Tributação em Telecom: entenda o que são SVA e SCM
3 de outubro de 2016O mundo globalizado permite que nós estejamos conectados 24 horas por dia, 7 dias por semana e todos os dias do ano. A tecnologia nos tornou mais próximos, e isso é ótimo, não é mesmo?
Mas o que nem todos sabem é quanto custa o uso dessas novas tecnologias, e qual é o impacto da tributação nas empresas de Telecom.
No Brasil, o investimento em infraestruturas de comunicação demorou para acontecer. Somente após a privatização das empresas de telecomunicações esse processo foi acelerado, e a expansão da banda larga começou a ser uma realidade por aqui.
Desde então, muitas empresas começaram a operar nesse segmento. Junto com a operação, surgiu um turbilhão de dúvidas com relação a tributação e a contabilidade desses negócios, além de vários entendimentos distorcidos a respeito.
Você também tem dúvidas sobre a tributação das telecoms?
Então continue a leitura, pois esse artigo vai ajudar você a compreender a diferença entre o Serviço de Valor Adicionado (SVA) e o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
1. O que é o Serviço de Valor Agregado (SVA)?
Em síntese, a Anatel define como Serviço de Valor Agregado (SVA) toda e qualquer prestação de serviço, que seja auxiliar às atividades de telecomunicações.
Por exemplo, o SVA mais conhecido é o serviço de conexão à internet, que é prestado pelos provedores.
Além do acesso à internet, os provedores também fornecem as contas de e-mail, o armazenamento de dados na nuvem, entre outros aplicativos.
Bom, agora você já sabe que o SVA é um serviço atrelado a um um outro serviço de telecomunicação e, assim, ele não é o serviço de telecomunicações propriamente dito.
Por esse motivo, o SVA não está sujeito às regulamentações e fiscalizações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
2. O que é o Serviço de Comunicação de Multimídia (SCM)?
Você sabia que existe uma Lei Geral de Telecomunicações?
Pois bem, essa lei diz que o Serviço de Comunicação de Multimídia (SCM), ou o dito serviço de telecomunicações, é o conjunto de atividades que facilita a oferta de transmissão, emissão ou recepção de informações.
Pois bem, esse tipo de prestação de serviço é completamente regulamentado e fiscalizado pela Anatel, de acordo com os poderes dados pelo Ministério das Comunicações.
E, dessa forma, o mundo pode estar conectado. Interessante, não é?!
3. Qual é a diferença de tributação entre SVA e SCM?
Já está claro que o SVA não é um serviço de telecomunicações, sendo uma espécie de “suporte” para o SCM. Fazer essa distinção é fundamental, para compreender a contabilidade e os tributos que incidem sobre as empresas de telecom.
Portanto, entender qual é o tipo de serviço prestado é o primeiro passo para se identificar os tributos que serão recolhidos.
4. Tributações e obrigações acessórias para SCM e SVA
Sobre os serviços de comunicação de multimídia (SCM) e de valor agregado (SVA) incidem as possíveis tributações do âmbito federal, independentemente do regime empresarial adotado (seja Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional).
De acordo com a legislação, conforme a opção pelo regime tributário, àquela que representar a menor carga de tributos para o contribuinte.
Entretanto, nas esferas estadual e municipal, outras incidências devem ser consideradas.
Veja, a seguir:
4.1 Incidências tributárias sobre o SVA
A Lei Complementar (LC) 116/2003 institui quais empresas estão sujeitas à cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS), pago aos municípios. Entretanto, o SVA não consta no anexo da LC 116/2003 como uma prestação de serviços e, por isso, a ele não se aplica a emissão de notas fiscais municipais. Nesse caso, cabe apenas a emissão de recibo ou de fatura de recibo para cobrança do destinatário/cliente.
Importante destacar que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem fazer a aplicação correta das receitas de SVA, constantes no anexo III, da LC 116/2003. Contudo, eles precisam excluir o percentual relativo ao ISS, uma vez que esse tributo não é incidente.
