Bloco K: Nova fase de implantação do Livro de Controle de Produção e Estoque
26 de novembro de 2018Bloco K: Livro de Controle de Produção e Estoques
A equipe PREVISA chega com mais informações para te deixar por dentro do mundo fiscal. Agora, com um foco maior nas informações que dizem respeito ao controle de estoque de sua empresa. Vamos conhecer um pouco mais sobre isso?
Pois bem, primeiramente, contextualizando um pouco toda a história que envolve esse processo: foi instituído pelo Convênio CONFAZ S/N, de 15 de dezembro de 1970, com o propósito de disciplinar a exigência de escrituração fiscal do estoque, o classificando em mercadoria para revenda, matéria-prima, embalagem, produtos em processo, produto acabado, subproduto e produto intermediário. A partir desse ponto, empreendedores como você começaram a ter uma organização um pouco maior e declaravam as informações de forma mais assertiva quanto a realidade de sua empresa.
Ainda de acordo com o artigo 72 desse convênio, para o momento da dita declaração, há a exigência de detalhamento de item por item relativo às movimentações de entrada e saída indicando, ainda, se a composição unitária do estoque está na posse do contribuinte (você, no caso), se está em estabelecimento diverso, meramente sob guarda, ou remetido para industrialização por terceiros. A ideia, então, seria dizer precisamente onde estava o seu estoque.
Apesar de estar previsto em convênio, a obrigação de apresentação desse livro logo se tornou obsoleta, os contribuintes do ICMS industriais tiveram, e ainda têm, dificuldade em transcrever detalhadamente como seus produtos de venda são fabricados. Aqui, destaca-se, também, o elevado custo de implantação de um sistema de controle e mão de obra especializada, uma questão que foi (e é) apresentada tanto para contribuintes de empresas privadas quanto pela Administração Pública, que não detinha meios de fiscalização suficientes.
Implementação da escrituração fiscal eletrônica e do Bloco K
Em 2009, pulando um pouco os anos de nossa contextualização, foi instituída a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), extinguindo os livros físicos relativos à apuração dos tributos ICMS e IPI. Com o seu advento, o fisco passou a receber dados das apurações mais rapidamente, facilitando cruzamentos e monitoramento das operações dos contribuintes, implantação que afetou o Livro de Produção de Estoque, o tornando um registro especifico da EFD ICMS, o Bloco K. E é exatamente nesse momento da história em que estamos com a sua empresa. Porém, com o passar dos tempos, notamos que alguns contribuintes ainda possuem algumas dúvidas sobre o referido Bloco K. Se esse for o seu caso, continue lendo a presente cartilha. Além disso, lembre-se que a equipe PREVISA está sempre à disposição para sanar eventuais dúvidas que possam surgir.
Pois bem, de uma forma bem simples, a finalidade do bloco K é fiscalizar as operações dos contribuintes no intuito de evitar a aquisição e venda de produtos sem documentação fiscal. É uma medida para aumentar a arrecadação de tributos.
Pode ser considerado obrigação de geração e transmissão de inventário mensal, além de criar uma nova possibilidade de cruzamento fiscal eletrônico entre o estoque final de sua empresa no último dia de exercício no ano e o estoque informado de forma mensal. Ou seja, mais precisão em suas informações.
Apesar da instituição da EFD ICMS ter sido instaurada em 2009, somente em 2017 a exigibilidade do Bloco K foi regulamentada e escalonada pelo AJUSTE SINIEF 25/16.
O Ajuste Sinief 25/16 disciplinou os seguintes parâmetros:
- Escrituração dos registros de forma completa ou simplificada;
- Escalonamento da obrigatoriedade do Bloco K conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de cada contribuinte;
- Escalonamento da obrigatoriedade do Bloco K conforme o faturamento anual.
