Tributação para Provedores de Internet: Tudo que você precisa saber

1 de agosto de 2024 Tributação para Provedores de Internet

Os impostos são sem dúvida, responsáveis por grande parte do custo das empresas brasileiras. E quando se fala em tributação de provedores de internet a situação é ainda um pouco pior, já que o Brasil está entre os países que mais cobram impostos das empresas.

Esse fator dificulta a oferta de preços competitivos aos clientes, mas a boa notícia é que há como fazer melhor.

Para isso, conhecer e entender profundamente a carga tributária para o ramo de Telecom é essencial. E um bom planejamento tributário pode ser vital para o seu negócio.

Ter uma boa base de informação ajuda a entender como funciona a tributação para provedores de internet e, através desse conhecimento, reavaliar o seu planejamento tributário, aumentando as possibilidades de um impacto positivo no seu caixa.

O ICMS na tributação de provedores de internet

Como falamos anteriormente, a tributação sobre o ramo de ISP/Telecom é pesada, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, é alto principalmente para as empresas que optam pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.

Por isso, que a maioria das empresas de telecomunicações, sempre que podem, optam pelo Simples Nacional. As alíquotas de ICMS deste regime tributário são mais suaves, com taxas de 1,36% a 3,98% sobre o faturamento do SCM.

Quando se fala em Lucro Presumido ou Lucro Real, as alíquotas são maiores, variando entre 17% e 18% dependendo da legislação tributária de cada estado e neste caso, já considerando a aplicação da nova Lei Complementar (LC) 194/2022 sancionada em 23 de junho de 2022.

O que é SVA

A Anatel define como SVA, toda e qualquer prestação de serviços, que seja auxiliar a uma atividade de telecomunicação. O SVA mais conhecido é o serviço de conexão à internet.

O Serviço de Conexão à Internet (SCI) é o nome genérico que designa Serviço de Valor Adicionado, que possibilita o acesso à Internet a Usuários e Provedores de Serviços de Informações

Dentro desse serviço, são ofertadas outras facilidades. Dentre elas há contas de e-mail, armazenamento de dados na nuvem e aplicativos diversos.

Assim, vendo por esse ângulo, é possível entender que o SVA é atrelado a outro serviço: o de conexão à internet. Ele não é o serviço em si.

Além deste, normalmente são oferecidos os serviços de disponibilização de aplicativos, streaming, e-mails, armazenamento em nuvem, entre outros, considerados complementares ao serviço de telecomunicação.

O que é SCM

Já o SCM é regido pela Lei Geral de Telecomunicações. Ele também é, dessa forma, não apenas regulamentado, mas fiscalizado pela Anatel.

Assim sendo, o SCM é um conjunto de atividades ou serviços que facilitam a oferta de transmissão, emissão ou recepção de informações.

A diferença entre SVA e SCM

Vimos que, o SCM é o serviço de telecomunicação, já o SVA são os serviços complementares.

Conseguir separar essas duas atividades dentro da sua empresa é imprescindível, como cada uma delas possui uma tributação diferente, após essa separação é possível otimizar os recolhimentos.

Assim, se você entende qual a diferença de tributação entre SVA e SCM, pode aliviar e muito a carga tributária da sua empresa.

Quais os impostos cobrados sobre as empresas de telecomunicações no Brasil?

A carga tributária do ramo de telecomunicações envolve diversos impostos.  Há tributos referentes aos SVA. Outros referentes ao SCM. E ainda há outros acessórios. Abaixo listamos os principais deles:

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  • SCM — Sobre o SCM incidem impostos como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ICMS.
  • SVA / SCI (Conexão a Internet) — Sobre esse SVA, não há incidência de ICMS ou de ISS. Os demais, como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL se mantém.
  • Demais SVA (APP, serviços, etc) — Sobre o SVA, não há incidência de ICMS, mas sim de ISS. Ele possui uma alíquota bem menor em relação ao ICMS, que circula entre 2 e 5%. Os demais, como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL se mantém.

Além dos exemplos acima citados, há outros tributos direcionados à categoria, são eles: FISTEL, FUST e FUNTTEL.

Aqui, vale lembrar que estes últimos não se aplicam ao SVA.

Simples Nacional e anexos. Quais são aplicáveis aos Provedores de Internet?

Na hora de fazer a tributação de sua empresa esteja atento aos detalhes. Para darmos um exemplo, citamos os Anexos do Simples Nacional. Neste regime, foram estabelecidas as alíquotas por grupo de atividades econômicas e para cada grupo deram o nome de Anexos.

Cada anexo conta com uma alíquota própria que é progressiva, sendo assim, quanto maior o faturamento, maior a alíquota. Desta forma, temos a garantia de que estará sendo realizada uma cobrança justa.

Qual o Anexo do Simples Nacional para Provedores de Internet

O Simples Nacional está dividido em 5 anexos:

  • Anexo I: Comércios;
  • Anexo II: Indústrias;
  • Anexo III: Prestadores de serviços. Para empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção.
  • Anexo IV: Prestadores de serviços. Para empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
  • Anexo V: Prestadores de serviços. Para empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Junto a isso tudo, existe uma tabela com a composição dos impostos, por faixa de faturamento para cada anexo.

Portanto, empresas de provedores de internet se encaixam no Anexo III do Simples Nacional. É importante destacar que para o SCM é preciso substituir o ISS do Anexo III pelo ICMS do Anexo I, na mesma faixa de apuração.

Um bom planejamento tributário traz benefícios para Provedores de Internet. Como vimos nesse artigo, a tributação se faz nos detalhes. Portanto, muitos destes detalhes podem fazer diferença no custo do serviço prestado.

Um bom planejamento tributário faz a diferença na tributação para Provedores de Internet

Como pudemos ver nesse artigo, a tributação se faz nos detalhes. Portanto, muitos destes detalhes podem fazer diferença no custo sobre o serviço prestado.

Um exemplo claro é, sem dúvida, a separação adequada entre SVA e SCM. O ideal é que você consiga um bom equilíbrio entre as porcentagens.

Assim, você pode economizar algo entre 20% e 50% dos tributos estaduais. E até 100% dos municipais. Calculando por baixo, isso pode gerar uma economia de até 5% no faturamento total.

Portanto, garanta que sua empresa tenha um planejamento tributário bem feito. Ele pode ser a diferença entre lucro ou prejuízo. 

Se você tem dúvidas de como fazer isso, conte conosco! A Previsa é especialista no ramo de tributação. Podemos ajudar sua empresa.

É possível fazer uma análise cuidadosa dos serviços prestados. Assim, podemos sugerir ajustes que fazem toda a diferença diretamente no seu caixa. 

Veja o depoimento da Maxx Conectados, uma empresa de Telecom que conta com a Previsa ISP para reduzir custos e aumentar lucros:

Resumindo

Este artigo trouxe luz a algumas dúvidas frequentes para quem é do ramo das telecomunicações. Vamos, assim, resumir o que você encontrou aqui hoje:

  • Qual a tributação de provedores de internet
  • A diferença entre SVA e SCM
  • Quais os impostos cobrados sobre as empresas de telecomunicações no Brasil
  • Qual o Anexo do Simples Nacional para Provedores de Internet
  • Um bom planejamento tributário faz a diferença na tributação para Provedores de Internet

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