Tributação para empresas de TI e internet: 3 pilares essenciais
4 de julho de 2017A gestão fiscal e tributária é um assunto que costuma tirar o sono de muitos empreendedores. E as empresas de TI e internet têm motivos especiais para se preocuparem com ela.
Isso acontece porque os impostos a serem pagos vão variar conforme o tipo de serviço prestado e o regime tributário adotado por uma organização. E, no caso das empresas de TI, os serviços podem variar desde a manutenção de computadores ao desenvolvimento de avançados softwares.
Confira, a seguir, quais são os três pilares essenciais da tributação para as empresas de TI e internet.
1º Pilar: Planejamento tributário adequado
Lucro presumido, lucro real ou simples?
A opção pelo regime tributário é, sem dúvidas, uma etapa fundamental na estruturação de uma empresa. E quem vai ajudar nesta tarefa tão importante é o planejamento tributário.
O objetivo do planejamento tributário é olhar para a empresa, ou para o projeto dela, e desenhar o melhor perfil de tributação para essa organização, como uma forma de minimizar custos fiscais.
Analisando o tipo de negócio, os produtos ou serviços comercializados, o tipo de cliente e a área de atuação da empresa, o contador é capaz de inseri-la no regime tributário que seja mais adequado à realidade do negócio.
A escolha pelo regime tributário correto evita que o empreendedor perca dinheiro pagando impostos que, na verdade, não são devidos pelo enquadramento da empresa que ele possui.
A ideia é que as empresas de TI e internet paguem a menor carga tributária possível, de acordo com a lei. Na prática, o planejamento tributário pode ajudar a economizar alguns milhares, ou até mesmo milhões, de reais para a empresa.
2º Pilar: Adequação da área de atuação da empresa
Como a área de tecnologia é bastante ampla, os serviços prestados pelas empresas de TI e internet também costumam ser bastante diversos entre si. E, para cada tipo de serviço, há uma tributação específica.
Por exemplo, as empresas que realizam o desenvolvimento de programas de computador, ou seja, possuem o software como serviço, podem ser tributadas com alíquotas mínimas de 13,33%, caso optem pelo regime de Lucro Presumido.
Quando se tratar de software como produto, como é o caso dos softwares de prateleira, a incidência do imposto ocorre pelo ICMS, e não ISSQN (que é um tributo municipal), podendo ser tributado inicialmente em 5,93%, para os impostos federais mais o valor do ICMS apurado, considerando essa tributação pelo regime de lucro presumido.
Já as empresas que realizam suporte técnico, manutenção e reparação de computadores e periféricos podem pagar inicialmente cerca de 6%, se optarem pelo Simples Nacional. Essa é uma grande diferença, não é mesmo?
Assim, a adequação do cadastro da empresa à realidade dos serviços que ela realiza de fato é primordial para que a contabilidade trabalhe a favor do negócio.
3º Pilar: Acompanhamento da legislação tributária
Estar atento às mudanças na legislação do setor de TI e internet também é um ponto importante para a gestão contábil. Em 2017, por exemplo, as prestadoras do serviço de TI foram surpreendidas com o fim da desoneração da folha de pagamento a partir de 1º de julho, por meio da publicação de Medida Provisória pelo Governo Federal.
Antes disto, segundo a Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional), a desoneração da folha de pagamento era interessante para as empresas de TI, que possuíam uma folha de pagamento nominal maior que 17,5% da receita bruta.
Agora, com as recentes alterações na desoneração da folha de pagamento, as empresas de TI que não pertencem ao Simples Nacional devem recolher os 20% sobre o valor bruto da folha de pagamento mensal para o INSS.
Como você pode ver, a legislação tributária para o setor de TI e internet é bastante dinâmica e isso exige que a assessoria contábil esteja sempre atualizada sobre as questões legais vigentes, para evitar o pagamento indevido de tributos e contribuições.
A gestão tributária das empresas de TI e internet precisa de um acompanhamento mais próximo e cuidadoso, para que o gestor da empresa não seja pego de surpresa por algum tributo não pago, ou mesmo, que tenha sido pago indevidamente.
Se você tem outras dúvidas sobre a gestão fiscal e tributária de empresas de tecnologia e internet, deixe o seu comentário abaixo. Os nossos especialistas no assunto terão prazer em ajudá-lo.
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