Simples Nacional 2018: uma legislação complexa
17 de novembro de 2017Simples Nacional 2018: uma legislação complexa
Há muito tempo não tínhamos uma legislação tão complicada quanto esta do Simples Nacional 2018. De Simples não tem nada! A Lei Complementar 123/2006 – com suas alterações, é uma das leis mais complicadas de se interpretar que temos no Brasil.
No ano de 2016, houve alteração da “estrutura” deste regime de tributação. As alterações foram tão complexas que a maioria delas entrará em vigor em 2018. Houve tentativa de melhorar a forma de apuração, de deixar mais fácil, mas nada disso ocorreu.
Na verdade, ficou mais difícil, já que o número de faixas de tributação diminuiu e, para cada faixa de tributação foram criadas duas alíquotas. Isso mesmo, agora em cada faixa de tributação dos anexos, existem duas alíquotas: a nominal e a efetiva.
Para o ano de 2018, a legislação prevê algumas mudanças, como:
– O limite de faturamento para as EPP passará para R$4.800.000,00;
– Eliminação de um dos anexos e remuneração dos restantes;
– Inclusão de determinadas atividades para optarem pelo Simples Nacional, como as atividades de pessoas jurídicas na área de saúde, englobando medicina e clínica de exames por imagens;
– Alteração de tributação para atividades já permitidas, como por exemplo,
representação comercial, intermediação de negócios e publicidade;
– Redução do número de faixas em cada tabela;
– Criação das alíquotas nominal e efetiva.
O limite de faturamento estabelecido pelas mudanças do Simples Nacional já está valendo para 2017, ou seja, caso a pessoa jurídica tenha faturamento entre R$3.600.000 e R$4.800.000 neste ano, automaticamente, será incluída no Simples Nacional em 2018. A única exceção será se a empresa manifestar o interesse em não continuar neste regime tributário.
Mudança nos anexos do Simples Nacional
Os anexos do Simples Nacional foram renumerados e, para 2018, um deles não valerá mais, já que foi eliminado. Agora restam apenas cinco anexos. O primeiro deles será o de comércio, o segundo, relativo à atividade industrial e os outros para prestação de serviços.
Com as alterações na legislação, muitas atividades poderão optar pelo regime do Simples Nacional. As novidades abrangem, por exemplo, atividades relacionadas à:
– Medicina;
– Clínica de exames por imagens;
– Representação comercial;
– Intermediação de negócios;
– Publicidade.
Será que o Simples Nacional é adequado para a sua empresa? Se você estpa na dúvida, o melhor a fazer é procurar o seu Contador e fazer os cálculos. Um ponto muito importante a ser considerado é o valor gasto com a folha de pagamentos em 2017. Ela será determinante para avaliar se o anexo a ser utilizado em 2018 terá uma alíquota menor ou maior que aquela utilizada hoje.
Isto porque as empresas que utilizarem mais de 28% (vinte oito por cento) de sua receita bruta para o pagamento de despesas com a folha de pagamentos, salários, férias, 13º salário, prolabore, INSS e FGTS, poderão recolher o Simples Nacional por meio do Anexo III, que é o melhor anexo para as empresas prestadoras de serviços, já que possui as alíquotas mais baixas.
Além de reduzir de seis para cinco a quantidade de anexos, a nova legislação também reduziu a quantidade de faixas de tributação: elas caíram de 20 para apenas 6. Mas, o que complicou foi que, na tentativa de ser justo com o faturamento tributado com alíquota menor, criou‐se a alíquota efetiva.
Como calcular a alíquota que deve ser aplicada à sua empresa?
Para 2018, em cada anexo, há as faixas de faturamento acumulado, para identificar a alíquota nominal e há também a parcela a reduzir, tal como na tabela do imposto de renda.
Então, o cálculo será: identificar a receita bruta dos últimos 12 meses, multiplica-la pela alíquota nominal e, do resultado obtido, diminuir o valor a ser deduzir que consta no anexo. Com esse resultado, divida-o pela receita bruta dos últimos 12 meses. Pronto! Agora você já terá a alíquota efetiva, que deverá ser aplicada sobre a receita do mês de apuração.
Dessa maneira, se cada faixa tem alíquota mínima e máxima efetivas, temos, no mínimo, 12 “faixas” de tributação. Se a ideia era de, em cada faixa de tributação, dentro de cada anexo, não tributar com alíquota maior o faturamento tributado anteriormente, quando fazemos a análise matemática das possíveis alíquotas efetivas, chegamos à seguinte conclusão:
Em todos anexos podemos constatar que a sexta faixa tem alíquota efetiva inicial menor que alíquota efetiva máxima da quinta faixa, pois o recolhimento do ISSQN ou do ICMS é à parte. No total da carga tributária, a última faixa é pior, ou seja, mais onerosa para a empresa do que se ela estivesse no regime de Lucro Presumido.
Apesar do limite de faturamento aumentar para efeito de enquadramento, a última faixa de tributação “pune” as empresas que faturam mais de R$3,6 milhões. Veja:
Anexo I – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio – LC 123/06
Observe, no Anexo I, que a empresa comercial (varejista) que possui faturamento acumulado nos últimos 12 meses maior que R$3.600.000,00 terá a alíquota efetiva entre 8,5% e 11,13% do faturamento, mais 3,97% de ICMS. Neste caso, vemos que é interessante comparar o Simples Nacional com outros regimes tributários, como o Lucro Presumido e o Lucro Real.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, entretanto, algumas ações que a empresa realizar durante 2017, ou até mesmo no curso do ano de 2018, podem interferir sobremaneira na opção por esse regime. Como vimos acima, a folha de pagamento possui um grande peso nesta escolha e, por isso, é importante analisar o custo dela com relação à receita bruta. Dessa maneira, peça a orientação do seu Contador. Vale a pena chama-lo para refazer as contas, e escolher, juntos, a melhor opção para a sua empresa.
Lafayette Vilella de Moraes Neto
Advogado, Técnico Contábil e Diretor da Previsa Contabilidade
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