4.2 Incidências tributárias sobre o SCM
Para os Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), o fisco estadual já determina as normas no próprio regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em Minas Gerais, o modelo de documento fiscal a ser emitido é o 21: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação. Assim, há a incidência de ICMS, observando uma alíquota de 27% para as operações tributadas internamente.
Para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional será utilizado o anexo III da Resolução nº. 94/2011 do Comitê Gestor para a apuração do imposto. Desse montante, deve-se excluir a alíquota de ISS e incluir a alíquota de ICMS para a mesma faixa correspondente à apuração no mês.
4.3. Conflito de competências tributárias
Pela previsão legal, o fato gerador de ICMS ocorre quando há a prestação de serviços de comunicação, ou seja, a troca de mensagens simultâneas entre dois sujeitos. Dessa forma, somente haverá a incidência de ICMS quando a prestação dos serviços contribuir para a concretização da comunicação.
Como já mencionado, o serviço de valor agregado possui fato gerador distinto, visto que ele mesmo não é a prestação de serviço de comunicação propriamente dita. Assim, não há que se falar em cobrança de ICMS sobre o SVA. De maneira semelhante, a Constituição Federal de 1988 não autoriza a incidência de ISS sobre serviços de comunicação, pois não há previsão na LC 116/2003, que permita a incidência de ISS sobre SVA.
Também haverá conflito de competências em serviços municipais, sobre os quais incidirá ISS, mas que também são serviços auxiliares de comunicação, ou SVA. Isso acontece, com mais frequência, com os serviços de informática, que são auxiliares na prestação de serviços de comunicação ou de SVA.
Mas, por que ocorre o conflito de competência? O conflito de competência pode acontecer quando dois municípios, a sede da empresa de informática, e a cidade onde o serviço é prestado, por exemplo, exigem o recolhimento de ISS. Assim, a empresa estará sujeita ao duplo recolhimento desse imposto, fato que ainda tem gerado recorrentes conflitos tributários.
5. Como a escrituração contábil pode ajudar na diferenciação entre SVA e SCM?
Agora que você já sabe as diferenças entre as definições e as tributações incidentes sobre SVA e SCM, é preciso pensar na escrituração contábil desses serviços. A seguir, você também verá como esse procedimento contábil pode facilitar a distinção entre SCM e SVA no dia a dia.
A ideia é fazer o registro do valor original pois, apenas após esse registro, as outras demonstrações, análises e auditorias, por exemplo, poderão acontecer. Para que tudo ocorra de forma correta, todos os dados do SVA e do SCM devem ser feitos separadamente, de preferência em contas contábeis distintas. Ao fazer a análise dos demonstrativos contábeis, deve ficar bem claro quais são as receitas correspondentes ao SCM e quais correspondem ao SVA.
Ao fazer os registros separadamente, não haverá dúvidas sobre a origem e a diferenciação desses dois tipos de receita. Esse procedimento também visa facilitar a transmissão de dados aos órgãos governamentais, como a Anatel, o estado, o município ou outras entidades, em caso de fiscalização, auditoria ou qualquer outro tipo de acompanhamento.
Caso os registros do SVA e SCM forem criados em conjunto, há o risco ocorrer uma tributação equivocada, em função de um entendimento errado. Isso pode trazer, além de dor de cabeça para os gestores, prejuízos financeiros e econômicos para as empresas. Contudo, se essa separação estiver clara nos demonstrativos contábeis, esse risco é quase nulo. Simples, não é mesmo?
De forma geral, esse artigo teve por objetivo ajudar no entendimento sobre SVA e SCM, incluindo suas definições, as suas aplicações e os tributos incidentes em cada caso. Como o segmento de telecomunicações possui uma rotina contábil relativamente nova, quando comparamos com as demais empresas, os empresários e os contadores devem focar no alinhamento do negócio com a legislação do setor, evitando, assim, problemas futuros e a inviabilidade da empresa.
Ainda possui alguma dúvida sobre as formas de tributação em telecom? Compartilhe sua opinião conosco, deixando um comentário a seguir.
