Abertura de empresa: conheça os benefícios de legalizar e saiba como fazer!

20 de setembro de 2016

A abertura de empresa é um passo essencial para todo empreendedor que deseja ter sucesso profissional.

Pouco importa o tamanho da empresa, pois ela precisa atuar conforme determina a legislação para poder ter mais oportunidades de desenvolvimento.

Uma opção econômica, para quem está começando, seria se organizar como microempreendedor individual, com ele você será capaz de usufruir de alguns benefícios e até aumentar seu potencial competitivo no mercado nacional, embora haja algumas limitações legais, sobre as quais comentaremos adiante.

Veja a importância da legalização de empresas e as vantagens que esse procedimento oferece:

O que significa legalizar a empresa?

Legalizar a empresa significa dar existência jurídica a ela.

Para isso, é preciso registrá-la no órgão competente — uma Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, na maioria dos casos —, solicitar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, solicitar todas as licenças necessárias, efetuar todas as inscrições exigidas e se tornar, também, um contribuinte tributário de acordo com o regime adotado (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).

A legalização da empresa é um processo formal que confere garantias ao negócio, dá direitos e deveres, pois reveste o negócio das formalidades legais.

Como ser um MEI?

O Microempreendedor Individual – MEI foi criado em 2009, por meio da Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), e é uma oportunidade para os empreendedores individuais formalizarem o seu negócio.

Para ser MEI, existem algumas limitações, entre elas:

  • receita bruta anual de até R$ 60 mil;
  • a atividade do empreendedor deverá estar prevista na lista da atividades do SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, além de se enquadrar no regime tributário Simples Nacional;
  • é proibido ter outra empresa em seu nome ou ser sócio de outro negócio;
  • só pode ter um estabelecimento;
  • só pode ter um funcionário, que receba salário mínimo ou piso da categoria;
  • respeitar a lista de atividades permitidas.

Quais são os benefícios da legalização como MEI?

Para esclarecer melhor, confira alguns benefícios que a legalização oferece ao MEI:

  • cobertura da Previdência Social para o empreendedor e sua família;
  • menores custos com funcionários;
  • inexistência de taxas de registro (é preciso pagar somente o boleto mensal);
  • sair da ilegalidade é fácil (menor burocracia);
  • acesso a serviços bancários (o MEI pode abrir conta empresarial, já que possui CNPJ, dispor de crédito e pedir financiamentos);
  • compras e vendas em conjunto com outras empresas;
  • tributação simplificada e menor;
  • sistema de controle simplificado;
  • possibilidade de vender para todas as esferas do governo;
  • emissão gratuita de alvará pela internet;
  • apoio técnico do Sebrae;
  • serviços gratuitos prestados por uma rede de empresas;
  • segurança jurídica;
  • maiores possibilidades de crescimento devido ao apoio e incentivo.

Quais os primeiros passos para legalização?

É necessário fazer aqui uma distinção do MEI para demais modelos empresariais comumente utilizados no Brasil, pois a legalização do MEI se dá por ferramenta especifica que é o portal do empreendedor, observando a legislação municipal conforme a atividade a ser exercida.

Levando em consideração esta observação do MEI, vamos ver agora o que é necessário para legalizar uma empresa:

A Consulta de Viabilidade

Tudo começa com a consulta de viabilidade, serviço eletrônico de consulta geralmente integrado ao Sistema da Junta Comercial. Na maioria dos sites das Juntas Comerciais é preciso cadastrar uma senha para acessar o serviço. Informe qual o tipo jurídico, o nome, o endereço e a atividade de sua empresa. Informe ainda o nome do proprietário e dos sócios e o valor do capital que será investido.

Em média, dentro de 48 horas, sai o resultado. Consulte novamente o serviço e confirme se o pedido foi ou não aprovado. Em caso de recusa, haverá informações sobre o que é necessário para ajustar a requisição quando possível.

O Tipo Jurídico

O tipo jurídico é a forma como a empresa exercerá a atividade econômica escolhida.

Atualmente, os tipos jurídicos mais comuns são:

  • Empresário: o empreendedor é o proprietário único do negócio, respondendo de forma ilimitada por suas obrigações;
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): o empreendedor é único proprietário também, mas suas obrigações são limitadas;
  • Sociedade Limitada: alguns empreendedores se unem (sócios) e mantêm responsabilidade limitada sobre as obrigações da empresa (pode ser empresária, quando executa atividade industrial, comercial ou de prestação de serviços não intelectuais, e simples, quando presta serviços intelectuais, científicos ou artísticos).

