Recuperação Tributária: Como funciona e quem pode solicitar
3 de fevereiro de 2023Sabia que não é somente o contribuinte quem comete erros na hora de pagar os tributos? Pois é, o Governo também erra e e você pode reaver o dinheiro gasto indevidamente com tributos. É a chamada Recuperação Tributária, que é uma forma de requerer do Governo os tributos pagos indevidamente. Há tantas cobranças sobre as empresas para evitar problemas com o Fisco, no entanto, vez ou outra a máquina pública também falha e este recurso serve exatamente para situações como essa.
Neste artigo você aprenderá mais acerca desta ferramenta que pode ajudar sua empresa a reaver tributos pagos indevidamente.
O que é Recuperação Tributária
Por mais incrível que isso possa parecer num primeiro momento, é muito comum que empresas acabem pagando tributos de forma equivocada ou excessiva ao Governo. Nestas situações, a legislação garante a devolução dos valores recebidos a mais. É aí que entra a Recuperação Tributária.
A Recuperação Tributária nada mais é que a recuperação de tributos que foram pagos por uma empresa, mas que tenham sido cobrados de forma incorreta ou excessiva. Todas as empresas que percebem o problema, independentemente do seu tipo ou porte, têm direito ao ressarcimento destes valores.
Mas como esse tipo de problema acontece? Um exemplo é quando há um tributo novo. Na teoria, pelo princípio da anualidade, ele só pode ser cobrado após um ano da sua publicação. No entanto, muitas vezes ele acaba sendo cobrado antes desse prazo. E há diversas situações semelhantes.
Aí vemos a importância de se ter um parceiro contábil eficiente e com olhar atento. Dessa forma a empresa pode evitar este pagamento indevido ou, se ele já ocorreu, recuperar os valores pagos a mais.
Quem tem direito à Recuperação Tributária
A Recuperação Tributária pode ser solicitada por qualquer empresa, independentemente de seu ramo de atuação, porte ou regime tributário.
Como fazer a Recuperação Tributária
Antes de mais nada, é importante que toda empresa tenha seus relatórios financeiros sempre muito bem organizados. Dessa forma é possível perceber este tipo de problema com mais facilidade.
Um ponto importante sobre a Recuperação Tributária é que ela só acontece se a empresa fizer o requerimento. Ou seja: se sua empresa não perceber que pagou valores indevidos e não recorrer, estes valores não serão recuperados.
Para identificar valores pagos indevidamente é preciso, inevitavelmente, fazer um verdadeiro pente fino nas operações tributárias da empresa. Para isso, será preciso verificar todas as declarações tributárias, folhas de pagamento, bem como as notas fiscais lançadas pela empresa. A partir disso, será possível fazer uma relação dos impostos incidentes, custos, despesas e encargos diversos.
De posse destes dados, é preciso enviar tudo a um especialista que fará uma análise minuciosa a fim de identificar inconsistências nos valores pagos. No caso da detecção de valores pagos a mais, será preciso organizar toda a documentação que comprove o pagamento indevido destes tributos. Dependendo do tipo de tributo, será preciso acionar a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria da Fazenda do Município e então entrar com o pedido de compensação. Os valores sofrerão correção monetária e sobre eles incidirá a taxa básica de juros (SELIC).
Ainda que pareça complicado, essa solicitação se torna mais simples quando você detecta a incorreção cedo. Dessa forma, a solicitação de correção pode ser feita via internet, a partir de um acesso a plataformas da esfera judicial ou administrativa. No entanto, recomendamos sempre a orientação de um agente especializado.
Após a análise pelo órgão responsável, e se confirmadas as incorreções, a empresa fica apta a receber a Recuperação Tributária. Os valores podem ser devolvidos de duas formas: por restituição ou compensação. Entenda melhor:
- Devolução por restituição – nesta opção o empresário recebe os valores pagos a mais em dinheiro, depositados em sua conta de pessoa jurídica.
- Devolução por compensação – neste caso, os valores geram um crédito tributário que poderá ser utilizado para abater outros tributos atuais. Neste caso é preciso saber que um tributo só pode compensar outro da mesma espécie. Um exemplo: crédito gerado através de Imposto de Renda só pode compensar outros tributos federais.
Benefícios da Recuperação Tributária
Um dos maiores benefícios da Recuperação Tributária é, sem dúvida, a diminuição da carga tributária sobre a empresa, impactando diretamente na sua competitividade. Além disso, ao fazer o processo necessário para identificar incorreções de pagamentos a empresa pode perceber falhas e ajustá-las. Dessa forma, através dos erros cometidos, faz ajustes para que estes não voltem a acontecer.
Quais tributos podem ser recuperados
Nem todos os tributos são passíveis de recuperação tributária. Por isso é preciso conhecer a lista destes, para que sua empresa não acabe perdendo tempo analisando outros.
Tributos Federais
- CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social;
- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- PIS – Programa de Integridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
Tributos Estaduais
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ICMS-ST – ICMS – Substituição Tributária.
Tributos Municipais
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- IPTU – Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana;
- ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
Resumo
Como você pôde ver, quando se trata de tributação, todo cuidado é pouco, que a empresa pode acabar errando o cálculo dos tributos ou esquecendo do pagamento de algum, por outro lado, o Governo também pode errar e a Recuperação Tributária está aí para resolver este problema. Relembre os principais pontos abordados neste artigo:
- O que é Recuperação Tributária
- Como fazer a Recuperação Tributária
- Benefícios da Recuperação Tributária
- Que tributos podem ser recuperados
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