Substituição tributária para ISSQN de BH
7 de julho de 2017Substituição tributária para ISSQN de BH
Por determinação da Lei Municipal 8.725/2003, da Prefeitura de Belo Horizonte (MG), a empresa que tiver gasto mais de R$ 365.000,00, durante o ano de 2016, com o pagamento de serviços será enquadrada como substituta tributária do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
A consequência disso é que, sempre que a empresa tomar serviços de outra que esteja situada em Belo Horizonte, deverá reter na fonte o ISSQN correspondente durante o exercício de 2017.
Mas, como isso vai funcionar?
Ao tomar serviços de prestadores de Belo Horizonte, neste caso, o contribuinte, deverá informar ao prestador de serviços sua condição de substituto tributário, para que a nota fiscal seja emitida com informação da retenção do ISSQN.
A retenção deve acontecer, mesmo que o prestador seja optante pelo Simples Nacional.
Após a emissão do documento, o imposto retido será recolhido pelo tomador, e o prestador do serviço receberá apenas o valor líquido pelo serviço oferecido.
Entre em contato já! Podemos ajudar você hoje!
Solicite uma consultoria e descubra o caminho mais seguro, econômico e rápido para o que você precisa no momento:
www.previsa.com.br + 31 3244-3100 WhatsApp: +31 97196-0369
Quer saber mais sobre as novidades fiscais e contábeis? Então siga a Previsa nas redes sociais
Facebook: @previsacontabilidade
Twitter: @previsa
Youtube: Descomplica Previsa