Tipos de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO no eSocial

27 de novembro de 2018 QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR A DCTFWEB

Tipos de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO

Você sabe o que é ASO? Pois bem, a sigla se refere a “Atestado de Saúde Ocupacional” e se refere a um documento pelo qual se avalia e constata o estado de saúde do trabalhador por um médico especializado, verificando se o empregado está apto ou não para realizar suas atividades funcionais.

Deve ser providenciado por todas as empresas que admitam trabalhadores na qualidade de empregado, regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Se esse é o seu caso, você deve providenciar também, de acordo com a listagem de atestados abaixo.

Veja quais são os atestados:

  • Admissional

Deverá ser realizado ANTES da admissão do empregado e início de suas atividades;

  • Periódico

Deverá ser realizado de acordo com o planejamento do P.C.M.S.O;

  • De retorno ao trabalho

Todos os afastamentos superiores a 30 dias deverão, obrigatoriamente, fazer o Atestado de Retorno ao Trabalho no primeiro dia de retorno ao trabalho;

Exemplos: Afastamento Licença Maternidade por 120 dias, Auxílio Doença ou Auxílio Acidente de Trabalho superiores a 30 dias.

  • De Mudança de Função

Deverá ser realizado antes da mudança de função ou antes de qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

ATENÇÃO: Emendar férias com licença maternidade

É uma prática muito comum das empresas emendarem as férias com a licença maternidade, mas, se você opta por realizar tal procedimento com as suas funcionárias, precisamos nos atentar a três pontos IMPORTANTES:

Atestado de Retorno – antes de iniciar as férias, a empregada deverá realizar o atestado de retorno ao trabalho, dependendo do cargo precisará realizar exames complementares.

Exemplo: a empregada retornou de licença maternidade em 07/08/2018, nessa data, deverá realizar o exame de retorno ao trabalho. Caso esteja apta ao retorno, o gozo de férias iniciará, no mínimo, dois dias a frente – devido ao prazo para pagamento das férias. Levando em consideração que seus dias de folga são aos sábados e domingos, o início do gozo não poderá ser diferente de segunda a quinta-feira, caso não haja feriado.

Prazo

Informar imediatamente.

Multas e autuações

Valor mínimo da multa é de R$402,53 e o valor máximo de R$4.025,53, com a aplicação de 3 a 30 vezes o mesmo valor.

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