Vale-Alimentação: Conheça as novas regras

18 de maio de 2022 Novas Regras Vale Alimentação

 Se você tem uma empresa que emprega funcionários, sem dúvida vai querer ficar por dentro da nova Medida Provisória publicada no final de março, que traz novas regras sobre o Vale-Alimentação. Sendo assim, para você que quer ficar por dentro de tudo o que muda – e o que não muda – trouxemos informações fresquinhas.

A nova medida provisória

Antes de mais nada, precisamos entender o que significa uma medida provisória. Uma medida provisória é um dispositivo que faz parte do ordenamento jurídico brasileiro. Ela é reservada ao presidente da República e destinada a situações que sejam consideradas relevantes ou urgentes pelo Poder Executivo. Essa ferramenta jurídica é regulada pelo artigo 62 da Constituição Federal. Dessa forma, uma medida provisória tem força de lei, após sua publicação no Diário Oficial.

As medidas provisórias, no entanto, precisam passar pelo Congresso Nacional. Portanto, quando entram em vigor já tramitaram de forma adequada.

A MP 1108, publicada no dia 25/03 do corrente ano, pretende garantir a utilização de recursos para o pagamento do vale-refeição ou vale-alimentação. Ela traz novas regras que garantem que estes benefícios sejam concedidos de forma correta.

O que diz a CLT sobre vale-alimentação

Para entender corretamente todas as mudanças, precisamos também entender qual o entendimento da CLT sobre esses vales.

O grande ponto aqui é que a CLT não prevê nem o vale-refeição, nem o vale-alimentação. Dessa forma, o vale-alimentação não é um benefício garantido por lei ao trabalhador.

Sendo assim, o empregador pode oferecer ou não o benefício. No entanto, esses benefícios costumam ser adotados por diversos motivos. Alguns setores, por exemplo, possuem acordos sindicais que exigem o benefício para determinados tipos de trabalho. Sendo assim, os empregadores acabam oferecendo o vale dentro desses acordos sindicais.

Outros oferecem o benefício como uma forma de beneficiar o colaborador, além de tornar as vagas mais atrativas – que é uma forma de atrair funcionários de mais qualidade. Definitivamente, na hora de um bom funcionário buscar por uma vaga, ele irá optar pela empresa que oferece os melhores benefícios.

O que é proibido comprar no vale-alimentação

Como todo benefício, o uso do vale-alimentação tem suas regras. Estas regras são uma forma de garantir que os valores sejam gastos para a finalidade para a qual foram concedidos.

Assim sendo, os valores do vale-alimentação, que geralmente são disponibilizados através de um cartão, têm uso limitado. Você só pode adquirir com esse cartão produtos de gênero alimentício.

Nesse sentido, é proibido tanto comprar quanto vender com o uso do vale itens como bebidas alcoólicas, cigarros e afins.

Como fica o vale-alimentação em 2022

Enfim, agora que abordamos esses conceitos básicos, vamos à MP em si. A grande intenção da MP é evitar irregularidades que vinham acontecendo com as empresas fornecedoras dos tickets alimentação. Era comum estas empresas oferecerem um desconto para serem escolhidas em detrimento de outras. Dessa forma, isso era considerado concorrência desleal. Um exemplo: uma empresa negociava um total de R$100 mil em vales para seus funcionários. No entanto, no final das contas, pagava apenas R$90 mil.

O que acontecia é que as empresas acabavam sendo recompensadas ao cobrar uma taxa maior dos restaurantes ou supermercados que aceitavam os tickets. No entanto, essa diferença era repassada diretamente aos consumidores. Dessa forma, a alimentação dos trabalhadores usuários dos tickets acabava saindo mais cara, o que fazia com que o menos beneficiado nessa negociação toda fosse o trabalhador.

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Para evitar esse tipo de coisa é que a nova MP entra em vigor. Veja os pontos principais da Medida Provisória.

Gastos limitados no Vale-Alimentação

Os valores pagos aos funcionários no vale-alimentação deverão ser gastos apenas no pagamento de refeições ou compra de alimentos. Não será possível usar esses valores para nenhuma outra finalidade.

Fim dos descontos para empregadores

Os descontos oferecidos às empresas empregadoras pelas companhias fornecedoras de auxílio-alimentação estão proibidos. As empresas já recebem isenção tributária para implementar esse tipo de benefício.

Ampliação da aceitação de bandeiras dos tickets

As empresas que aceitarem pagamentos via ticket alimentação não poderão mais aceitar somente uma bandeira específica. A partir de agora precisam aceitar de todas as bandeiras. Dessa forma, o benefício ao trabalhador será ampliado.

Implementação de multa para infrações

Além da proibição do oferecimento de descontos na hora da contratação do vale-alimentação, há uma multa pesada para o caso de execução inadequada, desvio ou desvirtuamento do vale-alimentação.

Os valores giram em torno de R$ 5 mil a R$ 50 mil. No caso de reincidência ou de empresa que dificulte a fiscalização, as multas poderão ser aplicadas em dobro – podendo ainda haver multas complementares de outros órgãos.

Os estabelecimentos que venderem produtos fora dos permitidos pelo vale-alimentação também estarão sujeitos à multa.

Portanto, tanto o estabelecimento que comercializa produtos não relacionados ao auxílio-alimentação quanto a empresa que o credenciou sujeitam-se às mesmas multas.

Quando começa a valer as novas regras do vale-alimentação

A MP passou a valer imediatamente após sua publicação no Diário Oficial. No entanto, para as empresas que possuem contratos em vigor, há um prazo de 14 meses para adaptação – até maio de 2023.

Você pode acessar o texto na íntegra da Medida Provisória 1.108 no site do Governo Federal.

Resumo

Neste artigo abordamos os principais pontos acerca da MP 1.108 que trata das novas regras para o vale-alimentação. Vamos relembrar os principais pontos abordados:

  1. A nova medida provisória
  2. O que diz a CLT sobre o vale-alimentação
  3. O que é proibido comprar no vale-alimentação
  4. Como fica o vale-alimentação em 2022
  5. Quando começa a valer as novas regras do vale-alimentação

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