Super dicas para declarar corretamente seu Imposto de Renda

27 de março de 2018 Imposto de Renda

Nos dias de hoje, em que o uso da tecnologia se tornou um novo vício para muitos, precisamos ter em mente que o Governo também utiliza avançados meios tecnológicos para obter informações daquilo que recebemos e gastamos.

De longe, não é ilusão pensarmos que vivemos num Big Brother Fiscal.

Em vários aspectos, internamente, os governos municipais, estaduais e o federal recebem informações sobre nossas transações sem, ao menos, precisarmos declarar o Imposto de Renda para nos fiscalizar. Isso por existir um sistema integrado de dados que disponibiliza informações para o órgão que solicitar.

Mas, quais informações?

Um exemplo:

de onde vem as informações privilegiadas da Receita Federal, que resultam em inconsistências no Imposto de Renda?

Pois é, o Leão não perdoa. Antes de enviarmos o Imposto de Renda, entre os meses de março e abril, existem outras obrigações que devemos cumprir para nos “denunciar”, antecipadamente, no bom sentido.

Para que você não cometa erros ao declarar seu imposto e acabe tendo problemas com o leão, vamos falar neste post sobre pontos que merecem atenção na hora de lançar os gastos e despesas.

Vamos lá!

Como declarar gastos com saúde?

Um ponto importante do imposto de renda é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), que deve ser apresentada pelas operadoras de Planos de Saúde e Clínicas Médicas e por médicos que exercem suas funções com o uso de seu CPF, como pessoas físicas.

Na DMED, vão as informações sobre serviços contratados de psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, serviços médicos, hospitalares e laboratoriais em geral.

Todos serviços contratados para nossa saúde e de nossos dependentes.

Nesse caso, é obrigatório que sejam informados, separadamente, pelo prestador dos serviços, os valores de despesas gastas pelo titular e cada um de seus dependentes.

Então, cuidado ao declarar todas as despesas em nome do titular!

Dessa maneira, o Governo consegue extrair uma das inconsistências mais comuns da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Mas, atenção, a DMED é apenas o fim da corda de vários outros cruzamentos de informações sobre despesas que são dedutíveis no Imposto de Renda.

Dois pontos merecem atenção na hora de declarar os serviços de saúde:

a solicitação da nota fiscal e a declaração de gastos com dependentes.

Caso tenha a necessidade de contratar algum serviço médico, laboratorial, hospitalar, dentre outros, não esqueça de pedir a nota fiscal ou recibo com dados do profissional. Somente com o documento em mãos é possível abater as despesas.

Se os serviços foram utilizados por algum dependente, observe se consta na descrição o nome e o CPF de quem os utilizou.

Mas não se esqueça:

pagamentos realizados para não dependentes não podem ser utilizados para abatimento do Imposto de Renda, mesmo que em nota fiscal ou recibo sejam informados os dados de quem necessitou dos cuidados.

Mas quais pessoas são consideradas dependentes?

A Receita Federal estabelece que eles são pessoas que possuem algum grau de parentesco com o titular, podendo ser:

cônjuge, companheiro (a) com quem o titular possua união estável a mais de cinco anos, filho, enteado, pai, mãe, dentre outros.

Quais são as fontes de informações da Receita Federal?

As prefeituras e secretarias de Estado de todo o país também são fontes de informações para a Receita Federal.

Na base de dados desses órgãos é possível que o Governo Federal identifique, por exemplo, a compra de um veículo que não foi declarado em seu Imposto de Renda.

Também consegue identificar que você contratou serviços ou comprou algo, pagou com cartão de débito/crédito e não pediu o cupom ou a nota fiscal.

Comprar ou contratar produtos e/ou serviços de alguém, seja uma pessoa física ou jurídica, e não pedir documento fiscal pode ser uma pedra em seu sapato futuramente.

Pensando nas consequências disso para uma pessoa jurídica, imaginem o cenário:

Uma pessoa física vai até uma clínica odontológica para um tratamento particular, paga o tratamento em três vezes (sem juros) no cartão e não solicita o documento fiscal.

Por sua vez, a clínica que prestou os serviços também não emite um recibo ou nota, consequentemente, aquele faturamento não sofre com a pesada carga tributária atual de nosso país porque o faturamento não será reconhecido pela Receita Federal ou Prefeitura, certo?

Erradíssimo!

As operadoras de cartões “falam” exatamente para os órgãos envolvidos o CPF de quem contratou, CPF ou CNPJ de quem recebeu, o valor da transação, o dia e a forma de pagamento.

E, com essas informações, Receita Federal e Prefeitura podem fiscalizar a pessoa jurídica e notificá-la a reconhecer aquele e outros faturamentos que ficaram às sombras nos últimos cinco anos.

Fica, então, a dúvida: a saída é pagar ou receber pelos serviços e vendas em dinheiro?

Pode até ser, mas cuidado, o governo também pensou nisso.

Recentemente, a Receita Federal instituiu mais uma obrigação que alcança pessoas físicas e jurídicas no que diz respeito a operações em espécie, seja em real ou em moeda convertida.

É sobre ela que vamos falar a seguir!

Como funciona a declaração de operações em espécie?

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) entrou em vigor no dia de 1º de janeiro de 2018 para que as pessoas envolvidas, física ou jurídica, recebedoras de rendimentos de valor igual ou superior a R$ 30 mil possam “dizer” para o Fisco Federal de quem receberam e a título de que a quantia se refere.

O prazo para isso é bastante curto. Operações realizadas em fevereiro devem ser declaradas até o último dia útil de março. E por aí vai, mês a mês.

O jeito seria fazer as transações eletronicamente, por meio de transferências ou depósitos bancários? Infelizmente, não. As instituições financeiras também são obrigadas a declarar sobre transações de grande valor. Fazem isso, ainda com maior riqueza de dados.

Estamos cercados por todos os lados! Mas, ainda há uma luz ao fim do túnel, por enquanto, pelo menos. Evitemos realizar operações que cheguem a quantia de 30 mil reais. Por que não a dividirmos em duas ou três transferências ou pagamentos em dinheiro?

Por traz de cada campo preenchido na Declaração de Ajuste Anual, é realizada uma “investigação” sobre as informações ali prestadas. Nada de jeitinho brasileiro para aumentar a restituição ou, pelo menos, deixar no zero a zero porque a dor de cabeça e as multas podem ser bem maiores.

Por Patrícia Jota

Gerente de Inteligência Tributária

Gerente de Sucesso – Unidade Corporate

 

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