Quais as penalidades pelo atraso ou omissão das informações para o EFD-Reinf?

5 de dezembro de 2018

Quais as penalidades pelo atraso/omissão das informações para o EFD-Reinf?

 

Se, por algum acaso do destino, você (ou sua equipe) deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo estabelecido ou apresentar incorreções ou omissões, será intimado a apresentar o arquivo no caso de não apresentação ou prestar esclarecimentos nos outros casos, e ficará sujeito a multas:

 

  • de 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou declaração entregue após o prazo, limitada a 20%;

 

  • De R$ 20 reais para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

 

Para efeitos de aplicação da referida multa, será considerado o dia seguinte ao  término do prazo fixado para a entrega da obrigação acessória calculada até a data      da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.

 

A multa mínima a ser aplicada será de:

I – R$ 200,00, no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores;

II – R$ 500,00, nos demais casos.

Por isso, não vamos deixar de manter tudo em dia, ok?! É de suma importância que todos os departamentos envolvidos trabalhem juntos para evitar quaisquer situações descritas acima.

 

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