Tributação para Provedores de Internet: Tudo que você precisa saber
1 de agosto de 2024Os impostos são sem dúvida, responsáveis por grande parte do custo das empresas brasileiras. E quando se fala em tributação de provedores de internet a situação é ainda um pouco pior, já que o Brasil está entre os países que mais cobram impostos das empresas.
Esse fator dificulta a oferta de preços competitivos aos clientes, mas a boa notícia é que há como fazer melhor.
Para isso, conhecer e entender profundamente a carga tributária para o ramo de Telecom é essencial. E um bom planejamento tributário pode ser vital para o seu negócio.
Ter uma boa base de informação ajuda a entender como funciona a tributação para provedores de internet e, através desse conhecimento, reavaliar o seu planejamento tributário, aumentando as possibilidades de um impacto positivo no seu caixa.
O ICMS na tributação de provedores de internet
Como falamos anteriormente, a tributação sobre o ramo de ISP/Telecom é pesada, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, é alto principalmente para as empresas que optam pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
Por isso, que a maioria das empresas de telecomunicações, sempre que podem, optam pelo Simples Nacional. As alíquotas de ICMS deste regime tributário são mais suaves, com taxas de 1,36% a 3,98% sobre o faturamento do SCM.
Quando se fala em Lucro Presumido ou Lucro Real, as alíquotas são maiores, variando entre 17% e 18% dependendo da legislação tributária de cada estado e neste caso, já considerando a aplicação da nova Lei Complementar (LC) 194/2022 sancionada em 23 de junho de 2022.
O que é SVA
A Anatel define como SVA, toda e qualquer prestação de serviços, que seja auxiliar a uma atividade de telecomunicação. O SVA mais conhecido é o serviço de conexão à internet.
O Serviço de Conexão à Internet (SCI) é o nome genérico que designa Serviço de Valor Adicionado, que possibilita o acesso à Internet a Usuários e Provedores de Serviços de Informações
Dentro desse serviço, são ofertadas outras facilidades. Dentre elas há contas de e-mail, armazenamento de dados na nuvem e aplicativos diversos.
Assim, vendo por esse ângulo, é possível entender que o SVA é atrelado a outro serviço: o de conexão à internet. Ele não é o serviço em si.
Além deste, normalmente são oferecidos os serviços de disponibilização de aplicativos, streaming, e-mails, armazenamento em nuvem, entre outros, considerados complementares ao serviço de telecomunicação.
O que é SCM
Já o SCM é regido pela Lei Geral de Telecomunicações. Ele também é, dessa forma, não apenas regulamentado, mas fiscalizado pela Anatel.
Assim sendo, o SCM é um conjunto de atividades ou serviços que facilitam a oferta de transmissão, emissão ou recepção de informações.
A diferença entre SVA e SCM
Vimos que, o SCM é o serviço de telecomunicação, já o SVA são os serviços complementares.
Conseguir separar essas duas atividades dentro da sua empresa é imprescindível, como cada uma delas possui uma tributação diferente, após essa separação é possível otimizar os recolhimentos.
Assim, se você entende qual a diferença de tributação entre SVA e SCM, pode aliviar e muito a carga tributária da sua empresa.
Quais os impostos cobrados sobre as empresas de telecomunicações no Brasil?
A carga tributária do ramo de telecomunicações envolve diversos impostos. Há tributos referentes aos SVA. Outros referentes ao SCM. E ainda há outros acessórios. Abaixo listamos os principais deles:
- SCM — Sobre o SCM incidem impostos como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ICMS.
- SVA / SCI (Conexão a Internet) — Sobre esse SVA, não há incidência de ICMS ou de ISS. Os demais, como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL se mantém.
- Demais SVA (APP, serviços, etc) — Sobre o SVA, não há incidência de ICMS, mas sim de ISS. Ele possui uma alíquota bem menor em relação ao ICMS, que circula entre 2 e 5%. Os demais, como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL se mantém.
Além dos exemplos acima citados, há outros tributos direcionados à categoria, são eles: FISTEL, FUST e FUNTTEL.
Aqui, vale lembrar que estes últimos não se aplicam ao SVA.
Simples Nacional e anexos. Quais são aplicáveis aos Provedores de Internet?
Na hora de fazer a tributação de sua empresa esteja atento aos detalhes. Para darmos um exemplo, citamos os Anexos do Simples Nacional. Neste regime, foram estabelecidas as alíquotas por grupo de atividades econômicas e para cada grupo deram o nome de Anexos.
Cada anexo conta com uma alíquota própria que é progressiva, sendo assim, quanto maior o faturamento, maior a alíquota. Desta forma, temos a garantia de que estará sendo realizada uma cobrança justa.
Qual o Anexo do Simples Nacional para Provedores de Internet
O Simples Nacional está dividido em 5 anexos:
- Anexo I: Comércios;
- Anexo II: Indústrias;
- Anexo III: Prestadores de serviços. Para empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção.
- Anexo IV: Prestadores de serviços. Para empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
- Anexo V: Prestadores de serviços. Para empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Junto a isso tudo, existe uma tabela com a composição dos impostos, por faixa de faturamento para cada anexo.
Portanto, empresas de provedores de internet se encaixam no Anexo III do Simples Nacional. É importante destacar que para o SCM é preciso substituir o ISS do Anexo III pelo ICMS do Anexo I, na mesma faixa de apuração.
Um bom planejamento tributário traz benefícios para Provedores de Internet. Como vimos nesse artigo, a tributação se faz nos detalhes. Portanto, muitos destes detalhes podem fazer diferença no custo do serviço prestado.
Um bom planejamento tributário faz a diferença na tributação para Provedores de Internet
Como pudemos ver nesse artigo, a tributação se faz nos detalhes. Portanto, muitos destes detalhes podem fazer diferença no custo sobre o serviço prestado.
Um exemplo claro é, sem dúvida, a separação adequada entre SVA e SCM. O ideal é que você consiga um bom equilíbrio entre as porcentagens.
Assim, você pode economizar algo entre 20% e 50% dos tributos estaduais. E até 100% dos municipais. Calculando por baixo, isso pode gerar uma economia de até 5% no faturamento total.
Portanto, garanta que sua empresa tenha um planejamento tributário bem feito. Ele pode ser a diferença entre lucro ou prejuízo.
Se você tem dúvidas de como fazer isso, conte conosco! A Previsa é especialista no ramo de tributação. Podemos ajudar sua empresa.
É possível fazer uma análise cuidadosa dos serviços prestados. Assim, podemos sugerir ajustes que fazem toda a diferença diretamente no seu caixa.
Veja o depoimento da Maxx Conectados, uma empresa de Telecom que conta com a Previsa ISP para reduzir custos e aumentar lucros:
Resumindo
Este artigo trouxe luz a algumas dúvidas frequentes para quem é do ramo das telecomunicações. Vamos, assim, resumir o que você encontrou aqui hoje:
- Qual a tributação de provedores de internet
- A diferença entre SVA e SCM
- Quais os impostos cobrados sobre as empresas de telecomunicações no Brasil
- Qual o Anexo do Simples Nacional para Provedores de Internet
- Um bom planejamento tributário faz a diferença na tributação para Provedores de Internet
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2 Comentários
bom dia ! gostaria de uma assessoria nesta questão!
Bom dia, Sr. Antônio!
Envie seu contato para marketing@previsa.com.br que vamos atendê-lo.
Obrigado