Abrir empresa: 5 dicas espetaculares para ter sucesso

12 de agosto de 2016 Abrir empresa

Diante da possibilidade de atingir o sonho do qual ¼ (um quarto) da população brasileira almeja, que é o de ser dono de seu próprio negócio, muitas pessoas acabam empenhando esforços na atividade e no produto que irá oferecer ao mercado e acaba se descuidando dos aspectos formais para abrir empresa no que diz à legalização de seu empreendimento.

O ordenamento jurídico brasileiro prevê várias formas se organizar um negócio para empreender, desde o microempreendedor, cuja capacidade financeira é limitada, até aquele que já irá começar com uma estrutura mais organizada e com maiores recursos, mas o que pouca gente faz é buscar informações e formas de como legalizar este empreendimento e acabam cometendo erros que, dependendo do momento, poderá comprometer significativamente sua empresa, o presente artigo pretende pontuar os maiores erros cometidos pelos candidatos a empresários durante o processo de nascimento da sua empresa, vejamos algumas situações:

1) Consultar situação do CPF e do nome dos participantes

Seja microempreendedor, empresário ou sócio, todos devem fazer uma consulta da situação de seu CPF e também do nome junto às instituições de proteção ao crédito e também aos órgãos responsáveis pelo cadastro e fiscalização, pois, não muito raro, pessoas “emprestam” seu nome para parentes e até mesmo amigos para a compra de algum bem, para compor uma sociedade com os pais ou sócios de seus pais, para transferência de veículos ou até mesmo para assumir alguma obrigação que a outra pessoa, por algum motivo, não pode fazê-lo naquele momento.

Quando as coisas estão bem e os negócios funcionando, não há problemas! Quando algo dá errado, todas aquelas pessoas que pediram o “favor” desaparecem e deixam o nome e o CPF daquela pessoa que o “emprestou” lotado de dívidas e obrigações e na maioria das vezes não informam esta situação ao titular do CPF, daí quando ele precisa para registrar sua empresa acaba tendo uma surpresa desagradável e já não há mais tempo para se reestruturar.

Há também situações em que pessoas se casam alteram seu nome de nascimento inserindo neste o sobrenome de seu cônjuge e não faz esta alteração na Receita Federal, por exemplo, e isto acaba gerando atrasos na hora da constituição de sua empresa.

Por estas e outras razões, a consulta do CPF e nome é muito importante.

2) Verificar se o endereço onde pretende empreender é compatível com atividade pretendida

Em 97% das cidades brasileiras existe a lei orgânica do município ou um código de posturas que regulamenta o uso e a ocupação do solo, isto para determinar quais tipos de construções podem ser feitas em determinadas vias ou localidade e também quais atividades empresariais podem ou não serem exercidas.

É muito comum o empresário escolher o local onde irá instalar sua empresa pelo ponto de negócio, pela logística para escoamento da produção ou pela proximidade de sua residência, todos estes critérios são importantíssimos, mas há um que sobrepõe a todos que é a permissibilidade do exercício da atividade naquele local pretendido e quem vai determinar se pode ou não é a prefeitura do município onde pretende se instalar.

Não adianta ter a intenção de instalar, por exemplo, uma oficina mecânica em uma parte da cidade em que a lei orgânica determina ser exclusiva para edificação de residências.

Também não há como viabilizar o registro de indústria de móveis em uma rua ou avenida que o código de posturas permite apenas o comércio varejista de bairro como: padarias, farmácias, lojas de roupas, etc.

Em muitas situações o empresário escolhe primeiro o imóvel, assina o contrato de locação por dois ou três anos e quando vai registrar sua empresa acaba sendo surpreendido com a negativa da fiscalização municipal para a instalação de sua empresa naquele local, o que acaba gerando, além de uma grande frustração, em muitos casos multas com a rescisão do contrato, por isso fique atento.

