O que é e como calcular o lucro presumido de uma empresa de tecnologia

2 de setembro de 2020 Como calcular o lucro presumido

O que é e como calcular o lucro presumido de uma empresa de tecnologia

Gerir uma empresa de tecnologia tem seus desafios. Também pudera, quase diariamente surgem novidades, atualizações em diversos serviços e produtos, sem contar os avanços tecnológicos. Mas um obstáculo em particular costuma tirar o sono dos empreendedores. Estamos falando da gestão contábil quando a empresa está enquadrada no regime tributário lucro presumido. Se você se identificou, esse artigo pode te ajudar a como calcular o lucro presumido da sua empresa.

É certo que alguns empresários já perceberam que a melhor forma de manter as contas do negócio em dia é contratando uma contabilidade com expertise no ramo. Ainda sim, conhecer o sistema de tributação pode auxiliar, inclusive, na tomada de decisões.

Vamos começar pelo básico, entendendo o que é lucro presumido. Garantimos que, depois deste artigo, você vai entender melhor como a sua empresa funciona em relação aos impostos

O que é lucro presumido?

No Brasil, as empresas devem pagar ao fisco uma taxa sobre o lucro obtido. O valor final é determinado pelo sistema de tributação que o negócio está enquadrado, que pode ser escolhido pelo empreendedor ou ser obrigatório, dependendo do perfil da empresa como lucro anual, ramo de atuação, participação no exterior, entre outros.

São três opções de regimes principais: Lucro Real – voltado às empresas com lucro acima de R$ 78 milhões; Lucro Presumido, para empresas com faturamento até R$ 78 milhões; e Simples Nacional, para micro e pequenas empresas. Cada um tem cálculo diferenciado para determinar os tributos.

No caso do Lucro Presumido a apuração é simplificada, o que não quer dizer que seja fácil. Leva-se em consideração a estimativa de lucro ante o faturamento. Para chegar aos valores de repasse é preciso atentar para as alíquotas dos seguintes impostos:

  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto Sobre Serviço (ISS) ou Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Cada atividade, uma tributação

No Lucro Presumido, a alíquota de presunção é determinada pelo ramo de atuação e pode variar de 1,6% a 32%, como vamos mostrar abaixo:

  • Revenda de combustíveis e gás natural – 1,6%
  • Transporte de cargas, industrialização para terceiros com recebimento do material, atividades imobiliárias e atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço – 8%
  • Transporte – desde que não seja de carga e serviço – 16%
  • Intermediação de negócios, serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia, Construção civil e serviços em geral e administração de bens móveis ou imóveis – 32%

Para as três primeiras atividades descritas acima a alíquota do CSLL é de 9% e, para a última, a porcentagem é de 32%. Já sobre o IRPJ incide 15%. Lembrando que ambos os tributos são apurados, e pagos, trimestralmente. É a partir desse valor apurado que se conhece a base de cálculo.

Vamos mostrar na prática

Uma empresa que presta serviço tem faturamento de R$ 150 mil no trimestre. Levando em consideração a alíquota referente à atividade, deve-se deduzir 32%.

  • R$ 150 mil x 32% (presunção) = R$ 48 mil
  • R$ 48 mil x 9% (CSLL) = R$ 4.320
  • R$ 48 mil x 15% (IRPJ) = R$ 7.200

Ou seja, dos R$ 48 mil de lucro presumido, será necessário pagar R$ 4.320 de CSLL acrescido de R$ 7.200 de IRPJ.

Além disso, a empresa tem encargos com PIS (0,65%) e Cofins (3%), tributos que são pagos mensalmente. ISS, no caso de serviços, e ICMS, para produtos, são de competência municipal. Ou seja, é porcentagem vai depender de cada município.

Prós e contras do lucro presumido para empresa de tecnologia

Agora que você já sabe o que o é Lucro Presumido e como calcular a partir do faturamento, vamos falar sobre vantagens e desvantagens do regime.

No Lucro Presumido é possível pagar alíquotas menores, já que o valor a ser deduzido é feito com base no faturamento bruto e não no lucro líquido, como acontece com o Lucro Real. Além disso, a porcentagem a ser paga de ISS e Confins são menores que em outros regimes de tributação.

Quanto à burocracia, o Lucro Presumido exige menos obrigações acessórias, sendo obrigatório manter somente:

  • Livro caixa;
  • Livro de registro de inventário;
  • Livro de escrituração.

Por outro lado, aderir ao Lucro Presumido em empresa de tecnologia pode significar trabalho dobrado. Isso por que será necessário calcular alíquota sobre os serviços e, novamente, sobre produtos. Ou seja, se sua empresa presta consultoria e vende software, por exemplo, ela pode se encaixar em mais de uma atividade, que por sua vez poderão ter alíquotas de presunção diferentes.

Outra desvantagem é justamente o fato de presumir o lucro sobre o faturamento trimestral. Quando a presunção for maior que o lucro real, ainda será obrigatório recolher os impostos. Nesse caso, paga-se mais mesmo tendo fluxo de caixa menor.

A boa notícia é que é possível migrar para outro regime tributário caso o Lucro Presumido não esteja de acordo a realidade da empresa. O melhor a fazer é conversar com um contador de confiança. Ele é a pessoa mais indica para avaliar o caso específico da sua empresa de tecnologia, inclusive verificando se a atividade está listada corretamente.

Ainda tem dúvidas sobre como calcular o Lucro Presumido da sua empresa? Entre em contato com nossa equipe e solicite uma consultoria.

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