Gestão fiscal e tributária: conheça os impostos devidos pelas PMEs

12 de julho de 2016

Começar um novo negócio não é tarefa que pode ser considerada simples.

Tomar a iniciativa de viver de seu próprio trabalho, alheio a chefes e horários, pode ser tentador.

Entretanto, para que as coisas não saiam do controle e sua empresa tenha condições de se desenvolver no mercado, é preciso tomar alguns cuidados essenciais com a legislação.

Assim, é preciso ter atenção especial aos impostos que são exigidos para pequenas e médias empresas, de modo a evitar que descuidos com a área fiscal sejam a origem de enormes dores de cabeça no futuro.

Confira, neste post, quais são os principais impostos e tributos que as PME devem pagar e como isso pode ser feito de maneira mais eficiente:

As tributações e a necessidade de organização

São muitos os impostos que as empresas precisam pagar para regularizar suas atividades. Entre eles estão:

  • o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • o Programa de Integração Social (PIS);
  • a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • a Contribuição Previdenciária;
  • o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no caso atividade industrial;
  • o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em caso de atividade comercial, transporte ou comunicação;
  • e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), para prestadores de serviços.

Confuso?

Não se assuste.

Como visto, não são poucas as contribuições.

Entretanto, existem atualmente 3 sistemas que podem ser aplicados sobre as pequenas e médias empresas, de modo a garantir o recolhimento desses impostos: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.

Veja, a seguir, uma análise de cada uma dessas opções e aprenda a escolher aquela que se encaixa melhor no seu empreendimento:

O Lucro Real

Nessa opção, o empreendedor pode escolher entre pagar seus tributos de maneira anual ou trimestral.

Na primeira situação, o lucro Real será apurado anualmente, sendo que a empresa terá que antecipar o pagamento do imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social (CSLL) mensalmente com base no lucro calculado por estimativa com base na Receita Bruta ou em Balanços/Balancetes de suspensão ou redução, o que for menor.

Já no Lucro Real trimestral, esses mesmos impostos são calculados isoladamente de acordo com os resultados trimestrais.

Assim, é recomendável que empresas com picos de faturamento optem pelo Lucro Real Anual, uma vez que essa modalidade permite redução e até mesmo suspensão do pagamento do IRPJ e da CSLL em casos nos quais os balancetes apontam lucro real menor do que o estimado em meses anteriores ou prejuízos fiscais.

Além disso, essa opção permite que prejuízos referentes ao período sejam compensados com lucros no próprio exercício.

Por outro lado, em casos onde empresas apresentam históricos de lucros lineares, a opção pelo Lucro Real Trimestral pode ser interessante.

O Lucro Presumido

Outra opção que deve ser considerada é a do Lucro Presumido. Nesse caso, assim como no Lucro Real Trimestral, o IRPJ e a CSLL devem ser apurados de maneira trimestral.

As alíquotas de 15% ou 25% do IRPJ e de 9% da CSLL incidem sobre as receitas dependendo do percentual de presunção variável, que fica entre 1,6% a 32% do faturamento, de acordo com a atividade exercida. Assim, o percentual a ser pago depende da presunção da margem de lucro referente a cada atividade, sendo determinado por legislação tributária.

Para aderir a essa opção, a empresa deve ter como receita bruta até R$ 78 milhões no ano anterior.

Recomenda-se adotar essa opção em casos nos quais a empresa tem margem de lucro superior à presumida. Outro dado a ser considerado é que, nesta opção, as empresas não podem se beneficiar de créditos de PIS e Cofins por não fazerem parte do sistema não cumulativo.

O Simples Nacional

Como o próprio nome sugere, o Simples Nacional é a opção mais simples para o empreendedor. Com esse sistema, é possível economizar no pagamento de tributos, favorecendo a pequena e a média empresa.

Por ser um regime tributário diferenciado, com foco direcionado para micro e pequenos empresários, o Simples impõe um limite de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões, permitindo o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais de uma única vez.

A unificação que atende ao IRPJ, a CSLL, o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS, o ISS e o INSS acontece por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que repassa os valores arrecadados para seu destino adequado, seja na esfera municipal, estadual ou federal.

A melhor opção para o seu negócio

Pensando no ponto de vista do pequeno e do médio empreendedor, qualquer um desses sistemas pode ser útil, dependendo das peculiaridades de cada empresa.

Entretanto, o regime do Lucro Real costuma ser o menos interessante para a pequena e média empresa, pois ele, independentemente da maneira como o empreendedor opta por pagar seus tributos, costuma ser o mais pesado para empresas desse porte.

Assim, o que acaba sendo mais recorrente é a adesão ao regime do Simples Nacional. Da mesma forma, em casos especiais, o regime do Lucro Presumido também oferece vantagens.

As penalidades sobre empresas inadimplentes

É importante que você tenha muita atenção ao pagamento de impostos, pois mesmo sem que haja a intenção de driblar a lei, é possível cometer erros. Assim, a correção fiscal pode evitar problemas como condenações criminais para práticas de sonegação, tanto para os indivíduos quanto para a empresa — o que pode levar ao bloqueio de bens, perda do direito de emitir certidões tributárias negativas e multas pesadas.

Isso sem falar no prejuízo moral que um empreendedor e a sua empresa têm que arcar após um crime de sonegação. A perda de confiança de parceiros e de investidores inviabiliza o prosseguimento de muitos projetos e atividades comerciais. E isso, como você pode imaginar, pode representar a falência do negócio.

A gestão fiscal e tributária das PMEs

É importante que o seu modelo de negócio seja beneficiado com a escolha da forma de tributação.

Assim, é fundamental contar com a ajuda de especialistas para facilitar essa escolha.

É importante trabalhar com uma consultoria em contabilidade que, além de dar as instruções mais adequadas para a escolha do sistema ideal para a sua empresa, também pode atuar na gestão fiscal e tributária do negócio.

Agora que você já sabe quais são os impostos devidos pelas PMEs, continue a visita em nosso blog e saiba mais sobre gestão fiscal e tributária.

Leia o post “Notas Fiscais Eletrônicas: 3 erros comuns cometidos por empresas comerciais”!

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