Bloco K: Nova fase de implantação do Livro de Controle de Produção e Estoque

26 de novembro de 2018

Bloco K: Livro de Controle de Produção e Estoques 

A equipe PREVISA chega com mais informações para te deixar por dentro do mundo fiscal. Agora, com um foco maior nas informações que dizem respeito ao controle de estoque de sua empresa. Vamos conhecer um pouco mais sobre isso?

Pois bem, primeiramente, contextualizando um pouco toda a história que envolve esse processo: foi instituído pelo Convênio CONFAZ S/N, de 15 de dezembro de 1970, com o propósito de disciplinar a exigência de escrituração fiscal do estoque, o classificando em mercadoria para revenda, matéria-prima, embalagem, produtos em processo, produto acabado, subproduto e produto intermediário. A partir desse ponto, empreendedores como você começaram a ter uma organização um pouco maior e declaravam as informações de forma mais assertiva quanto a realidade de sua empresa.

Ainda de acordo com o artigo 72 desse convênio, para o momento da dita declaração, há a exigência de detalhamento de item por item relativo às movimentações de entrada e saída indicando, ainda, se a composição unitária do estoque está na posse do contribuinte (você, no caso), se está em estabelecimento diverso, meramente sob guarda, ou remetido para industrialização por terceiros. A ideia, então, seria dizer precisamente onde estava o seu estoque.

Apesar de estar previsto em convênio, a obrigação de apresentação desse livro logo se tornou obsoleta, os contribuintes do ICMS industriais tiveram, e ainda têm, dificuldade em transcrever detalhadamente como seus produtos de venda são fabricados. Aqui, destaca-se, também, o elevado custo de implantação de um sistema de controle e mão de obra especializada, uma questão que foi (e é) apresentada tanto para contribuintes de empresas privadas quanto pela Administração Pública, que não detinha meios de fiscalização suficientes.

 

Implementação da escrituração fiscal eletrônica e do Bloco K

Em 2009, pulando um pouco os anos de nossa contextualização, foi instituída a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), extinguindo os livros físicos relativos à apuração dos tributos ICMS e IPI. Com o seu advento, o fisco passou a receber dados das apurações mais rapidamente, facilitando cruzamentos e monitoramento das operações dos contribuintes, implantação que afetou o Livro de Produção de Estoque, o tornando um registro especifico da EFD ICMS, o Bloco K. E é exatamente nesse momento da história em que estamos com a sua empresa. Porém, com o passar dos tempos, notamos que alguns contribuintes ainda possuem algumas dúvidas sobre o referido Bloco K. Se esse for o seu caso, continue lendo a presente cartilha. Além disso, lembre-se que a equipe PREVISA está sempre à disposição para sanar eventuais dúvidas que possam surgir.

Pois bem, de uma forma bem simples, a finalidade do bloco K é fiscalizar as operações dos contribuintes no intuito de evitar a aquisição e venda de produtos sem documentação fiscal. É uma medida para aumentar a arrecadação de tributos.

Pode ser considerado obrigação de geração e transmissão de inventário mensal, além de criar uma nova possibilidade de cruzamento fiscal eletrônico entre o estoque final de sua empresa no último dia de exercício no ano e o estoque informado de forma mensal. Ou seja, mais precisão em suas informações.

Apesar da instituição da EFD ICMS ter sido instaurada em 2009, somente em 2017 a exigibilidade do Bloco K foi regulamentada e escalonada pelo AJUSTE SINIEF 25/16.

O Ajuste Sinief 25/16 disciplinou os seguintes parâmetros:

  • Escrituração dos registros de forma completa ou simplificada;
  • Escalonamento da obrigatoriedade do Bloco K conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de cada contribuinte;
  • Escalonamento da obrigatoriedade do Bloco K conforme o faturamento anual.

 

 

INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

CONTRIBUINTES OBRIGADOS

REGISTROS A SEREM INFORMADOS

01-01-2017

Estabelecimentos industriais pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 – classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

K200: Estoque Escriturado;K280: Correção de Apontamento – Estoque Escriturado.

