Prestadores de serviço precisam se antecipar a possibilidade de fazer o Cadastro de empresas de fora do Município (CPOM)

27 de fevereiro de 2019 CPOM

Prestadores de serviço precisam se antecipar a possibilidade de fazer o Cadastro de empresas de fora do Município (CPOM)

Por Leonardo Michael

O Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) é o tributo incidente quando uma atividade econômica exercida vincula uma obrigação de fazer entre prestador e tomador, regras são aplicadas com base na Lei Complementar 116/2003 que contém uma lista anexa com função de tipificar serviços que podem ser prestados segmentando-os por grupos.

Essa norma é muito importante para os municípios que a transcrevem em suas leis ordinárias nos capítulos que tratam da tributação do ISSQN, com finalidade de orientar os contribuintes quanto ao fato gerador, local da incidência, base de cálculo e alíquotas, que podem variar entre 2(dois) e 5(cinco) por cento.

Aspecto importante referente ao ISSQN verifica-se no local de incidência do imposto, que regra geral é no domicilio do estabelecimento prestador; entretanto o artigo 3º da Lei Complementar 116/2003 contém algumas exceções para alguns serviços que são devidos no local que o serviço é prestado, neste ponto que apresentamos o Cadastro de empresas de Fora do Município, mais conhecido pela sigla CPOM.

O que é CPOM

O CPOM é um cadastro exigido por alguns municípios para comprovar o local de estabelecimento de tomadores que estejam fora de seus territórios, no intuito de fiscalizar a arrecadação do ISSQN evitando evasão de tributos.

Funciona da seguinte maneira: tomemos como exemplo um serviço prestado de consultoria listado no item17.20 da lista anexa da LC 116/2003, entre pessoas jurídicas, cujo prestador está estabelecido no município de Belo Horizonte e tomador estabelecido em São Paulo capital.

Neste exemplo o ISSQN deverá recolhido para Belo Horizonte de acordo com preceito em Lei Complementar, porém São Paulo é um dos municípios que se exige o cadastro no CPOM, então se o prestador não estiver inscrito no CPOM de São Paulo o ISSQN deverá ser recolhido para Belo Horizonte e São Paulo na modalidade de retenção que ocasiona uma bitributação.

Bitributação

A bitributação no recolhimento do ISSQN para dois municípios é a maior ilegalidade do CPOM, pois viola norma federal e impõe de maneira coercitiva a necessidade de um cadastro em outro município que não deveria existir.

O contribuinte pode requerer auxilio jurídico para evitar o recolhimento em duplicidade, contudo essa é uma solução demorada e provisória, sendo que o prestador irá ter suas operações resguardadas por liminar judicial, que pode ser cassada a qualquer momento.

 

Antecipar a possibilidade de fazer o Cadastro de empresas fora do Município pode evitar a bitributação

Para evitar o pagamento em duplicidade a medida mais recomendada é se antecipar quanto a obrigação de realizar o cadastro em outro município na fase inicial de contratação com o cliente, e caso tenha que faze-lo a Previsa poderá lhe auxiliar na elaboração de todo o processo de habilitação de forma direta, ou por um dos Escritórios parceiros associados a Rede Nacional de Contabilidade que atendem em todo território nacional.

Concluindo, listamos alguns munícios que contém a obrigatoriedade de inscrição no cadastro de empresas de fora do município, em alguns há nomenclaturas diferentes como DAMFS,CENE,DSR,DANFOM e DANFS-E, mas contém a mesma finalidade do CPOM. Confira!

 

 

MUNICÍPIO CADASTRO DO TOMADOR
ALAGOINHAS (BA) RANFS
ALTA FLORESTA D’OESTE (RO) RANFS
AQUIDABÃ (SE) RANFS
ARACAJU (SE) RANFS
ARAGUAÍNA (TO) RANFS
ARAGUATINS (TO) RANFS
BAGÉ (RS) RANFS
BARBACENA (MG) RANFS
BARRA DO PIRAÍ (RJ) RANFS
BARRA DOS COQUEIROS (SE) RANFS
BOM JESUS DA LAPA (BA) RANFS
CALDAS NOVAS (GO) RANFS
CAMPINAS (SP) CENE
CAMPOS ALTOS (MG) RANFS
CANDEIAS (BA) RANFS
CARMÓPOLIS (SE) RANFS
CÁSSIA (MG) RANFS
CEREJEIRAS (RO) RANFS
CORDEIRO (RJ) RANFS
CÓRREGO FUNDO (MG) RANFS
CURITIBA (PR) CPOM
DIANÓPOLIS (TO) RANFS
EDEALINA (GO) RANFS
EXTREMA (MG) RANFS
FORTALEZA (CE) CPOM
GUANAMBI (BA) RANFS
IGARATINGA (MG) RANFS
IMPERATRIZ (MA) RANFS
IPOJUCA (PE) RANFS
ITABAIANA (SE) RANFS
ITABUNA (BA) RANFS
ITACARÉ (BA) RANFS
ITANHANGUÁ (MT) RANFS
ITAPETINGA (BA) RANFS
JOINVILLE (SC) CENE
LAURO MULLER (SC) RANFS
MOGI DAS CRUZES (SP) CPOM
MOITA BONITA (SE) RANFS
NITERÓI (RJ) DSR
NOSSA SENHORA DO SOCORRO (SE) RANFS
NOVA FRIBURGO (RJ) DANFS-E
PASSOS (MG) RANFS
PORTO ALEGRE (RS) CPOM
PORTO NACIONAL (TO) RANFS
RECIFE (PE) CPOM
RIO DE JANEIRO (RJ) CEPOM
RIO GRANDE (RS) DANFOM
ROLIM DE MOURA (RO) RANFS
SANCLERLÂNDIA (GO) RANFS
SANTA MARIA MADALENA (RJ) RANFS
SANTA RITA DO SAPUCAÍ (MG) RANFS
SANTANA DO RIACHO (MG) RANFS
SANTO ANTÔNIO DE JESUS (BA) RANFS
SÃO CRISTÓVÃO (SE) RANFS
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ (RO) RANFS
SÃO GONÇALO DO PARÁ (MG) RANFS
SÃO LUÍS (MA) CENE
SÃO PAULO (SP) CPOM
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO (RJ) RANFS
SAPUCAIA (RJ) RANFS
SIDERÓPOLIS (SC) RANFS
SIMÕES FILHO (BA) RANFS
SOROCABA (SP) CENE
TERESÓPOLIS (RJ) RANFS
TOBIAS BARRETO (SE) RANFS
UBERABA (MG) RANFS
VALENÇA DO PIAUÍ (PI) RANFS
VERÍSSIMO (MG) RANFS
VILA VELHA (ES) CPOM
VILHENA (RO) RANFS
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