Regime tributário: minha empresa está no mais adequado?
11 de maio de 2016Sua empresa de Contabilidade pode te ajudar
O regime tributário é uma escolha muito importante tanto ao empresário que vai começar seu negócio, quanto ao que já está algum tempo no mercado, por que é ele quem define o quanto de imposto você vai pagar durante o ano e com isso se vai ter sobrecarga tributária e até mesmo problemas com os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal. A escolha do regime tributário é feita todo início de ano ou quando se monta a empresa, porém, deve-se ter em mente que existem requisitos para se optar por alguns regimes. É nesta hora que a Empresa de Contabilidade que escolheu para atender sua empresa precisa dar dicas.
Os três principais regimes tributários no Brasil são o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Para esses é importante saber:
Lucro real
É o regime tributário que qualquer empresa pode optar, porém, normalmente é adotado por empresas de grande porte e com reduzidas margens de lucro. Recebe esse nome pois para o cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social utiliza como base o lucro apurado em balanço pela contabilidade. Com relação ao PIS e COFINS nesse regime, o cálculo é feito sobre as receitas (1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS), mas é possível obter credito de algumas despesas (Regime não cumulativo). Sendo assim a vantagem desse regime seria em momentos onde a empresa tem grandes despesas, que resultam em pouco lucro ou em prejuízo, pagando assim valores menores de imposto.
Lucro presumido
É o regime tributário onde o valor do lucro é presumido através da aplicação de alíquotas para o cálculo de Imposto de renda e Contribuição Social. Normalmente esse regime é vantajoso quando a margem de lucro da empresa supera o valor presumido. Com relação ao PIS e COFINS as alíquotas são menores que no lucro real (0,65% para o PIS e 3% para o COFINS), porém, não se pode tomar crédito sobre suas despesas (Regime Cumulativo). O principal impedimento para se optar por esse regime é o faturamento que não pode exceder 78 milhões no ano.
Simples Nacional
É o Regime tributário que costuma ser mais vantajoso pelas suas alíquotas dinâmicas/ progressivas que fazem você pagar menos quando tem uma receita menor e pagar um pouco a mais conforme a apuração de sua receita vá aumentando durante o ano. Além disso também é simples pois é o menos burocrático na apuração, gerando uma única guia que corresponde a diversos impostos.
Para ser optante do simples por outro lado as exigências são maiores como faturamento que não pode exceder 3,6 milhões ao ano e atividade da empresa que tem que estar listada na Lei Complementar 123, também conhecida como a Lei do Simples. Além disso é preciso observar a participação dos sócios em outras empresas ou a simples administração de outros negócios.
Para escolher o melhor regime, porém, além de conhecer os requisitos de cada regime e estar enquadrado neles é necessário analisar sua empresa, suas tendências assim como as de mercado e assim chegar à conclusão de qual regime será o melhor. É necessário entrar em contato com a empresas de contabilidade ou com especialistas. A empresa de contabilidade pode trazer grandes benefícios neste momento.