CEST na NF-e: novos prazos para adoção do código
28 de julho de 2017CEST na NF-e: novos prazos para adoção do código
Foram prorrogados os prazos para a implantação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) na nota fiscal eletrônica (NF-e). De acordo com o Convênio ICMS nº. 60/2017, a adoção do CEST é obrigatória e deve ocorrer, ainda este ano, na indústria e nas empresas importadoras.
Os atacadistas também deverão utilizar o CEST a partir de 1º de outubro de 2017, enquanto os demais segmentos econômicos serão cobrados por isso apenas a partir de abril de 2018.
Confira o novo cronograma:
– a partir de 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
– a partir de 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
– a partir de 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
Importante!
Vale destacar que o documento fiscal emitido nas operações com bens e mercadorias deve conter a informação do CEST para cada um desses bens e mercadorias, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária.
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