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Simplificação da Escrituração
Conforme quadro apresentado acima, destaca-se duas situações quanto ao tipo de elaboração do Bloco K:
- Completa: para contribuintes com atividade industrial e atacadistas que auferiram faturamento bruto igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões) no segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação. Essa é a modalidade mais complexa. Há registros nos quais o contribuinte deve transcrever uma ordem de serviço, demonstrando quais os insumos e matéria-prima geraram um produto acabado. Um item classificado como produto acabado gera, automaticamente, a necessidade de preenchimento de outros registros, como o de consumo específico padronizado (Registro 0210) da EFD ICMS, indicando o percentual de perda de insumo resultante de sua fabricação. Em síntese, no modo completo de geração do Bloco K, informa-se todo o processo produtivo.
- Simplificada: modalidade na qual a maioria dos contribuintes com atividade industrial irá se enquadrar a partir de janeiro/2019. Nesse modelo, deve-se preencher apenas o registro K200 (estoque escriturado) informando a quantidade final do item em estoque em cada período de apuração, de acordo com o seu tipo.
- Exemplo de classificações quanto ao tipo no registro K200:
Mercadoria para revenda
Matéria-prima
Produto em processo
Produto acabado
Subproduto
Produto intermediário
Layout do Registro K200 na EFD ICMS
Tipo: Produto acabado
Data do estoque final: 31/01/2019
Código do item:1- Camisa cor verde
Quantidade em estoque: 100
Indicador do tipo de estoque: Estoque de propriedade do informante e em seu poder
Requisitos e recomendações
Planejamento e antecipação são necessários para cumprir a obrigatoriedade de elaboração do Bloco K. Não é uma obrigação simplesmente terceirizada pelos Contadores, será necessário maior integração e comunicação internamente nos setores que controlam o processo produtivo. Nesse sentido, listamos requisitos e recomendações auxiliares.
- Adquirir um sistema gerencial de processos e estoque
Alguns softwares adequaram suas funcionalidades para atender a demanda de importação de dados do Bloco K para a EFD ICMS. É recomendável que a implantação desse sistema seja antecipada para que seja realizado o gerenciamento do estoque, fazendo a configuração da finalidade quanto ao tipo, item por item.
- Inventário periódico do estoque/fechamento para balanço do estoque
Mesmo com a eficácia dos softwares, ainda é prudente que a equipe de sua empresa faça um levantamento do inventário periódico do estoque. Esse processo nada mais seria que um controle organizacional no qual os itens são contados e classificados de modo a facilitar a conferência entre dados contidos nos relatórios emitidos pelo sistema e a realidade do que há efetivamente estocado.
- Colaborador com conhecimentos no processo de produção
Colaborador que detém conhecimentos do processo de produção será peça fundamental para a geração do Bloco K. Mensurar o consumo padronizado, elaborar ordens de produção, dentre outras tarefas serão analisadas e, para tanto, é necessário um profissional qualificado, uma vez que ele será o elo entre a empresa e a Contabilidade. Em resumo, eleja-o com cautela. Ele será uma peça fundamental.
Penalidades cabíveis em não prestar informações do registro K200
Transmitir a declaração eletrônica do EFD ICMS sem as informações do Bloco K poderá incorrer sua empresa em multa de R$ 9.750,00 por período de apuração, independentemente de intimação do fisco. Caso haja intimação, a penalidade é aumentada para R$ 16.250,00, de acordo com previsão do regulamento do ICMS de Minas Gerais.
Possibilidade de ajuizar ação judicial para não prestar informações
Algumas entidades representativas de empresas com atividade industrial ajuizaram ação judicial se insurgindo quanto à obrigatoriedade de apresentação completa do Bloco K. Aqui, é feita uma indagação: por informar seus insumos, matérias-primas, consumo padronizado e ordem de serviço ao fisco, o segredo industrial estaria sendo revelado, ainda que o destinatário dos dados seja a administração pública. Dessa forma, questiona-se quanto a segurança da preservação destes dados, causando insegurança jurídica, o que viola princípios Constitucionais.
Por Leonardo Michael
Especialista em Mídias Fiscal
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