Tipos de Empresa: Conheça os tipos e escolha a ideal

31 de janeiro de 2022 Tipos de Empresa

Se você é um empreendedor já deve ter pesquisado a respeito dos tipos de empresa. Nem todos têm bem claro que tipo de CNPJ se aplica ao seu negócio.

No entanto, sempre é hora de aprender. E nós, da Previsa, queremos te ajudar a escolher o melhor tipo de empresa para o seu negócio.

Atuamos em todas as etapas do seu negócio. Portanto, este artigo vai te ajudar a entender os tipos de empresa que são possíveis em nossa realidade.

Dessa forma, você pode escolher aquela que melhor se adapta ao seu modelo de negócio. E com a empresa no lugar correto, sem dúvida, você já terá uma boa base para fazê-la crescer.

Como saber o tipo de empresa ideal para seu negócio

Quando começamos a empreender, é normal surgirem muitas dúvidas. Uma delas, é a escolha ideal do tipo de empresa a enquadrar seu negócio.

Seja como for, é preciso entender sua empresa. Conhecê-la a fundo é muito importante. Dessa forma, fica mais simples enquadrá-la na classificação ideal.

Para conhecer sua empresa a fundo, procure refletir sobre alguns pontos:

– Que tipo de produto / serviço irá oferecer;

– Qual será o porte inicial da sua empresa;

– Com que tipo de investimento dará início a ela;

– Há alguma previsão de faturamento anual?

– Será o único dono, ou terá sócios?

Tendo bem clara a finalidade da sua empresa, tudo fica mais simples. E, dessa forma, fica mais fácil enquadrá-la da melhor maneira.

Quais os tipos jurídicos de empresa disponíveis no Brasil

Em suma, o principal critério para classificar empresas no Brasil é relativo à sua natureza jurídica. E a natureza jurídica de uma empresa depende da quantidade de sócios.

Dentro deste contexto, portanto, há vários tipos de empresa. Algumas delas são:

  • Empresário Individual

  • Sociedade Simples Limitada (poderá ser unipessoal)

  • Sociedade Empresária Limitada – (poderá ser unipessoal)

  • Sociedade Anônima

  • MEI

Vamos, então, conhecer mais detalhadamente cada tipo.

Empresa Individual

Uma empresa individual não precisa de sócios. Portanto, ao abrir esse tipo de empresa você não será sócio dela. Será, assim, proprietário único. No entanto, o nome da empresa deve ser o nome do proprietário. No entanto, o nome fantasia pode ser outro.

No caso de uma empresa individual, o dono é o único responsável por tudo. Inclusive, sua desvantagem é não poder separar o patrimônio pessoal do patrimônio empresarial. Devido a isso, se a empresa contrair dívidas, os bens pessoais do proprietário poderão ser incluídos para quitar estes débitos.

Por não ter sócios, esse tipo de empresa dispensa o Contrato Social. É constituído apenas por um Requerimento de Empresário.

Nem todo profissional pode ter uma empresa individual. Quem exerce trabalho intelectual ou tem profissão de natureza científica, literária ou artística não pode ter esse tipo de empresa. Este é o caso de abrir empresa para médicos,  advogados, engenheiros e psicólogos, por exemplo. Nestes casos, esses profissionais devem atuar como autônomos, ou abrir uma empresa do tipo Sociedade Simples.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Agora não é mais possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). De acordo com o artigo 41 do capítulo IX da Lei 14.195/2021, este tipo jurídico foi extinto. Desta forma, não é mais possível constituir empresas “EIRELI”.

A EIRELI também era uma empresa individual, sem sócios. No entanto, neste caso, os bens do proprietário estavam resguardados em caso de endividamento.

Isso era possível graças ao valor do investimento feito na empresa, chamado de capital social. O capital social poderia ser em dinheiro ou bens. E, por regra, esse investimento deveria ser de, no mínimo, 100 salários-mínimos.

No caso da EIRELI não era preciso usar o nome do dono. Era possível cadastrar esse tipo de empresa já com um nome próprio.

Tipos de empresa – Sociedade Simples

Uma empresa de Sociedade Simples é a ideal para profissionais que exercem atividades intelectuais. É o tipo de empresa para prestação de serviços. Ela é formada por um (unipessoal) ou mais sócios. Todos devem atuar no mesmo ramo, e o registro é realizado em cartório.

