CEST na NF-e: novos prazos para adoção do código

28 de julho de 2017

CEST na NF-e: novos prazos para adoção do código

Foram prorrogados os prazos para a implantação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) na nota fiscal eletrônica (NF-e). De acordo com o Convênio ICMS nº. 60/2017, a adoção do CEST é obrigatória e deve ocorrer, ainda este ano, na indústria e nas empresas importadoras.

Os atacadistas também deverão utilizar o CEST a partir de 1º de outubro de 2017, enquanto os demais segmentos econômicos serão cobrados por isso apenas a partir de abril de 2018.

Confira o novo cronograma:

– a partir de 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
– a partir de 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
– a partir de 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.

Importante!

Vale destacar que o documento fiscal emitido nas operações com bens e mercadorias deve conter a informação do CEST para cada um desses bens e mercadorias, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária.

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