O que mudará com a EFD-Reinf
5 de dezembro de 2018O que mudará com a EFD-Reinf?
Na primeira etapa de implantação da EFD-Reinf, serão enviadas as informações de contribuições previdenciárias, haverá mudança na forma de envio e também no recolhimento. Isso, pois, após finalizada a etapa de implantação, a EFD-Reinf extinguirá o recolhimento da Previdência Social por meio de GPS, guia de Previdência Social.
A partir do início da vigência da EFD-Reinf e DCTFWeb, outra obrigação que falaremos a diante, as contribuições previdenciárias e as devidas a terceiros passarão a ser recolhidas por meio de DARF, o documento de arrecadação dos tributos federais.
A forma de apuração dos valores não sofrerá alterações. Ou seja, para manter suas possíveis preocupações menores, seu imposto não ficará mais caro! A mudança será nos procedimentos da contabilidade que passarão a enviar informações por novas obrigações acessórias, no caso, a EFD-Reinf e a DCTFWeb.
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