Holding: qual o melhor regime tributário da Holding Patrimonial

20 de abril de 2021 Regime tributário da Holding Patrimonial

O número de holdings familiares está em franco crescimento no Brasil e muito tem haver com Regime tributário da Holding Patrimonial. O motivo é que os herdeiros descobriram que ter uma administradora de bens imóveis próprios é uma forma segura e rentável de conservar o patrimônio intacto, facilitar a divisão de bens e ainda incrementam as posses adquirindo mais imóveis, ações e empresas.

Mas não é só. Por meio da holding é possível reduzir consideravelmente a alíquota de impostos pagos para a Receita Federal. O fato ocorre porque a porcentagem cobrada de pessoa física é maior que em pessoa jurídica. Isso quer dizer que a dedução do imposto de renda retido na fonte é menor para quem está registrado com CNPJ.

Em alguns casos, a diferença pode alcançar mais de 10%, como é o caso da alíquota que incide sobre recebimento de aluguéis. Para pessoa física, a Receita pode reter até 27,5%; no caso de pessoa jurídica a porcentagem cai para 11,33% para receitas mensais de até R$ 62.500. A vantagem tributária é atrativa para aqueles que desejam acumular riquezas com o mínimo de perdas.

Contudo, não basta apenas abrir uma empresa e integrar os bens da família no contrato social. É necessário analisar os prós e contras, elaborar um planejamento e enquadrar o negócio em um regime tributário que atenda o perfil econômico.

O que é holding

Holding é basicamente uma empresa criada para gerir outras empresas e bens de terceiros. Uma organização fundada com esse propósito detém os direitos econômicos, financeiros e políticos das companhias que fazem parte da sua rede.

Isso ocorre porque, para se tornar administradora, a empresa-mãe deve possuir no mínimo 51% das ações das demais. Como cotista majoritária, tem o direito a tomada de decisões sem a contribuição dos minoritários.

Existem sete categorias de holding, que variam de acordo com os objetivos mercadológicos: administrativa, de controle, derivada, de participação, setorial, familiar e patrimonial. As duas últimas são as mais escolhidas por quem deseja manter a gestão centralizada dos bens e reduzir o risco de depreciação do patrimônio.

Além disso, a holding pode funcionar de duas formas:

  • Holding pura: é o modelo no qual a administradora não possui atividade comercial. Em geral, a holding pura não oferece riscos ao patrimônio e utiliza receitas não tributáveis para quitar despesas dedutíveis.
  • Holding mista: nesse caso, além de atuar como controladora das empresas, a administradora pode exercer atividade comercial, desde que não seja no setor industrial. É o modelo mais adotado pelas sociedades gestoras brasileiras por oferecer benefícios ao contribuinte gerando receita tributável para despesa dedutível.

A escolha do modelo irá depender dos objetivos da família, se deseja manter o controle dos bens centralizado ou aumentar as possibilidades de ganho.

Importante informar que não basta abrir uma empresa e transferir os bens. É preciso que haja gestão ativa. Caso contrário, a Receita Federal irá entender como fraude, aplicando as penalidades previstas em Lei.

Regime tributário da Holding Patrimonial

Assim como qualquer outra empresa, a holding precisa ser devidamente inscrita na Junta Comercial por meio do registro de CNPJ. As demais burocracias também fazem parte do processo de abertura da holding, incluindo a escolha do regime tributário.

Esse passo é essencial, já que é a partir da definição do modelo de tributação que os impostos serão apurados.

A legislação brasileira oferece três opções de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

  • Simples Nacional

Já adiantamos que holding familiar não pode ser enquadrada no Simples Nacional. Apesar do regime abranger empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, a administradora não tem permissão para apurar valores relacionados a aluguéis, atividade vedada nesse regime tributário.

Restrita a transações de compra e venda de imóveis, a função principal, de gerenciamento dos imóveis, não poderia ser exercida. Além disso, como informado anteriormente, a holding precisa, obrigatoriamente, ter movimentação financeira para ser considerada como tal.

  • Lucro Real

Estão obrigadas a aderir ao regime a empresa que:

Guia Abertura Holding
  • tem receita bruta anual esteja acima de R$ 78 milhões;
  • exerce atividade de factoring;
  • possui renda ou lucro oriundo do exterior;
  • faz parte do ramo financeiro – banco, sociedade de crédito imobiliário, cooperativa de crédito, seguradora e entidade de previdência aberta;
  • é beneficiada com redução ou isenção de impostos.

Famílias que optarem por esse regime tributário estão sujeitas a deduções maiores, já que a apuração do valor é feita calculado pela diferença entre o faturamento e os gastos operacionais para manter a empresa em atividade.

A esse valor deve-se considerar ainda valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), atualmente com alíquota de 15% e 9%, respectivamente.

Ao todo, a porcentagem pode ultrapassar 33%, caso o faturamento seja de até R$ 20 mil mensais. A partir desse valor deve-se deduzir outros 10% sobre o valor excedente.

  • Lucro Presumido

De acordo com especialistas, a opção mais adequada para uma administradora de bens imóveis próprios é a de Lucro Presumido. O modelo pode ser adotado por empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano e que não se encaixam em nenhuma das características impostas pelo Lucro Real.

A apuração dos tributos é simplificada, variando de acordo com o ramo de atividade. A holding, como uma prestadora de serviços, tem uma alíquota de 32% sobre a estimativa de receita bruta.

A vantagem do Lucro Presumido sobre os demais regimes tributários se dá pelo cálculo da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Da receita bruta da empresa desconta-se o percentual de 32%. Sobre o resultado é preciso considerar as seguintes alíquotas:

  • IRPJ: 15%
  • CSLL: 9% sobre a base de cálculo
  • PIS: 0,65% sobre a receita
  • COFINS: 3% sobre a receita

Ao final, a tributação efetiva da holding será de 4,8% de todo o faturamento contra 27,5% exigido para pessoa física.

Antes de abrir uma holding familiar é preciso consultar um profissional com conhecimento em patrimônio. Apesar de ser uma alternativa rentável de manter os bens e facilitar a partilha aos herdeiros, nem todas as famílias podem se beneficiar da administradora.

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