O que é e como funciona o lucro real de uma empresa de tecnologia

25 de agosto de 2020 lucro real de empresa de tecnologia

O que é e como funciona o lucro real de empresa de tecnologia

Se você começou a ler este artigo, certamente está precisando de uma ajuda para entender o tal lucro real de empresa de tecnologia, certo? Você já deve saber que, para manter uma empresa de tecnologia em pleno funcionamento é necessário aprender sobre tributação, sobretudo se o CNPJ se enquadra no regime de Lucro Real, e como as alíquotas podem influenciar na saúde financeira da empresa.

Este modelo de tributação aplicado em empresa de tecnologia tem suas peculiaridades, já que ainda não existe no Brasil uma legislação específica para o ramo. Dessa forma, além de ter uma boa gestão contábil, é preciso estar atento às obrigações fiscais.

Apesar de complexo, o Lucro Real oferece muitas vantagens aos empresários, desde que os serviços prestados estejam bem definidos e que sejam assessorados por contadores capacitados. São muitas as possibilidades de atuação de uma empresa de tecnologia, algumas delas de cunho intelectual, e a tributação referente varia justamente pela atividade.

Antes de detalhar o Lucro Real em empresas de tecnologia vamos entender como funciona o regime.

O que é Lucro Real?

Existem no Brasil três regimes tributários principais: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, este último voltado às micro e pequenas empresas. A partir do modelo adotado é que serão definidos quais impostos o empresário deve repassar ao Fisco e as respectivas porcentagens.

O Lucro Real é computado através da apuração do cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL), obtido por meio da diferença entre o faturamento e o valor dedutível. Ou seja, tudo o que você recebeu pelo serviço prestado menos os gastos operacionais, aqueles que são essenciais para manter a produção da sua empresa.

Também deve recolher os tributos relativos à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS), que incidem de forma não cumulativa e são baseadas no valor do faturamento.

Já o Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria (ICMS), de competência municipal e estadual respectivamente, são os principais entraves na apuração contábil das empresas de tecnologia. Isso porque as entidades competentes não chegaram ao consenso sobre o que é prestação de serviço e produto, como nos casos de desenvolvimento e cessão de direitos de software.

Quais empresas se enquadram no Lucro Real

O formato de tributação é determinado, sobretudo, pelo tipo de atividade que a empresa exerce, os serviços oferecidos e produtos comercializados. Isso quer dizer que, dependendo de alguns fatores não será possível escolher o regime de tributação.

As empresas obrigadas a aderir ao Lucro Real são as que:

  • possuem receita bruta anual acima de R$ 78 milhões;
  • exercem atividade de factoring;
  • obtiveram renda ou lucro oriundo do exterior;
  • estão no ramo financeiro, como bancos, cooperativa de crédito, seguradoras, sociedade de crédito imobiliário e entidade de previdência aberta;
  • que são beneficiadas com redução ou isenção de impostos.

Para as demais, a escolha vai depender de uma análise aprofundada sobre o perfil da empresa e o mercado. E, como já foi dito, para o setor de tecnologia as atividades devem ser bem definidas.

Importante salientar que a escolha errônea do regime pode ocasionar complicações futuras, como pagamento de taxas que não fazem parte da atividade da empresa, bitributação e sonegação de imposto, mesmo que de forma não intencional. Além disso, sua empresa fica sujeita a multa que varia de 0,25% a 3% do lucro da empresa. A necessidade de consultoria de um contador experiente fica mais evidente nesse momento.

Prós e contras do lucro real de empresa de tecnologia

Se a empresa de tecnologia é recém-inaugurada ou está passando por baixa financeira, o Lucro Real pode ser considerado o regime mais adequado. Como a alíquota incide pelo valor bruto do lucro, o modelo beneficia tais empreendimentos, uma vez que, para ambos os casos, a cobrança do tributo é reduzida ou mesmo isenta.

Outra vantagem é a possibilidade de obter crédito fiscal por meio do PIS e Cofins. Apesar de terem alíquota maior que em outros regimes tributários, o contribuinte tem o direito de deduzir valores pagos para a compra de bens destinados à revenda ou mesmo matéria-prima.

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Um ponto negativo do Lucro Real é a burocracia. Como foi mostrado acima, para apurar corretamente os valores é necessário ter um controle contábil rígido, principalmente em empresas de tecnologia, nas quais os serviços são variados e difíceis de categorizar.

Por outro lado, se o contribuinte confiar a tarefa a uma contabilidade idônea, terá a certeza de pagar somente o necessário, além de ter domínio total sobre as entradas e saídas do caixa.

Quanto uma empresa de tecnologia deve pagar

A taxa de dedução do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para empresas enquadradas no Lucro Real é a mesma para todos os ramos de atividade. Já as alíquotas de âmbito municipal e estadual incidem sobre a atividade registrada pela empresa:

  • IRPJ: 15% até R$ 20 mil por mês de lucro e, a partir desse valor, 10% sobre o excedente
  • CSLL: 9%
  • PIS: 1,65%
  • Cofins: 7,6%
  • ISS: definido pela prefeitura
  • ICMS: definido pelo estado

Pela regra, empresa de tecnologia que tem como obrigação recolher ISS está isenta de pagar ICMS. E, novamente, isso vai depender se a atividade inclui serviço, como personalização de software, ou venda, os chamados programas de prateleira.

É em meio às regras, alíquotas e notas fiscais que empresários de tecnologia se perdem. Como são muitos os detalhes para atentar, e ainda administrar o negócio, o ideal é ter uma contabilidade com expertise em TI para orientar corretamente e evitar transtornos.

Antes de se aventurar nas contas da sua empresa, converse com um dos especialistas da Previsa. Eles podem te ajudar com as escolhas e, de repente, uma boa parceria pode surgir da conversa. 

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