Empresa de contabilidade ensina como deixar de ser MEI para ser microempresa
28 de junho de 2016Desde 2008, o Governo Federal fez a criação de um novo modelo de negócio para as pessoas que trabalham por conta própria, mas que desejam se legalizar e ter todos os benefícios da formalização.
O Microempreendedor Individual (MEI) é o modelo ideal para quem está no começo. Porém, à medida que o negócio vai crescendo, o MEI pode se tornar uma microempresa, e é neste momento que uma empresa de contabilidade pode prestar um serviço de qualidade e ser bastante estratégica.
Sua empresa está crescendo e você não conhece os procedimentos para realizar a transição de MEI para microempresa?
Acompanhe esse artigo!
O que é o MEI?
É uma modalidade de negócio ideal para quem trabalha por conta própria e tem um faturamento anual de até R$60 mil.
Para os empreendedores, essa modalidade significa uma oportunidade para quem deseja ter a sua própria empresa. E, com a ajuda do MEI, os negócios que antes não tinham grandes perspectivas de crescimento, podem crescer e aumentar o seu faturamento.
Como se transformar em uma microempresa?
Quando o faturamento de uma empresa passa do limite anual do MEI, que é de R$60 mil, ela passa a ser uma microempresa. No mercado, isso costuma acontecer, especialmente quando o negócio vai crescendo continuamente e o faturamento anual também aumenta.
O limite anual possui uma tolerância de 20% a ser respeitado da seguinte forma:
Faturamento de 60 a 72 mil dentro do ano, desenquadramento deverá ser realizado até 31 de janeiro do próximo ano.
Faturamento acima de 72 mil dentro do ano, desenquadramento dentro do mesmo ano e recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) complementar.
MEI com faturamento superior a R$72 mil
Caso o faturamento de sua empresa esteja acima dos R$72 mil e inferior ao limite do Simples Nacional, que é de R$3,6 milhões, o MEI passa a ser uma microempresa — se o seu faturamento for até R$ 360 mil — ou empresa de pequeno porte — caso o seu faturamento seja de R$360 mil a R$ 3,6 milhões.
Nas duas situações acima, o MEI deve, obrigatoriamente, solicitar o seu novo enquadramento no portal do Simples Nacional, o que pode ser feito diretamente no site da Receita Federal. O MEI também pode decidir, a qualquer tempo, fazer a sua migração para microempresa.
No caso de desenquadramento por vontade própria ou porque o seu faturamento superou os 20% do valor limite (R$72 mil), o seu pedido será válido a partir do dia 1º de Janeiro do ano seguinte, a menos que o pedido tenha sido feito junto à Receita Federal já em Janeiro. Nesse caso, os efeitos já valem para o mesmo ano.
Como solicitar o desenquadramento?
Primeiramente, o empreendedor deverá acessar a página do SIMEI, no portal do Simples Nacional, e fazer o pedido de desenquadramento de MEI para microempresa. Mas, para isso, é preciso ter um certificado digital ou gerar o código de acesso no site da receita federal.
Por isso, antes de solicitar a mudança, é importante que o MEI providencie um certificado digital atender as exigências de registro digital perante a Junta Comercial e demais cadastro. Além disso, ele é necessário para o cumprimento das novas obrigações tributárias e fiscais que surgirão após o desenquadramento.
Após a efetivação do desenquadramento, é necessário atualizar seus dados perante a Junta Comercial do seu Estado. Para isso, é preciso apresentar os seguintes documentos:
Comunicação do desenquadramento: é possível obter esse documento na consulta de optantes, que é disponibilizada diretamente no portal do Simples Nacional, logo após a aprovação do desenquadramento de MEI para microempresa;
Formulário de desenquadramento: esse documento varia um pouco de estado para estado. Para consegui-lo, basta comparecer na Junta Comercial do seu Estado;
Requerimento do empreendedor: é um documento através do qual o empresário solicita à Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa como MEI para microempresa. Esse documento deverá ser preenchido e enviado em três vias.
Quais as novas adequações do microempresário?
Após realizar o desenquadramento na Junta Comercial, o empreendedor está oficialmente registrado como microempresário. Mas, com o novo status, também surgem novas responsabilidades.
As obrigações tributárias e fiscais se tornam maiores e será necessário fazer a entrega de algumas declarações. Por isso, nunca deixe de contratar uma empresa de contabilidade de confiança para ajudar a empresa nesse processo. E o empresário também precisa se adequar em outros aspectos:
Adequação na Junta Comercial
Sim, você já foi à Junta Comercial de seu Estado e fez todo o processo burocrático, mas, agora, é preciso entrar com o pedido de alteração, para contemplar o novo status. Não é possível ir à Junta e fazer todas as alterações necessárias ao mesmo tempo. Primeiro deve ser realizado o registro através do formulário, depois a alteração.
Criação de um nome fantasia e alteração da razão social da empresa
Enquanto MEI, o nome da empresa tem de ser o do proprietário, de acordo com o seu CPF. Agora, como microempresa, há a opção de se escolher um nome fantasia para o seu negócio e, a sua razão social deverá ser: Nome fantasia – ME (microempresa).
Alteração do Capital Social
O capital social registrado por um MEI geralmente é baixo. Mas, ao migrar para a condição de microempresário, há a opção de alterar o valor do mesmo. Ele pode ser fixado de forma livre, porém, ele deve ser compatível com as atividades exercidas pela empresa.
No geral, o valor do capital social de uma empresa é sempre levado em conta pelos bancos na hora de fazer a aprovação de linhas de crédito. Aproveite essa oportunidade para atualizar todos os dados cadastrais da empresa, mesmo os mais simples, tais como telefone, lista de atividades do negócio e endereço.
Pagamento de Impostos
A partir do momento que a MEI passa a ser uma microempresa, os tributos recolhidos serão de acordo com as regras do Simples Nacional, que serão vigentes a partir da data de início do desenquadramento.
Novamente, é importante lembrar que, logo após a efetivação e a organização de todos os documentos, é necessário contratar um contador para organizar e assinar toda a documentação fiscal da empresa, que também irá cumprir outras obrigações importantes da mesma, já na sua nova modalidade de microempresa.
E você, conseguiu compreender como é feita a transição de MEI para microempresa? Ainda ficou alguma dúvida sobre o assunto? Então clique e deixe a sua opinião ou dúvida sobre o assunto nos comentários!