Quais as penalidades por falta de envio da DCTFWeb
5 de dezembro de 2018Quais as penalidades por falta de envio da DCTFWeb?
A multa por atraso na entrega de qualquer obrigação é devida caso você, enquanto contribuinte, deixar de apresentar a declaração ou enviar após o prazo.
Seguindo essa ideologia, tem-se o seguinte: o sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTFWeb no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
- de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagas, limitada a 20%;
- de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Para efeitos de aplicação da referida multa, será considerado o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da obrigação acessória calculada até a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.
A multa mínima a ser aplicada será de:
I – R$ 200,00, no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores;
II – R$ 500,00, nos demais casos.
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