Lucro Real e Presumido: qual a diferença e como escolher?

31 de outubro de 2016

O planejamento tributário é o 1º passo que uma empresa deve dar no sentido de realizar uma boa gestão tributária. Para lidar com impostos, taxas e demais obrigações, é preciso inicialmente estruturar uma política capaz de reduzir esse impacto de maneira significativa, permitindo assim resultados positivos a partir da economia de gastos.

Um bom planejamento tributário passa por diferentes ações, entre elas a definição do regime tributário mais adequado para o seu empreendimento.

Afinal, no Brasil, as empresas que não se enquadram adequadamente de acordo com o tipo de atividade que desempenham — o que, muitas vezes, acontece por pura desinformação a respeito dos regimes disponíveis — costumam gastar até mais do que precisam com impostos.

Neste caso, uma dúvida que sempre aparece é em relação às diferenças entre o Lucro Real e Presumido.

Sendo assim, confira neste artigo o que você precisa saber sobre estes 2 regimes para fazer a melhor escolha:

A escolha do regime tributário ideal

Anualmente as empresas têm o direito de fazer a opção pela forma que pretendem apurar e pagar os seus impostos para o governo.

A escolha é feita sempre no mês de janeiro de cada ano e compreende o período dos 12 meses seguintes.

Essa opção deve ser realizada, de preferência, a partir de um estudo capaz de apurar os impostos da empresa nas 3 formas possíveis de tributação, ou seja, imaginando a empresa como Lucro Real, como Lucro Presumido ou como Simples Nacional.

Uma vez que o gestor ou escritório de contabilidade faz essa apuração, fica mais fácil comparar os resultados e definir o regime tributário mais econômico.

Para que esse estudo seja feito, ainda que sem os dados do ano corrente, envolvendo receitas, lucros e movimentos da empresa, é possível considerar os números do ano anterior, supondo que os números do ano seguinte sejam iguais ou próximos. Dessa suposição é que podem ser tiradas as melhores conclusões.

As diferenças entre Lucro Real e Presumido

Primeiramente, é preciso entender que as empresas que possuem receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem fazer a opção pelo Simples Nacional. As outras que ultrapassam este limite precisam escolher entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido.

O Lucro Real

No Lucro Real, algumas empresas não são necessariamente optantes, pois possuem enquadramento obrigatório. Isso porque o 1º aspecto a ser considerado em relação a regimes tributários é que em sua escolha deverá sempre ser levado em consideração o faturamento da empresa.

Uma característica importante do Lucro Real é o seu faturamento: devem ser enquadradas neste regime as empresas cuja receita no ano calendário anterior seja superior a R$ 78 milhões. Isso significa que, se a empresa atingiu R$ 78 milhões de faturamento no ano anterior, ela é obrigada a se enquadrar no sistema de Lucro Real, independentemente de qual for a sua atividade.

Existem também algumas empresas que, independentemente do seu faturamento (podendo ser, inclusive, inferior a R$ 78 milhões), são enquadradas obrigatoriamente no regime tributário de Lucro Real. São negócios como:

  • bancos comerciais;
  • bancos de investimentos;
  • bancos de desenvolvimento;
  • caixas econômicas;
  • sociedades de crédito;
  • sociedades de financiamento e de investimento;
  • sociedades de crédito imobiliário;
  • e empresas que tiverem lucro, rendimento ou ganho de capital vindo do exterior.

No entanto, a opção pelo Lucro Real é permitida para qualquer empreendimento que exerce outras atividades. Isso porque, de acordo com a legislação brasileira, existe a liberdade para o empresário escolher o sistema onde deseja enquadrar o seu negócio.

A base de cálculo do Lucro Real

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser calculados com base no lucro efetivamente auferido, ou seja, o lucro real (com os ajustes subtraindo as adições, as exclusões e as compensações). A base de cálculo da empresa não é o seu faturamento bruto, mas sim o lucro retirando as adições, as exclusões e as compensações. O resultado dessa conta é o Lucro Real.

Outro importante detalhe desse regime tributário é que ele pode ser recolhido de 2 formas, 1 vez por ano ou a cada 3 meses — sendo que essa escolha fica a critério do empreendedor.

Em resumo, empresas obrigadas a aderir ao Lucro Real são bancos e empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ou então empresas que fizeram a opção por esse regime. Uma vez enquadrada, ela pode escolher se a arrecadação acontecerá de maneira trimestral ou anual. Em cima da base de cálculo desse lucro será colocado 15% de imposto de renda e 9% da contribuição social.

Vale ressaltar também que o PIS/COFINS apurados no lucro real é pelo sistema não cumulativo quando, em regra, há a possibilidade de crédito destas contribuições nas aquisições de produtos e serviços nos mesmos percentuais.

O Lucro Presumido

Conforme o nome sugere, no Lucro Presumido não se tributa sobre o lucro real da empresa. Nesse caso, o governo oferece uma tabela e, dependendo da atividade empresarial, surgem valores diferentes para se encontrar a base de cálculo.

Enquanto no Lucro Real já existe o valor, no Lucro Presumido é preciso presumir, ou seja, fazer uma previsão de qual deve ser o lucro da empresa em questão para a partir de então calcular o imposto.

É possível obter esse percentual a partir da tabela das empresas do Lucro Presumido, lembrando sempre que ela varia em função da atividade exercida pela empresa.

Uma vez que esse percentual é obtido, existirão também percentuais diferentes para os impostos. Somente depois de consultadas as tabelas é que devem ser aplicadas as alíquotas para IRPJ e para CSSL — sempre de acordo com o ramo de atividade do negócio.

Todo esse processo mostra que o Lucro Presumido é consideravelmente mais complexo do que o Lucro Real, pois nele existe uma base de cálculo na qual é possível aplicar os impostos. Em resumo, é preciso consultar uma tabela para saber onde determinada empresa se enquadra, encontrar a base de cálculo e, então, calcular o valor dos impostos.

Neste regime, o PIS/COFINS tem apuração cumulativa, sendo apurado sobre a receita os percentuais de 0,65% e 3% respectivamente.

Enfim, existem diferenças significativas entre Lucro Real e Presumido. Apresentamos as principais características de cada um deles para que você tenha condições de tomar a melhor decisão.

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