Texto desenvolvido por:
Ana Paula Fernandes – Gestora do Departamento Contábil
Normando G. Aquino – Gestor do Departamento Fiscal
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31 Comentários
Bom dia gostaria de saber se é obrigado a pagar SVA.
Olá José Valdir, sugerimos ler com calma o interessante artigo em nosso blog que fala justamente disto: https://previsa.com.br/tributacao-em-telecom-entenda-o-que-sao-sva-e-scm. Boa leitura!
Olá José, o SVA, como serviço auxiliar, não tem incidência do ICMS, fato pelo qual não se recolhe ICMS, inclusive com base jurídica de Súmula editada pelo STF. Não sendo serviços listados na Lei Complementar 116/2003, também não há que se falar em cobrança do ISSQN sobre SVA.
Em que parte do RICMS está expresso que o modelo de notas para empresas de internet é 21 e não 22?
Olá Rosana! No Anexo V, nos arts. 137 e 142, do RICMS, estão as definições de uso das notas fiscais modelos 21 e 22, conforme o tipo de serviço prestado.
Em que parte do RICMS-MG está expresso que o modelo da nota é e não?
Olá Rosana! Na Parte Geral do RICMS/MG, em seu artigo 130 e seguintes, estão relacionados os documentos fiscais.
Bom dia
Essa separação contábil em SVA e SCM seria necessária/importante mesmo para empresas que estão no regime de tributação do simples federal?
Olá Gilberto! Sim, considerando que já exista a separação fiscal do SCM e SVA pelos documentos emitidos, caso em que as contas contábeis serão definidas conforme o registro de cada serviço prestado (SVAxSCM).
Uma operadora X vende um pacote com serviços de voz, dados e internet. Já uma operadora Y vende um pacote com serviços de voz, dados e internet com segurança, ou seja, oferece este serviço com SVA. Como ficam os tributos incidentes nos dois casos?
Olá Ita, bom dia ! É preciso entender que somente os recibos de SVA, por não ser tributado pelo município e nem pelo estado (é um serviço auxiliar ao de comunicação), tem a exclusão da incidência do ISS e ICMS, já o SCM terá a incidência dos tributos federais (ao regime tributário que a empresa está submetida), e a incidência do ICMS.
Boa tarde.
Parabéns pelo artigo!
Se poder, esclareça, por favor.
Considere um cliente de 10MB por R$ 100,00/mês. No Simples nacional, NF Mod. 21, terei que ter duas linhas no serviço!? Um pro SCM e outra pro SVA. até quantos % posso aplicar o SVA como taxa de autenticação sobre o Valor R$ 100,00/mês. Obrigado!
Olá Edivaldo! Em regra, utiliza-se 50/50 como percentuais de segregação entre receitas de SVA x SCM, mas sugerimos que estes percentuais sejam amparados juridicamente por um advogado especialista na área de telecomunicação, caso o fisco envolvido tenha interpretação diferente. Caso não tenha assistência jurídica, podemos lhe indicar um profissional especialista nesta área.
Bom dia!
Gostaria de saber como calcular o sva dentro do Simples Nacional.
Olá Rosangêla! Em regra, se emitido regularmente os recibos para SVA, estes são apurados no anexo III do Simples Nacional com a opção de não incidência para o ISS, por falta de ajuste próprio no PGDAS-D de forma que não onere ao contribuinte a recolher tal imposto, já que não se trata, propriamente, de uma prestação de serviços tributável por este.
QUAL O DOCUMENTO CORRETO PARA EMITIR O RECIBO SVA?
Olá Kátia, boa tarde.
Estas informações são muitas vezes as dúvidas dos nossos clientes. Acreditamos que faz sentido a sua pergunta, mas, respeitamos o conhecimento dos contadores e a interpretação de cada profissional dentro da escola que são formados. Sendo assim, não nos sentimos à vontade para responder a outro profissional da área já que vale a interpretação própria da questão. Agradecemos a compreensão.
Boa Tarde,
diante de toda explicaçao, muito bem clara.
Quando se tratar de SCM deverá ser emitido nota fiscal e quando se tratar de SVA deverá ser emitido recibo ou fatura.
