Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
22 de maio de 2020O Governo Federal instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) com o intuito de fortalecer os pequenos negócios durante a crise do coronavírus, projeto prevê crédito total de R$ 15,9 bilhões.
Após esta divulgação, surgiram muitas dúvidas que iremos esclarecer aqui, vamos lá!
Quem pode adquirir o crédito, ou melhor, quais empresas podem participar?
Empresas do Simples Nacional.
Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano, e Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Qual o valor pode ser financiado?
Para empresas com mais de 1 ano de funcionamento
→ Até 30% da receita bruta anual com base no exercício de 2019.
Para empresas com menos de 1 ano de funcionamento
→ O empréstimo poderá ser de até 50% do capital social, ou até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for melhor para a empresa.
Poderão ser divididos em 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.
Quais taxas de juros serão aplicadas e qual o prazo para pagamento?
Taxa
→ Taxa anual máxima igual à da Selic, somada de 1,25% sobre o valor concedido.
Prazo
→ 36 meses para pagamento.
Quais garantias são solicitadas?
Para empresas com mais de 1 ano de funcionamento
→ Garantia pessoal do montante igual ao do empréstimo, acrescido de encargos.
Para empresas com menos de 1 ano de funcionamento
→ 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
Quais obrigações a empresa que solicitar o crédito deve cumprir?
Assumirão contratualmente a obrigação de fornecimento de informações verídicas e de preservação do quantitativo de empregados em número igual ou superior ao existente na data da publicação da Lei, entre a data da contratação do crédito, até, 60 dias após o recebimento da última parcela.
Quais instituições bancárias ofertarão o crédito?
Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.
→ As instituições financeiras poderão formalizar a operação de crédito em até 03 (três) mês após o sancionamento da Lei, podendo ainda ser prorrogado por mais 03 (três) meses.
O valor deverá ser usado para qual fim?
O recurso vale para financiamento da atividade, para investimentos, capital de giro isolado e associado. Não vale para distribuição de lucros e dividendos entre sócios.
Fonte
Lei 13.999 de 18 de maio de 2020, publicadas pelo site https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.999-de-18-de-maio-de-2020-257394467
https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/05/19/governo-sanciona-com-vetos-lei-que-cria-linha-de-credito-para-micro-e-pequenas-empresas-durante-crise-do-coronavirus.ghtml em 19 de maio de 2020Às 9hs.
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