Saiba o que é Escrituração Contábil Fiscal

8 de março de 2021 Escrituração Contábil Fiscal

Para iniciar nossa conversa sobre Escrituração Contábil Fiscal, quem tem uma empresa sabe o que a rotina administrativa, financeira e tributária inclui alguma burocracia. São muitos os requisitos para manter a empresa funcionando legalmente: atualização de alvarás e licenças, cadastro de fornecedores, pagamentos de impostos, entre outros.

A verdade é que, ao abrir o próprio negócio, o empreendedor passa a ter uma série de obrigações. Entre elas está a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), documento de controle patrimonial que deve ser enviado à Receita Federal anualmente.

Além de cumprir com uma obrigação, a ECF permite registrar, como um relatório diário, as movimentações da empresa, facilitando o processo de gerenciamento estrutural e financeiro. Esse modelo de organização é essencial para entender os pontos fortes e fracos da empresa, além de gerar dados para estudo de expansão.

O que é Escrituração Contábil Fiscal?

A Escrituração Contábil Fiscal é o registro que permite o controle patrimonial da empresa ao longo dos tempos. Para efeito de comparação, podemos dizer que a ECF é a Declaração de Imposto de Renda para empresas. As informações devem ser atualizadas de acordo com o ano-base anterior, assim como acontece com a IRPF.

Cada dado relacionado à movimentação fiscal e financeira da empresa deve ser lançado em livros contábeis específicos para cada atividade, criteriosamente identificados. Determinados registros são permanentes, enquanto outros são considerados facultativos, já que não são exigidos por lei. Entretanto, o preenchimento de todos é importante para manter o controle e a documentação em dia.

Alguns desses registros são obrigatórios e devem conter todos os dados da empresa, desde a criação até os dias atuais. Mas não basta somente preencher as informações. É necessário que elas estejam em ordem cronológica e detalhadas, seguindo as normas de linguagem e moeda corrente no país.

Quem deve declarar Escrituração Contábil Fiscal

Todas as empresas devem entregar a Escrituração Contábil até o prazo limite estipulado pela Receita, em geral, até o último dia útil de julho. A regra inclui firmas de qualquer porte, filiais, representações e sucursais, mesmo que a sede esteja situada no exterior.

As exceções ficam por conta das pessoas jurídicas inativas, órgãos públicos, autarquias, fundações, além de empresas optantes pelo Simples Nacional. Ou seja, quem é Microempreendedor Individual (MEI), não tem obrigação de enviar a Escrituração Contábil Fiscal, porém pode optar por um sistema simplificado de gerenciamento de dados.

Quais informações são necessárias para a ECF?

O preenchimento da Escrituração deve ser feito por um profissional qualificado, não só por exigir conhecimento específico e detalhamentos, mas também, por conter normas do Conselho Federal de Contabilidade.

O responsável pelo preenchimento deve atentar para duas formalidades. A primeira delas é externa, que diz respeito a apresentação da escrituração quanto à aparência, como identificação da empresa, encadernação dos livros, numeração das páginas, espécie do livro, além do termo de abertura e encerramento de cada.

Já a interna é relativa à escrituração propriamente dita, ou seja, a forma como as informações serão inseridas, tipo de moeda utilizada para representar os valores, idioma e ordem dos acontecimentos.

Atento às regras, o contador deverá preencher os livros Diário, Razão e Auxiliares de acordo com a finalidade. Vamos conhecer um pouco sobre eles.

Livro Diário

Principal livro de uma empresa, o Diário faz parte dos registros obrigatórios e, por isso, deve ser autenticado. Nele, o responsável deve informar toda a rotina da empresa relacionada ao patrimônio, anotando as movimentações financeiras, em ordem cronológica contendo informações sobre:

  • Local e data da operação;
  • Título da conta de débito;
  • Título da conta de crédito;
  • Histórico.

O Livro Diário pode ser preenchido de forma manual, em folhas numeradas em sequência, ou digitalmente. Nesse último caso é necessário manter uma cópia salva e autenticada.

Livro Razão

Este livro deve ser preenchido após o Diário. Nele, deve-se informar detalhes das movimentações de forma individualizada, o que permite acompanhar o saldo atualizado de cada conta.

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Esse processo é importante para manter um rigoroso acompanhamento financeiro e contábil, o que permite uma administração mais assertiva. Diferente do Livro Diário, o Razão não é obrigatório e não precisando ser autenticado.

Livros Auxiliares

Além dos livros Diário e Razão, a escrituração conta com os modelos auxiliares, que devem ser preenchidos obedecendo a legislação de cada órgão fiscalizador. São eles:

  1. Livros Sociais

  • Registro de Atas de Assembleias Gerais;
  • Registro de Presença de Acionistas;
  • Registro de Atas de Reuniões da Diretoria;
  • Registro das Ações Normativas;
  • Registro de Transferência das Ações Normativas;
  • Registro de Partes Beneficiárias;
  • Registro de Debêntures.
  1. Livros Fiscais

  • Inventário;
  • Apuração de Lucro Real;
  • Razão Auxiliar;
  • Registro de Entrada de Mercadorias;
  • Registro de Saída de Mercadorias;
  • Registro de Controle de Produção e Estoque;
  • Registro de Impressão de Documentos Fiscais;
  • Registro de Apuração de ICMS;
  • Registro de Apuração de IPI;
  • Registro de Apuração de ISS.
  1. Livros Administrativos

  • Caixa;
  • Controles Bancários;
  • Registro de Duplicatas;
  • Registro de Empregados.

Penalidades

Empresa que submeter a ECF fora do prazo, registrar dados incorretos ou não enviar está sujeita a multa que varia de acordo com o regime tributário adotado.

No caso do Lucro Real, o valor será equivalente a 0,25% por mês-calendário ou fração, sendo limitado a 10%. Para as empresas enquadradas no Lucro Presumido, a multa será calculada da seguinte forma:

  • 0,5% da receita bruta aos que não enviarem a declaração;
  • 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta, aos que omitirem ou enviarem informações incorretas; e
  • 0,02% por dia de atraso sobre a receita bruta, limitada a 1%, aos que não cumprirem o prazo estabelecido.

Acredite, o processo de inserção das informações fiscais já foi mais difícil que nos dias atuais. Isso porque a Receita lançou, em 2014, o Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped, substituindo os livros físicos, que eram preenchidos manualmente.

O software permite que os responsáveis registrem as informações da empresa ao longo do ano. Assim, basta resgatar os dados no programa, completar com as informações solicitadas e enviar para análise do Fisco. A ECF deve ser assinada digitalmente antes de ser enviada à Receita Federal para que tenha validade jurídica.

Lembrando que o processo de Escrituração só pode ser feito por um profissional qualificado. Por isso, é de suma importância contratar uma contabilidade para manter os dados atualizados.

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