Restituição do Imposto de Renda: quem pode receber?

8 de março de 2021 Restituição de IRPF

Março ainda está no início, mas já começa com o que muitos consideram um desafio: o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Até o dia 30 de abril, milhares de contribuintes brasileiros precisam entregar a declaração 2021, relativa ao ano-base 2020, para a Receita Federal. E após isto, as atenções vão para a Restituição do Imposto de Renda!

O processo é burocrático e requer atenção no preenchimento dos dados, que deve ser feito diretamente no Programa Gerador da Declaração através do computador, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablet e smartphone. Além disso, é preciso manter os recibos e notas fiscais organizados e armazenados, caso seja necessário apresentar os documentos para comprovar os gastos.

Todo cuidado é pouco. A inserção de dados errados ou mesmo a omissão pode ser entendida pelo Fisco como sonegação de impostos, mesmo que o contribuinte tenha quitado os tributos corretamente durante o ano. Se você não quiser correr esse risco, o melhor a fazer é deixar a tarefa à cargo de um contador experiente.

Restituição do Imposto de Renda

Contudo, todo o esforço pode ser recompensado. Isso porque parte do valor pago em impostos pode voltar para a conta do contribuinte como Restituição de Imposto de Renda. O valor vai depender dos rendimentos tributáveis e não tributáveis, além dos gastos essenciais.

Mas o contrário também pode ocorrer; o contribuinte também está sujeito a pagar valores para complementar caso o saldo seja negativo.

Quem tem direito à restituição? Como consultar o valor? É o que vamos ver nesse artigo, começando pela lista dos brasileiros que devem declarar.

Quem deve entregar a IR?

Nem todos os brasileiros são obrigados a declarar o imposto de renda. A Receita Federal divulga, anualmente, a lista atualizada dos contribuintes que devem enviar os dados.

Os demais, apesar de não terem esse compromisso, podem submeter as informações e, caso o programa identifique pagamento além do necessário, o contribuinte também terá direito à restituição.

Para 2021, é obrigatório o envio da declaração os brasileiros que:

  • receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • em relação à atividade rural: a) obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretendam compensar, no ano-calendário posterior, prejuízos de anos-calendário anteriores;
  • tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua e caderneta de poupança, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

Este ano, foram acrescentados à lista os brasileiros que receberam do Governo Federal o auxílio emergencial, benefício ofertado devido à pandemia da Covid-19. Sendo assim, além das situações citadas anteriormente, está obrigado a declarar quem recebeu as parcelas do auxílio em qualquer valor e que, com isso, tiveram rendimentos tributáveis superior a R$ 22.847,76.

Para esses, além do envio da declaração, eles também terão que devolver o valor recebido ao governo, incluindo dos dependentes.

É preciso ficar atento. Quem está na lista de contribuintes obrigados a declarar e não enviar a DIRPF no prazo estipulado, deverá pagar ao Fisco uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 até o valor equivalente a 20% sobre o Imposto de Renda devido.

Quem tem direito a restituição de imposto de renda?

A restituição é um direito para os contribuintes que tiveram retenção de tributos dedutíveis próprios, ou por dependentes, maior que o devido. Entende-se como dedutíveis os pagamentos realizados ao longo do ano com:

  • Educação: ensinos infantil, fundamental e médio; graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização. Curso de idiomas, músicas entre outros não são dedutíveis.
  • Saúde: consulta médica particular (incluindo as realizadas no exterior), hospital, cirurgia plástica, tratamento odontológico, aparelho ortopédico e prótese dentária.
  • Previdência privada: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) tem dedução de até 12%. Já o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não é dedutível.
  • Dependentes: gastos com educação, saúde e pensão alimentícia definida judicialmente (desde que o contribuinte não declare o beneficiado com dependente).
  • Contribuição ao INSS: descontado em folha de pagamento ou recolhida por trabalhadores autônomos.
  • Doações: entidades ligadas ao direito da criança e adolescente, proteção de idosos e fomento à cultura.

A boa notícia é que, mesmo o brasileiro que não tem obrigação de enviar a declaração pode ter acesso à restituição. Para saber se você tem direito, é preciso preencher os dados de renda e despesas no programa ou aplicativo.

Como saber o valor a receber?

Assim que os dados são inseridos no programa da Receita, o montante a receber – ou pagar – é automaticamente atualizado.

O valor da restituição é baseado na taxa Selic, sendo atualizada mensalmente até que o saldo seja transferido para a conta corrente ou poupança informada na declaração. A restituição fica disponível para movimentação ou retirada pelo prazo de um ano.

Após esse período, o dinheiro retorna à Receita Federal. Para ter acesso, o contribuinte deve solicitar através do preenchimento de um formulário no site do órgão. Caso isso não ocorra em até cinco anos, o declarante perde o direito ao recebimento.

Caso o contribuinte tenha informado os dados bancários com erro ou cancele a conta antes do recebimento da restituição, é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, instituição responsável pelo depósito.

Como acompanhar o pedido de restituição?

Depois de enviada e processada, o contribuinte pode verificar a situação da restituição no site da Receita Federal por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Na página, é possível ver se existe alguma pendência e em qual lote a restituição será liberada.

Lembrando que as devoluções seguem a ordem de envio da declaração. Ou seja, quanto antes finalizar o processo, mais rápido será o recebimento. O calendário de 2021 é:

  • 1º lote: 31 de maio (destinado ao grupo prioritário: idosos, portadores de doenças graves, portadores de deficiências físicas e mentais)
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Receber esse dinheiro, digamos, inesperado, é um alívio para diversos brasileiros. Por isso, é preciso atentar ao preenchimento da declaração e não perder os prazos. Como dissemos, a melhor forma de ficar em dia com a Receita Federal e não cair na malha fina é contratando um contador experiente para te ajudar na tarefa.

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