Novas regras do Teletrabalho: entenda o que mudou

18 de outubro de 2022 novas regras do Teletrabalho

No início do mês de setembro, com a publicação da Lei 14.442, surgiram novas regras do Teletrabalho. A Lei foi criada a partir da Medida Provisória 1.108, que tratava deste tema e também do pagamento do Auxílio Alimentação. A lei veio para consolidar a Medida Provisória, no entanto traz algumas alterações importantes.

Neste artigo vamos te explicar melhor estas mudanças, com foco nas alterações relativas ao Teletrabalho, para que sua empresa possa se adaptar a esse novo cenário.

O que é Teletrabalho

Com a pandemia de Covid-19, uma modalidade que já existia entrou em destaque e se expandiu rapidamente: o teletrabalho. Também chamado de home office, segundo esta Lei, o teletrabalho acontece quando os colaboradores realizam suas atividades fora da sede da empresa de forma híbrida ou não. Nesse sentido, eles podem trabalhar de onde desejarem, desde suas próprias casas até espaços de co-working.

O que é a Lei 14.442

A Lei 14.442 foi sancionada no dia 2 de setembro de 2022. Ela entrou como substituta de Medida Provisória 1.108 que já tratava de algumas situações tanto do Teletrabalho quanto do pagamento do Auxílio Alimentação, tornando-as agora permanentes e adicionando novas regras.

Quais são as novas regras do Teletrabalho

A nova norma traz esclarecimentos muito importantes sobre o Teletrabalho, além de determinações específicas sobre esta modalidade. Conheça agora os principais pontos da Lei.

Regras que já estavam em vigor

A Lei veio consolidar algumas regras que já estavam em vigor por conta da Medida Provisória. Veja quais são elas:

  • Permissão para o trabalho em modelo híbrido – parte presencial, parte remota.
  • É possível que empregador e empregado definam, através de acordo individual, as regras relativas a horários e formas de comunicação oficiais.
  • O modelo de trabalho remoto ou híbrido pode ser aplicado também para aprendizes e estagiários.
  • Nos casos de prestação de serviço, a modalidade de trabalho remoto ou teletrabalho precisa estar descrita em detalhes no contrato individual de trabalho.
  • O acordo entre empregado e empregador deve prever o reembolso de despesas como, por exemplo, internet, energia elétrica e outras.
  • Colaboradores com deficiência, ou que possuam filhos com até 4 anos (tanto para pais quanto para quem possui a guarda legal) devem ter preferência para o teletrabalho.
  • Ao empregado que optar por trabalhar fora do território nacional, mas sua admissão for feita no Brasil, aplica-se a legislação brasileira.

As mudanças

A principal mudança tem a ver com a modalidade de trabalho prevista no contrato. Quando o contrato define o trabalho por produção ou tarefa, não deverá ser solicitado o controle de ponto. Dessa forma, admitem-se dois tipos de regime de teletrabalho:

  • Regime por jornada de trabalho – neste tipo de regime de trabalho, o empregado é contratado para prestar serviços por um determinado número de horas ao dia. Neste caso, é possível fazer o controle das horas efetivamente trabalhadas através do ponto e pagamento de horas extras caso a jornada se estenda – ou descontos caso o funcionário não cumpra a jornada estabelecida.
  • Regime por produção ou tarefa – nesta modalidade de trabalho empregador e empregado combinam um certo volume de tarefas, com prazos a serem cumpridos. O controle das tarefas é feito a partir das entregas dentro do prazo. Neste caso, o funcionário tem liberdade de determinar sua própria jornada de trabalho, estendendo-a ou encurtando-a conforme achar necessário. A esta modalidade não é permitido o controle através do ponto. Sendo assim, a empresa fica isenta da obrigatoriedade de pagamento das horas extras e o empregado também não receberá descontos caso não cumpra um número determinado de horas no dia.

Outro ponto importante é que o fato de o empregado usar equipamentos tecnológicos e afins fora da jornada de trabalho não se configura como tempo à disposição, regime de prontidão ou sobreaviso, exceto nos casos em que o acordo individual ou norma coletiva de trabalho faça esta previsão.

Resumo

Neste artigo você ficou por dentro das últimas alterações na lei que trata do Teletrabalho e percebeu que pode ser necessário fazer alterações e adaptações nos contratos individuais com seus colaboradores. Veja os principais pontos abordados:

  1. O que é Teletrabalho
  2. O que é a Lei 14.442
  3. Quais são as novas regras do Teletrabalho

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