular ou público, estará incorrendo em crime. Para efeitos dessa lei, considera-se que os livros mercantis também são documentos.

Em decorrência disso, o Contador poderá sofrer a pena de reclusão, de um a seis anos, e também será obrigado a pagar uma multa, cujo valor será estipulado pela justiça.

A profissão do Contador deve ser vista, nos dias de hoje, como uma peça estratégica pelas empresas. Ao mesmo tempo em que o conhecimento desse profissional é imprescindível para o bom funcionamento do negócio, e também pode ser fundamental para a sua futura expansão, erros ou fraudes na contabilidade podem levar um negócio à falência.

Mas, como nem sempre os erros de gestão são de responsabilidade do Contador, é muito importante que esse profissional atue em todo o tempo de maneira ética, responsável e em conformidade com as leis brasileiras.

Isso porque, em caso de problemas com a Fazenda, a atitude correta e transparente do Contador pode resguardá-lo de uma penalização indevida. Mesmo que as responsabilidades do Contador com a empresa sejam muitas, se o profissional trabalhar com seriedade e cuidado, contando com uma parceria ética e transparente dos gestores do negócio, será possível observar resultados excelentes no futuro.

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