Há dois tipos , basicamente:

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  • Sociedade Simples Limitada – Neste tipo de sociedade o patrimônio pessoal dos sócios é resguardado.  Isso significa que, em caso de endividamento, seus bens pessoais estão a salvo, porém há ressalvas, em casos de ações de má-fé, fraudes e sonegação fiscal.

  • Sociedade Simples Pura – Neste caso, não há uma divisão entre o patrimônio pessoal dos sócios e o da empresa. Isso pode ser um problema se houver dívidas.

  • A partir da instituição da Lei 13.874/2019 (Liberdade Econômica), que alterou o Art. 1.052 do Código Civil, esta natureza jurídica poderá ser denominada “unipessoal”, sendo composta a partir de um sócio.

LTDA – Sociedade Empresária Limitada

É o tipo ideal de empresa para quem tem sócios. Aqui, a grande vantagem é, sem dúvida, a proteção do patrimônio pessoal dos sócios. Isso se dá devido à necessidade de investir em um capital social para a empresa.

No entanto, em casos extremos o patrimônio pessoal pode ser tomado. Isso acontece em casos de ações de má-fé, fraudes e sonegação fiscal.

A vantagem da empresa é que os sócios podem entrar e sair a qualquer momento. E isso sem precisar fechar a empresa e abrir uma nova. Para isso, é usado um Contrato Social. Ele deve ser alterado cada vez que houver entrada ou saída de um sócio, ou em qualquer alteração nos dados cadastrais da sociedade.

O contrato social é que define quem toma as decisões na empresa. Nele, uma única pessoa pode ficar responsável por isso. No entanto, o contrato pode estipular que todos têm o mesmo poder de decisão. A partir da instituição da Lei 13.874/2019 (Liberdade Econômica), que alterou o Art. 1.052 do Código Civil, esta natureza jurídica poderá ser denominada “unipessoal”, sendo composta a partir de um sócio.

 S.A. – Sociedade Anônima

Este é o tipo de sociedade que é dividida em ações e não cotas. Portanto, ela não tem sócios, mas sim, acionistas. É o tipo mais comum em empresas de grande porte.

Como acionistas, todos têm liberdade para comprar mais ações. Da mesma forma, podem vender parte das suas.

Há, basicamente, dois tipos de S.A.:

  • Capital Aberto – Este tipo de empresa vende suas ações na Bolsa de Valores.

  • Capital Fechado – Aqui, as ações só podem ser vendidas para outros sócios ou convidados.

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI é aquele empresário que trabalha sozinho e fatura até R$81 mil ao ano, ou R$ 6.750,00 mensalmente, em média.

Os custos mensais desse tipo de empresa são fixos. A taxa é baseada no salário-mínimo em vigor. Pode pagar seus impostos pelo Simples Nacional quanto e SIMEI.

Não precisa de escrituração contábil e é assegurado pela Previdência Social. Dessa forma, pode aposentar-se por idade e tem alguns benefícios.

É ideal para quem está começando.

Quais os 3 tipos de empresa de acordo com o porte / faturamento

De acordo com o porte, temos 3 tipos básicos de empresa:

  • MEI (Microempreendedor Individual) – o teto do rendimento bruto anual é R$ 81 mil. Só pode contratar um funcionário.

  • ME (Microempresa) – Aqui, o teto do rendimento bruto anual é de R$ 360mil. Empresas do ramo de comércio e serviços podem contratar até 9 funcionários. Indústrias podem contratar até 19.

  • EPP (Empresa de Pequeno Porte) – O faturamento bruto anual pode variar entre R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões. No segmento de comércio e serviços é permitido contratar entre 10 e 49 empregados. Nas indústrias, entre 20 e 99.

Conte com um time de especialistas para abrir e manter diversos tipos de empresa

Sabemos que abrir uma empresa requer muita burocracia. No entanto, na Previsa, nosso time está sempre atento para buscar as melhores experiências e fornecer um atendimento personalizado desde o primeiro contato. Nossos profissionais, além de ampla experiência em relacionamento, são proativos, objetivos e estão altamente preparados para atender e encantar.

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