Você já sabe como calcular o Lucro Real da sua empresa?

6 de agosto de 2020 Como calcular o lucro real

Você já sabe como calcular o Lucro Real da sua empresa?

Se você tem dúvidas sobre como calcular o Lucro Real, você está no local certo. Em nosso artigo, iremos informar o que é este regime de tributação, como funciona e quais as vantagens. Ter esta informação é primordial para a saúde de qualquer empresa.

Primeiramente, vamos ao conceito da palavra.

O que é Lucro Real?

É um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa, ou seja, receitas menos despesas, com os ajustes previstos em lei.

A tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando valores a adicionar ou descontar, de acordo com as compensações autorizadas pela legislação.

Tanto o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica quanto a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos), permitidos pela legislação fiscal. Diferente dos tributos sobre o faturamento e dos tributos sobre consumo.

  • Lucro (Prejuízo) contábil
  • ( + ) Ajustes fiscais positivos (adições)
  • ( – ) Ajustes fiscais negativos (exclusões)
  • ( = ) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período

A determinação do Lucro Real

Será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais. Os valores que, por competirem a outro período de apuração, forem, para efeito de determinação do Lucro Real, adicionados ao lucro líquido do período de apuração ou dele excluídos, serão, na determinação do lucro Real do período de apuração competente, excluídos do lucro líquido ou a ele adicionados, respectivamente.

Para os empreendedores que optarem por este regime, é essencial ter um controle preciso sobre as rendas e as despesas do negócio, pois, desta forma, será possível calcular com precisão o lucro e os tributos a serem pagos.

Outra informação relevante, é que os encargos aumentam ou diminuem de acordo com o lucro registrado. E, caso a empresa apresente prejuízo fiscal ao longo do período tributável, ela não precisará pagar os tributos sobre o lucro.

Uma dúvida muito frequente que surge sobre o assunto, é quem deve optar pelo Lucro Real. Você também tem esse questionamento? Não se preocupe, será esclarecido agora.

Quem deve optar pelo Lucro Real como regime de tributação?

De acordo com a lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, as empresas de alguns setores específicos são obrigadas a se adequar ao regime de Lucro Real, independente da receita bruta. São elas:

Empresas do mercado financeiro, como bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedade de crédito imobiliário;

Empresas que tiveram lucro, rendimento ou ganhos de capital oriundas de fora do país;

Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;

Empresas que têm benefícios fiscais em relação a redução ou isenção de impostos;

– E, também, qualquer empresa com receita bruta acima de R$ 78 milhões. Estas devem, obrigatoriamente, adotar o Lucro Real como regime de tributação.

Fora essas, há outras de ramos específicos, das quais não importa o quanto estão lucrando em um determinado período.

As empresas que optarem tributar pelo Regime Lucro Real podem determinar o lucro com base em balanço trimestral ou anual. Entenda como eles funcionam:

 Apuração Trimestral

De acordo com a legislação, as empresas que optarem pelo Lucro Real trimestral devem fazer a apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL com base nas operações realizadas nos períodos abaixo. E neste caso, o contribuinte estará dispensado do recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica quanto a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido nos dois primeiros meses de cada período.

  • 1º de janeiro a 31 de março
  • 1º de abril a 30 de junho
  • 1º de julho a 30 de setembro
  • 1º de outubro a 31 de dezembro

Apuração Anual

Conforme a lei, as empresas que optarem pela apuração anual deverão realizar o cálculo somente uma vez por ano, no dia 31 de dezembro. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, pagos mensalmente, serão considerados como antecipações dos valores apurados no balanço anual. Se o saldo for positivo ou negativo ao final do ano, ele deverá ser pago ou compensado. O empreendedor poderá apurar o Lucro Real por Estimativa ou Receita Bruta. Veja como as apurações ocorrem:

1 – Apuração por Estimativa

  • Pagamento do IRPJ e CSLL todos os meses através da receita bruta e acréscimos;
  • Suspensão do pagamento mensal do imposto e da contribuição social, com base em balanço ou balancete intermediário, por ter apurado prejuízo fiscal e/ou base de cálculo negativa da CSLL;
  • Redução do pagamento mensal do imposto e da contribuição social, com base em balanço ou balancete intermediário, por ter apurado lucro real ou base de cálculo positiva da CSLL menor do que a calculada com base na receita bruta e acréscimo;

2 – Apuração por Receita Bruta

  • O resultado da aplicação do percentual previsto no artigo 15 da Lei n 9.249/95 sobre a receita bruta da atividade;
  • Os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade.

