Quero abrir uma empresa: siga estes 8 passos para não errar

7 de julho de 2016

Ser dono do próprio negócio é o sonho de boa parte dos brasileiros. Em tempos de crise, esse desejo ganha ainda mais força graças à instabilidade dos empregos e à estagnação dos salários.

Mas muitos empreendedores não se atêm a toda burocracia que envolve a abrir uma empresa, correndo sérios riscos de serem pegos de surpresa com gastos que não planejaram e/ou atrasos no início da operacionalização do negócio.

Antes de falarmos dos procedimentos necessários à abertura de uma empresa, é importante ressaltar as atitudes que todo empreendedor deve ter, que podem influenciar no sucesso ou no fracasso do seu negócio.

Acompanhe todas essas informações no texto a seguir:

As atitudes de empreendedor

Para concretizar e abrir uma empresa, é preciso refletir sobre alguns pontos que envolvem o mundo dos negócios. O primeiro deles é identificar se existe em você um perfil de empreendedor.

O ramo empresarial é um ambiente de muita pressão, e, por isso, você precisa estar preparado. Algumas características, então, se tornam obrigatórias:

  • autoconfiança;
  • disposição para correr riscos;
  • persistência;
  • persuasão;
  • planejamento e monitoramento;
  • proatividade;
  • visão de oportunidades.

Ter essa consciência é importante pois as atividades de gestão administrativa vão exigir de você muito esforço.

Avaliação do Negócio

Refletido sobre o perfil empreendedor que existe em você, agora é preciso avaliar se o negócio no qual pretende investir seus recursos vale mesmo a pena.

Realizar uma pesquisa sobre as tendências do mercado no qual espera ingressar, verificar a rentabilidade média de empresas similares, a taxa de retorno do investimento e qual montante de recursos necessários para colocar o negócio funcionando são algumas das precauções que você deve ter antes de abrir seu negócio.

Cada setor do mercado possui peculiaridades que exigem do empresário conhecimento do ciclo operação da empresa (período que compreende o processo de compras, vendas e recebimento), um bom relacionamento com os fornecedores/parceiros, bem como capacidade de negociação. Obviamente, escolher um negócio que você conheça facilita a administração da sua empresa.

Passos para legalização de empresas

Elaboramos uma relação de ações que o empresário deve tomar para abrir uma empresa. Lembramos que,para cada ramo de atividade, ele deve observar a existência de legislações específicas que podem exigir obrigações além das regras gerais, como ocorrem nos segmentos alimentícios e farmacêuticos, por exemplo.

Escolha o tipo de sociedade empresarial

Definido o segmento no qual sua empresa vai operar, o próximo passo da legalização é definir qual o tipo de sociedade você pretende formalizar. Considerando os tipos de pessoa jurídica mais utilizados pelas pequenas empresas, temos:

Empresário Individual

A empresa é formada por uma única pessoa, que responde de maneira individual e ilimitada pelo negócio. É preciso cautela ao se optar por empreender em nome próprio, pois o empresário responde pelas obrigações sociais com seu patrimônio.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

A empresa é formada por uma única pessoa, que responde individualmente — porém de forma limitada ao capital integralizado — pelas obrigações sociais. Faz-se necessário, no registro desse tipo de pessoa jurídica, que o capital social seja de, no mínimo, cem vezes o valor do salário mínimo vigente no país quando for registrar o ato de constituição. Esta natureza jurídica é também conhecida pela sigla “EIRELI” que também deve compor seu nome empresarial.

Sociedade Limitada

É composta por 2 ou mais pessoas físicas ou jurídicas, que respondem pelas obrigações sociais, via de regra, de forma restrita ao valor do capital social integralizado ou, quando não integralizado, de forma solidária. Ao final da denominação social deverá constar a expressão “Limitada” ou sua abreviação, “LTDA”.

Defina o nome empresarial

Como mencionado no item acima, a definição do nome empresarial dependerá também da natureza jurídica escolhida, além de se observa também se este nome já não existe e que tenha a ver com a atividade que pretende exercer, como, por exemplo: se sua atividade for a panificação, bolos e confeitos, poderá usar como nome empresarial Padaria tal  (e a sigla da natureza jurídica) ou Panificadora tal, ou ainda Comercial tal, pães, bolos, etc. situação que é flexibilizada se a previsão de faturamento ficar dentro do limite de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.

Também é interessante definir um nome fantasia que seja marcante, tenha personalidade, que represente a cultura que você pretende implantar ou mencione a atividade de  sua empresa e, ao mesmo tempo, seja de fácil aceitação pelos clientes.

