Medicina: qual a melhor maneira de exercer a profissão?
6 de abril de 2018É comum que alguns profissionais da área de saúde, recém-formados ou que pretendam exercer a profissão sem o vínculo empregatício, tenham dúvidas sobre como iniciar suas atividades.
Como pessoa física, autônomo ou como pessoa jurídica?
As opções são muitas e as implicações de cada escolha também!
Como somos uma Contabilidade para médicos, podemos dar algumas dicas, continue e conheça as principais características de cada uma das formas acima, como constituí-las e os procedimentos necessários.
Neste post, vamos abordar os principais fatores que envolvem cada uma das possibilidades de exercer a profissão.
Confira!
Momento de dúvidas diante a diferentes opções
A atividade autônoma é uma opção, mas é preciso pensar bem se ela, de fato, compensa. Colocar os prós e contras no papel é fundamental para que você não se arrependa da escolha que fez.
A primeira coisa a ser pensada é o recolhimento de impostos, como somos Contabilidade para Médicos, temos autoridade para falar.
Muitos profissionais já sabem que o exercício da atividade médica de forma autônoma nem sempre é vantajoso, pois a tributação do imposto de renda é bem maior quando se declara a renda pela pessoa física (natural) do que qualquer outra tributação estabelecida para pessoas jurídicas.
Há também a questão da responsabilidade administrativa pelos atos praticados que é subsidiária, em algumas naturezas jurídicas, com exceção daqueles praticados com má fé, aquelas de cunho pessoal e as classificadas como infração ao código de ética da medicina.
Contabilidade para médicos orienta como escolher a melhor opção
Existem várias formas de o profissional exercer a atividade médica sem que tenha que fazê-la de forma autônoma, inclusive, quando for prestar serviços para hospitais, clínicas médicas e outras instituições de saúde que tenham interesse em contar com estes serviços.
A escolha pela Pessoa Jurídica, a famosa PJ
Uma opção recorrente entre os profissionais da saúde tem sido se constituir como Pessoa Jurídica, a partir de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Quem decidir seguir dessa forma deve responder como uma empresa, por isso, um contador é fundamental.
A opção por se tornar uma pessoa jurídica está tão comum que se fala, inclusive, de uma “pejotização” da mão-de-obra qualificada, utilizada na atividade fim. Nesses casos, o profissional, que possui um CNPJ, pode ser:
- um empresário (antiga firma individual);
- uma empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI); e
- uma sociedade limitada, que poderá ser empresária ou simples.
Um ponto importante é que, em alguns municípios (incluindo o de Belo Horizonte/MG), é permitida a constituição destas empresas no endereço residencial do profissional. Claro que com algumas condições. Dentre as principais, estão:
- número máximo de colaboradores;
- limitação do exercício das atividades apenas pelo morador;
- atividade exercida em apartamento ou edificações multifamiliares; e
- sem a realização de procedimentos cirúrgicos, ainda que pequenos.
PS.: Uma dica da sua Contabilidade para Médicos:
não esqueça que as empresas constituídas nas condições acima terão os mesmos direitos e obrigações de uma empresa qualquer. Ou seja, deverá possuir alvará de localização, notas fiscais (ainda que eletrônicas), registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), além de cumprir todas as obrigações acessórias previstas na legislação vigente.
Composição societária
Caso o médico ou outro profissional da saúde não queira empreender em nome próprio, registrando sua empresa como Empresário (antiga firma individual) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), pode constituir a empresa na forma de sociedade.
A mais utilizada é Sociedade Simples Limitada, que, conforme Código de Ética do Conselho Federal de Medicina (CFM), não pode ter finalidades mercantis, mas sim, prestação de serviços e ou atividades colaborativas. Nesse caso, os sócios são responsáveis de forma limitada por suas cotas.
Outro destaque refere-se à composição societária, que pode ser feita por duas ou mais pessoas, com formação ou não na área de medicina. Caso não tenha a referida formação, a administração de sociedade poderá ser exercida pelo sócio sem a formação, ou ainda por um terceiro, desde que nomeado em cláusula do contrato ou em instrumento à parte.
Porém, assuntos relacionados ao exercício da atividade, bem como a responsabilidade técnica, ficará sempre a cargo de um médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, seja nomeado no contrato social, em cláusula especifica ou através de contrato de prestação de serviço, o importante é que o ato constitutivo trate essa situação com muita clareza.
A opção por uma estrutura maior para a clínica
Também há casos em que se pretenda exercer a atividade de clínica médica, com uma estrutura maior, mais organizada, com várias especialidades. Essa opção se dá, principalmente, para as atividades que não se limitam, exclusivamente, aos eventos ambulatoriais, quando há realização de procedimentos no local ou exames específicos como eletrocardiografia, radiologia, ultrassonografia, radiografia e ressonância magnética, tomografia e exames laboratoriais.
Nesses casos, o município, via de regra, costuma ser mais exigente no que se refere às licenças necessárias, tendo o estabelecimento a obrigatoriedade de possuir os seguintes documentos:
- alvará de localização a funcionamento;
- alvará de autorização sanitária, emitido inicialmente pelo município e depois pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- Caderneta da Inspeção Sanitária;
- Laudo da Companhia de Fornecimento de Água e Esgoto, atestando a eficiência do sistema implantado para atividade pretendida;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), exigido pela Anvisa;
- Informações Ambientais a serem prestadas Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
- Laudos radiométricos e autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), nos casos em que se realize diagnósticos por imagem.
Pode parecer muita coisa, mas calma!
Se você estranhou boa parte dos procedimentos acima, saiba que existem profissionais e empresas especializadas que darão todo o suporte para a obtenção destas licenças, laudos e autorizações. Abordamos tudo isso aqui apenas para que você tenha conhecimento do que é exigido.
Como se pode observar os procedimentos podem ser menos ou mais burocráticos, variando à medida que se pretende expandir o campo de atendimento dentro da medicina. A intensão aqui é lhe passar uma ideia dos procedimentos para que você possa decidir qual das opções de atende melhor.
Por estas razões que o apoio de um contador ou de uma empresa com a expertise no seguimento fará toda a diferença para que você possa tomar a decisão de acordo com sua necessidade, evitando tributações desnecessárias, sócio sem motivação e despesas que, para quem está começando, podem ser evitadas.
Por Flávio Gomes
Gerente de Legalização
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