Quem está obrigado a entregar o EFD-Reinf?

5 de dezembro de 2018

Quem está obrigado a entregar o EFD-Reinf?

 

São obrigadas ao envio do EFD-Reinf, as pessoas jurídicas que prestam e/ou contratam serviços com retenções de INSS, retenções das contribuições para o Pis/Pasep, a Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o IRRF.

 

As pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento das contribuições previdenciárias através da receita bruta da empresa, ou seja, recolhimento da Desoneração da Folha de Pagamento também estão obrigadas, bem como os produtores rurais, pessoa jurídica e agroindústria, quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva.

 

Também obrigados a EFD-Reinf, estão as associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional e que tenham recebido valores a títulos de patrocínio, licenciamento a uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; empresa ou entidade patrocinadora que tenham destinado recursos a associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional e que tenham recebido valores a títulos de patrocínio, licenciamento a uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; e entidades promotora de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participem ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.

 

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