3) Verificar se o nome que ele pretende utilizar para seu empreendimento está disponível nos órgãos de registro

No Brasil há aproximadamente 18.000.000 de empresas ativas e cada uma com um nome empresarial que a distingue das demais, isso sem falar nos nomes de fantasias que estão por trás de nome empresarial, por isso, salvo situações de empresário (antiga firma individual) e o MEI, a consulta ao órgão de registro (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas) é muito importante para abrir empresa, pois será a partir da disponibilidade deste nome que o empresário terá condições de preparar os documentos para registro, confeccionar logotipo e outras formas de identificação da sua empresa diante de um mercado bastante concorrido.

A questão do nome de fantasia está mais relacionada à marca ou a forma de como esta empresa quer ser conhecida no mercado ou quer divulgar seu produto. Os órgãos de registro de empresas não fazem controle do nome de fantasia, pois este é como se fosse um “apelido” para a empresa ou a marca de seu produto e isto já é uma atribuição para o INPI (instituto Nacional da Propriedade Industrial), o que poderemos abordar em outros artigos.

4) Defina a participação societária de forma justa, correta e condizente com a realidade do seu negócio

A exceção daqueles que pretendem empreender em nome próprio, como empresário ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), todas as outras formas necessitam de outra pessoa para compor a sociedade.

De acordo com Flávio Gomes, gerente do Departamento de Legalização, “algumas pessoas durante a estruturação do seu plano de negócio já busca este outro sócio que irá contribuir de alguma forma, seja com recursos financeiros, seja disponibilizando algum bem móvel ou imóvel para fomentar o negócio ou seja disponibilizando “capital intelectual”, e  é justamente neste momento que os sócios devem deixar bem claro o papel de cada um na sociedade, qual será a atribuição de cada um bem como o percentual de participação no capital social, pois a forma como o capital será distribuído entre os sócio pode ser determinante para o futuro do empreendimento.”

Muitas pessoas quando se deparam com situações semelhantes costumam distribuir o capital social em 50% para cada sócio, sem se preocupar se, de fato, cada sócio realmente irá contribuir de forma igualitária para a viabilidade do negócio.

O interessante é que o sócio idealizador ou o que dispor de maiores recursos financeiros tenha um percentual que o permita tomar algumas decisões por maioria das quotas. Flávio Gomes saliente que “é muito comum que a sociedade se inicie com 50% para cada sócio e quando ela prospera ou não dá certo, a vaidade humana sobressai e os sócios passam a não mais se entenderem, buscando cada um seu interesse em detrimento do interesse da sociedade. É justamente neste momento que se o empresário que aportou mais recursos e se dedicou mais ao negócio ficaria prejudicado, pois em um eventual litígio a viabilidade da empresa poderá ser abalada.”

O mesmo raciocínio vale para aquele que não buscou um sócio, mas não quer empreender em nome próprio e também não possui o valor do capital exigido para constituir uma EIRELI (que seria aproximadamente 100 vezes o valor do salário mínimo vigente), daí ele resolve colocar como sócio um parente apenas para compor a sociedade, nestes casos, este parente deveria entrar na sociedade com um percentual pequeno e sem interferência nas descrições da sociedade.

5) Defina bem a forma de administração da empresa

Hoje é muito comum que a administração de uma empresa, salvo empresário ou EIRELI, seja feita por todos os sócios em conjunto ou separadamente, até mesmo nos modelos de contratos que são disponibilizados na internet esta forma de administração já esteja inserido de forma padrão, mas deve se ter muito cuidado com este formato administrativo, pois, nem sempre, todos os sócios estão realmente capacitados para tal atribuição.

Para Flávio Gomes, um dos pontos mais importantes é que em uma sociedade alguns sócios são responsáveis pela parte de produção, outros pela comercialização, outros pelo pessoal e outros pela administração, por isso é importante que se defina bem a função de cada um dentro da sociedade para que não haja invasão de competências e gere desgaste entre os sócios.

Se for necessário contrate um profissional de contabilidade para orientá-lo na elaboração desta cláusula do contrato social, definindo o papel de cada um e a forma de contribuição na administração da empresa, bem como quem será o responsável a prestar informações ao fisco.

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