As empresas optantes pelo regime tributário Lucro Real, além de saberem fazer o cálculo e o recolhimento dos tributos, devem também cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação. Saiba quais são elas:

 Obrigações Acessórias

  • Livros Comerciais e Livros Fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Caixa, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, Livro para Registro de Permanente de Estoque, Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), Livro de Movimentação de Combustíveis;
  • DES: Declaração Eletrônica de Serviços
  • DAPI: Declaração de Apuração e Informação do ICMS;
  • GIA: Guia de Informação e Apuração do ICMS;
  • SINTEGRA: Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços;
  • EFD ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital;
  • DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais;
  • EFD Contribuições;
  • SEFIP/GFIP: a SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social;
  • CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • VAF/DAMEF: Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal
  • ECD: Escrituração Contábil Digital;
  • DIRF: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  • RAIS: Relação Anual de Informações Sociais;
  • DIRPF: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

As vantagens e sobre como calcular este regime tributário

Nos parágrafos anteriores aprendemos muito sobre o conceito do Lucro Real, mas agora chegou a hora de falarmos sobre as vantagens e sobre como calcular este regime tributário. Vamos lá?

As vantagens são muitas, a começar pelo fato de que esse regime é capaz de reduzir consideravelmente a carga tributária do seu negócio; e sabendo calculá-lo, você garante a realização da compensação de prejuízos fiscais.

Mas para chegarmos ao cálculo, primeiro, precisamos apresentar alguns itens essenciais para o total entendimento da fórmula. Vamos lá? São eles:

  • Imposto de Renda: O IRPJ, como já mencionamos, é o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e é considerado um dos tributos mais influentes do lucro real. Isso porque o valor é reconhecido de acordo com a alíquota de 15% sobre o lucro líquido de um período;
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido: O CSLL é pago em cima do desempenho da sua indústria em um determinado período. A alíquota aplicada é 9% sobre o lucro do tipo real;
  • Imposto de Renda Adicional: Neste tipo de regime o valor de 15% sobre o lucro ainda existe, porém deve-se acrescentar outro valor de 10% sobre o que ultrapassar os R$ 20 mil por mês;
  • PIS/COFINS: PIS significa Programa de Integração Social, enquanto COFINS quer dizer Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. A alíquota do PIS é 1,65% sobre a receita bruta do mês e a do COFINS é de 7,6% sobre a mesma receita;
  • ISS/ICMS: ISS representa o Imposto sobre Serviços e abrange as competências municipais sobre o faturamento bruto das empresas. A sua alíquota varia entre 2% e 5%. O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços abrange as competências estaduais, sendo pago pelas empresas que circulam uma mercadoria específica.

Como calcular o Lucro Real de uma empresa?

Como todos os itens acima já foram esclarecidos, o caso hipotético ficará mais fácil de ser entendido. Então, vamos ao exemplo?

Suponhamos que sua empresa obteve uma receita bruta trimestral de R$ 400 mil e o lucro desse período tenha sido de R$300 mil.

O Imposto de Renda da sua empresa deve ser multiplicado pelo lucro líquido da alíquota, que é de 15%.

A fórmula ficaria assim:

R$ 300 mil * 0,15 = R$ 45 mil

Porém, se a sua empresa também obteve um lucro trimestral que passou da margem dos R$ 70 mil, será necessário, devido a isso, recolher um adicional já que a média de R$ 20 mil foi ultrapassada.

R$ 300 mil – R$ 70 mil = R$ 230 mil

R$ 230 mil * 0,1 = R$ 23 mil

Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL

A fórmula ficaria assim:

R$ 300 mil * 0,09 = R$ 27 mil

Programa de Integração Social\Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – PIS\COFINS

Para realizar este cálculo, as alíquotas do PIS e da COFINS podem ser somadas. O resultado das alíquotas pode ser inserido sobre a receita. A fórmula ficaria assim:

1,65% + 7,6% = 9,25%

R$ 400 mil * 0,0925 = R$ 37 mil

Imposto sobre Serviços – ISS

Se a sua empresa obteve o faturamento de todos os seus serviços no valor de 5%, o cálculo seria feito da seguinte forma:

R$ 400 mil * 0,05 = R$ 20 mil

E, aí? Gostou do caso hipotético? Já consegue calcular sozinho o Lucro Real da sua empresa? Esperamos que sim! Mas vale lembrar que, mesmo tendo aprendido a calcular a Lucro Real é importante contratar uma equipe especializada no assunto. Os contadores poderão ajudá-lo(a) na escolha do melhor regime tributário e também nas orientações sobre os cálculos.

Até a próxima!

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