Pessoa com Deficiência (PCD) no eSocial

27 de novembro de 2018 Pessoa com Deficiência (PCD) no eSocial

Pessoa com Deficiência (PCD) no eSocial

A inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é válida por iniciativas como a Lei de Cotas, como é conhecida a Lei nº 8.213, de julho de 1991, a qual abrange deficiências como físicas, visuais, auditivas, mentais e múltiplas.

O laudo médico PCD é o documento que comprova formalmente a deficiência de uma pessoa, fazendo garantir seus direitos. Esse documento permite à sua empresa enquadrar o empregado na Lei de Cotas e encaminhá-lo ao posto de trabalho ideal para sua condição, de acordo com suas limitações e necessidades de adaptação. Outro meio de comprovação é o Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.

Toda empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

Multas e autuações

R$2.231,72 a R$233.130,50 por PCD não contratado.

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