A escolha do nome da empresa

Quanto ao nome, não pode ser igual ou semelhante ao de outra empresa registrada na Junta comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da cidade onde tem sede. O nome pode ser de 2 tipos:

  • Firma: obrigatório na forma jurídica do empresário e facultativo na EIRELI e Sociedade LTDA. (formado pelo nome civil do empreendedor que, para não ser confundido com o de outro, pode ser abreviado ou receber acréscimos de palavras e expressões);
  • Denominação: usado pela EIRELI e Sociedade LTDA. (formado por palavras ou expressões comuns seguida de outras palavras e expressões que identifiquem a atividade econômica principal e pelas expressões EIRELI ou LTDA).

Quando são microempresas e empresas de pequeno porte, é permitido retirar a atividade econômica do nome. Depois de registradas, essas empresas devem acrescentar ao nome da empresa ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte).

A verificação de zoneamento

O endereço de sua empresa deve seguir o Regulamento de Zoneamento Urbano e Código de Posturas Municipais, considerando dados do IPTU. É preciso confirmar se atividade da empresa é permitida pela prefeitura no local escolhido.

Alguns municípios brasileiros criaram legislações para flexibilizar o funcionamento de algumas atividades no endereço residencial do sócio, desde que esta não implique em circulação de mercadoria, serviços de transportes intermunicipal ou de comunicação, casos em que a inscrição como contribuinte do ICMS é obrigatória.

Há também tratamentos diferenciados para as microempresas e também para as empresas de pequeno porte, desde que respeitadas certas condições (não incomodar a vizinhança, não trabalhar com atividades perigosas ou danosas à saúde, não oferecer riscos ao trânsito ou ao meio ambiente).

O enquadramento da atividade

No ato de constituição da empresa, devem ser informadas as atividades em conformidade com as que foram objeto de consulta de viabilidade, isto para não gerar conflito nos documentos e inviabilizar o registro  de sua empresa, ou, pior ainda, quando o órgão de registro não se atentar a esta situação e lhe gerar maiores complicações nos demais procedimentos do registro.

Antes de definir a atividade de sua empresa é recomendável consultar um profissional de contabilidade para uma melhor orientação na escolha dos Códigos Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, pois estes serão definidores da faixa de tributação de sua empresa, caso seja optante do SIMPLES nacional, ainda que para isto seja necessária uma adequação na consulta de viabilidade.

Uma empresa pode executar mais de uma atividade econômica, mas somente uma será a principal (as outras serão secundárias). No Pedido de Viabilidade, as atividades são identificadas pelo CNAE automatizado, ou seja, Código Nacional de Atividades Econômicas.

O Alvará de Funcionamento

O Alvará de Funcionamento é um documento essencial emitido pela prefeitura. Alguns municípios já disponibilizam este documento por meio eletrônico, utilizando a base de dados da junta comercial, outros ainda utilizam o processo presencial, para o qual deverão ser apresentados basicamente os documentos que comprovem a admissibilidade da  atividade no local, de registro da empresa, de regularidade do imóvel e sua ocupação e outros exigidos devido a particularidades da atividade da empresa.

É importante não comprar ou alugar o imóvel que será a sede ou filial da empresa sem antes obter a aprovação da prefeitura para exercer a atividade no local e sempre peça ao atual proprietário do imóvel a guia de IPTU para uma busca prévia.

Em caso de imóvel alugado, solicite também o contrato de locação, por escrito e com prazo definido. O contrato de locação poderá ser solicitado no processo de abertura da empresa.

Dependendo da atividade desenvolvida, serão necessárias inscrição estadual, mas a inscrição municipal sempre existirá.

O laudo do Corpo de Bombeiros é outra exigência para se obter as licenças.

A retirada de outras licenças

Talvez sua atividade necessite de autorizações especiais (Anvisa, Secretaria de Meio Ambiente, conselhos de classe como: CRO, CRM, CREA, entre outros). Caso sejam fundamentais, será preciso averiguar se você satisfaz alguns requisitos, como a qualificação técnica dos sócios ou equivalentes para a atividade a ser desempenhada, o layout do estabelecimento, projeto ambiental entre outros.

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