Sped Fiscal: saiba mais sobre a inclusão dos registros 1600 e 1700

7 de julho de 2017

Com a publicação da Resolução Nº 5.018/17, pelo Estado de Minas Gerais, todos os contribuintes enquadrados no regime normal de débito/crédito do ICMS estão obrigados a incluir, no arquivo do Sped Fiscal (EFD/Sped), os registros 1600 e 1700.

Dessa forma, para atender à nova legislação você precisa enviar todos os extratos emitidos pelas administradoras de cartão de débito/crédito, dentro do período mensal, para que a inclusão seja realizada.

De forma geral, o Sped/Fiscal é transmitido até o dia 25 de cada mês. Programe-se para não perder a data e envie os seus extratos o quanto antes, para evitar atrasos.

O que é o Registro 1600?

Este registro tem por objetivo identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou crédito, discriminado por administradora.

Para verificar se a empresa é considerada uma administradora de cartões, deve-se consultar o contrato firmado entre a empresa e o informante do arquivo.

Para inserção do Registro 1600 no Sped/Fiscal, a sua empresa deve informar o valor total das vendas comprovadas pelos extratos, excluídos apenas os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional.

O que é o Registro 1700?

O objetivo do registro 1700 é informar os dispositivos autorizados e utilizados na emissão de documentos fiscais no período da EFD-ICMS/IPI.

 

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