Essas informações são relevantes pois, durante o processo de legalização de sua empresa, serão realizadas algumas consultas, como a de viabilidade, que consiste na pesquisa nos órgãos de registros, como juntas comerciais e Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sobre a existência de empresas com nomes empresariais iguais ou semelhantes ao nome da empresa que se pretende utilizar.

Defina o local de funcionamento

Para definir o local ideal para funcionamento do seu negócio, você deverá levar em consideração 2 aspectos essenciais à legalização da empresa. O 1º é o tipo de segmento escolhido, o 2º é a aprovação da prefeitura municipal de que o local escolhido é apto à realização daquela atividade comercial. Esses itens são requisitos para obtenção do alvará de localização e de funcionamento, Recomenda-se também uma consulta prévia ou de viabilidade (a depender da região) na prefeitura municipal antes de iniciar o processo de registro.

Há também a questão do fisco estadual, pois se este entender que o imóvel escolhido não está apto para o exercício da atividade pretendida (se comércio, indústria, serviços de transportes intermunicipal ou de comunicação), poderá não liberar a inscrição estadual.

Elabore o contrato ou ato de constituição

O contrato é o documento pelo qual os sócios constituem uma empresa e se propõem a cumprir o que ali contrataram, observado ainda a legislação vigente aplicável a matéria. Nele deverão constar dados como a natureza jurídica,  nome empresarial, endereço, tipo de sociedade e o tipo de atividade a ser exercida, o que também será observado do ato de constituição. Estes documentos também definirão:

  • o capital social e sua forma de integralização;
  • as quotas de participação de cada sócio; no caso de sociedade
  • a forma de administração do negócio;

É importante elaborar um contrato ou ato de constituição que seja claro, objetivo e completo no que se referir aos direitos e deveres dos sócios/empresário, pois um contrato mal elaborado pode provocar prejuízos às partes e inviabilizar o negócio.

Registre nas juntas comerciais ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas

A junta comercial é órgão responsável pelo registro público do contrato social  das Sociedades Empresarias, Sociedades Anônimas, Empresário, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e Cooperativas enquanto os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas são responsáveis pelo registro público das Sociedades Simples, Associações e Fundações.

Inscreva-se no CNPJ

Definidos a razão social e o endereço da empresa e efetuado o registro na junta comercial, já podemos solicitar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto à Receita Federal.

Na ficha constará dados como razão social, nome fantasia, número do CNPJ, data de abertura, classificação nacional de atividades econômicas primária e secundárias (CNAE), natureza jurídica da empresa e situação cadastral.

Destacamos aqui a importância do CNAE (classificação Nacional de Atividades Econômicas), pois este deverá ter relação com a atividade pretendida para seu empreendimento, sendo de fundamental importância para a tributação de sua empresa (se poderá ser optante do simples nacional, se há alguma particularidade na definição de alíquota de impostos etc.).

Faça a inscrição estadual e municipal

Também serão necessários os registros municipal ou Estadual, dependendo do tipo de atividade da empresa. Nos casos de indústria e  vendas de mercadorias, por exemplo, deverá ser efetuada a inscrição estadual, pois ela que identificará o contribuinte, tendo em vista que o imposto sobre estes segmentos é o ICMS, imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

Caso as atividades sejam de prestação de serviços de qualquer natureza (ISSQN), não será necessária a inscrição estadual, bastando a inscrição a municipal, que identificará o contribuinte.

Retire os alvarás e licenças

Após todo processo de formalização são emitidos documentos que autorizam a empresa a funcionar. Os alvarás de localização e funcionamento atestam que a empresa está instalada em local permitido e apta a iniciar suas atividades. Conjuntamente, o alvará sanitário e a licença do corpo de bombeiros, quando for o caso, compõem o leque de licenças que você deve obter para inaugurar seu negócio.

Para finalizar, ressaltamos dois aspectos fundamentais na legalização de empresas: a necessidade primeira de se observar qual o tipo de negócio você pretende abrir e quais são as exigências legais específicas para ele, bem como a importância de se obter todos os documentos autorizativos antes do início das atividades para que não incorra em multas e penalidades advindas de fiscalizações dos órgãos reguladores.

Agora que você compreendeu um pouco mais sobre a burocracia que envolve a legalização de empresas,aprenda a escolher o regime tributário mais adequado à sua empresa.

Integração

Em Belo Horizonte quase todos os procedimentos são integrados, inclusive algumas licenças municipais, agilizando muito todo o processo de legalização. Essa integração exige muita atenção quanto a todos os detalhes citados anteriormente, caso contrário, o empresário sofrerá com perda de tempo e mais burocracia. Nestes casos a orientação de um profissional se torna essencial, pois gera economia e mais assertividade na conclusão do processo de abertura.

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