Seria isso?
minha duvida é quanto os documentos que devo emitir.
Sim. O SCM, por ser serviço de comunicação tributável pelo ICMS, deverá ser emitido documento fiscal para esta atividade. Já o SVA, por não configurar incidência de ICMS e ISS, não será passível de emissão de documento fiscal, podendo ser utilizado recibo/fatura.
Bom dia!
Uma empresa de comunicação no mesmo município presta um serviço e a mesma me encaminha mensalmente uma fatura de serviço .Este mês veio além da fatura habitual, uma nota fiscal serviço SVA com a descrição Serviço gerenciavel basico. Devo recolher o ISS?
Olá Michelle, tratando-se de emissão de notas fiscais de prestação de serviços municipais, em regra, há a incidência do ISSQN, ao qual deverá ser recolhido pelo prestador no seu regime tributário ou, conforme o caso, ser retido pelo tomador do serviço responsável pela retenção e recolhimento do imposto conforme legislação do município. Importante apenas ressaltar que, para que seja passível de emissão de notas fiscais de serviços municipais, houve o fato gerador do imposto (em algum momento) enquadrado em determinado subitem da Lista Única de Serviços da LC 116/2003, a qual não consta o SVA.
Prezados, segundo o tópico 1 do artigo, um provedor de internet, ao fornecer a conexão, atua como um SVA. Porém, no tópico seguinte, é dito que SCM é o serviço que facilita a troca de informações.
Um provedor de internet (ISP) não prestaria, dessa forma, um SCM?
Qual seria o CNAE, então, a ser usado para o registro de uma empresa que venha a comprar link IP dedicado para vender a diversos clientes link IP compartilhado? A meu ver, a empresa que faz isso é um ISP, ou estou equivocado?
Grato pela atenção.
Olá Stephan, bom dia! São questões complexas que exigem mais informações para conseguirmos respondê-lo corretamente. Neste caso, precisamos analisar profundamente o seu negócio e as nuances envolvidas. Este estudo caracteriza uma consultoria, se interessar poderemos enviar prontamente uma proposta. Abraços!
Bom dia,
Existe a possibilidade de cancelar ou substituir uma nota 21 após encerrar a competência?
Na geração em massa acabou considerando clientes não elegíveis para emissão no período e agora vi que encerrou a competência e não consigo cancelar da forma habitual.
Como posso fazer? Pago imposto sobre um serviço não executado no período?
Não é possível. Segundo orientações do próprio fisco mineiro, a sistemática prevista para o caso de uso dos dispositivos do CV115, somente admite cancelamento de nota fiscal antes do termino do período de apuração. Os demais casos devem ser objeto de pedido de estorno de débito, vide Art. 44-E do Anexo IX do RICMS/MG.
Meu plano está todo errado, o boleto é todo dia 10, só que meus créditos só entram dia 19 de cada mês. Meu plano é pré pago no valor de 50 reais ,porém ultimamente estão cobrando 64 reais falando q eu usei SVA ,na descrição fala q foi música e notícias, porém isto a está incluso no meu plano ,fora q não lembro de ter aceitado nada. Tá muito estranho, o q vc acha?
Olá Rafael, este é um caso de operadora. É preciso buscar a área de atendimento ao cliente. Se não concordar com a cobrança, é preciso buscar órgãos de defesa ao consumidor ok?
É possível que suma empresa apure ou faça seus lançamentos no Simples Nacional apenas em SVA sem atrelar nada em SCM.
Se for um serviço puramente de Conexão de Internet e nada mais? Por exemplo?
Podemos lançar o valor do SVA no PGDAS unicamente?
Olá Maria, precisamos de mais informações. Ao aprofundar caracterizamos como consultoria. Gostaria de ter um orçamento pleo serviço?
Boa Noite.
Parabéns pelo ótimo artigo, minha duvida e quanto ao recolhimento de DIFAL para empresa do simples nacional Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) isso gera a duvida do CFOP correto para compras (entradas de mercadorias) dentro e fora do estado.
Att:
Eduardo