01-01-2018

Estabelecimentos industriais pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 – classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE

Informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280

01-01-2019

Estabelecimentos industriais pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 – classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE

Escrituração completa do Bloco K

01-01-2019

Demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32

Informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280

01-01-2019

Estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE

Informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280

01-01-2019

Estabelecimentos equiparados a industrial

Informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280

01-01-2020

Estabelecimentos industriais pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 – classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE

Escrituração completa do Bloco K

01-01-2021

Estabelecimentos industriais pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 – classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE

Escrituração completa do Bloco K

01-01-2022

Estabelecimentos industriais pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 – classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE

Escrituração completa do Bloco K

 

 

DIVISÃO/ GRUPO

DESCRIÇÃO

DIVISÃO 10

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

DIVISÃO 11

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

DIVISÃO 12

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO

DIVISÃO 13

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

DIVISÃO 14

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

DIVISÃO 15

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS

DIVISÃO 16

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

DIVISÃO 17

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

DIVISÃO 18

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

DIVISÃO 19

FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS

DIVISÃO 20

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

DIVISÃO 21

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

DIVISÃO 22

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO

DIVISÃO 23

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

DIVISÃO 24

METALURGIA

DIVISÃO 25

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

DIVISÃO 26

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

DIVISÃO 27

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

DIVISÃO 28

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

DIVISÃO 29

FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

– GRUPO 291

FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS

– GRUPO 292

FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS

– GRUPO 293

FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

– GRUPO 294

FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

– GRUPO 295

RECONDICIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

DIVISÃO 30

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES

DIVISÃO 31

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

DIVISÃO 32

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

DIVISÃO 46

COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS

– GRUPO 462

COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS

– GRUPO 463

COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO

– GRUPO 464

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NÃO-ALIMENTAR

– GRUPO 465

COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

– GRUPO 466

COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS, EXCETO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

– GRUPO 467

COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA, FERRAGENS, FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

– GRUPO 468

COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS

– GRUPO 469

COMÉRCIO ATACADISTA NÃO-ESPECIALIZADO

 

Simplificação da Escrituração

Conforme quadro apresentado acima, destaca-se duas situações quanto ao tipo de elaboração do Bloco K:

  • Completa: para contribuintes com atividade industrial e atacadistas que auferiram faturamento bruto igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões) no segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação. Essa é a modalidade mais complexa. Há registros nos quais o contribuinte deve transcrever uma ordem de serviço, demonstrando quais os insumos e matéria-prima geraram um produto acabado. Um item classificado como produto acabado gera, automaticamente, a necessidade de preenchimento de outros registros, como o de consumo específico padronizado (Registro 0210) da EFD ICMS, indicando o percentual de perda de insumo resultante de sua fabricação. Em síntese, no modo completo de geração do Bloco K, informa-se todo o processo produtivo.

 

  • Simplificada: modalidade na qual a maioria dos contribuintes com atividade industrial irá se enquadrar a partir de janeiro/2019. Nesse modelo, deve-se preencher apenas o registro K200 (estoque escriturado) informando a quantidade final do item em estoque em cada período de apuração, de acordo com o seu tipo.

 

  • Exemplo de classificações quanto ao tipo no registro K200:

Mercadoria para revenda

Matéria-prima

Produto em processo

Produto acabado

Subproduto

Produto intermediário

 

Layout do Registro K200 na EFD ICMS

Tipo: Produto acabado

Data do estoque final: 31/01/2019

Código do item:1- Camisa cor verde

Quantidade em estoque: 100

Indicador do tipo de estoque: Estoque de propriedade do informante e em seu poder

 

Requisitos e recomendações

Planejamento e antecipação são necessários para cumprir a obrigatoriedade de elaboração do Bloco K. Não é uma obrigação simplesmente terceirizada pelos Contadores, será necessário maior integração e comunicação internamente nos setores que controlam o processo produtivo. Nesse sentido, listamos requisitos e recomendações auxiliares.

  • Adquirir um sistema gerencial de processos e estoque

Alguns softwares adequaram suas funcionalidades para atender a demanda de importação de dados do Bloco K para a EFD ICMS. É recomendável que a implantação desse sistema seja antecipada para que seja realizado o gerenciamento do estoque, fazendo a configuração da finalidade quanto ao tipo, item por item.

  • Inventário periódico do estoque/fechamento para balanço do estoque

Mesmo com a eficácia dos softwares, ainda é prudente que a equipe de sua empresa faça um levantamento do inventário periódico do estoque. Esse processo nada mais seria que um controle organizacional no qual os itens são contados e classificados de modo a facilitar a conferência entre dados contidos nos relatórios emitidos pelo sistema e a realidade do que há efetivamente estocado.

  • Colaborador com conhecimentos no processo de produção

Colaborador que detém conhecimentos do processo de produção será peça fundamental para a geração do Bloco K. Mensurar o consumo padronizado, elaborar ordens de produção, dentre outras tarefas serão analisadas e, para tanto, é necessário um profissional qualificado, uma vez que ele será o elo entre a empresa e a Contabilidade. Em resumo, eleja-o com cautela. Ele será uma peça fundamental.

Penalidades cabíveis em não prestar informações do registro K200

Transmitir a declaração eletrônica do EFD ICMS sem as informações do Bloco K poderá incorrer sua empresa em multa de R$ 9.750,00 por período de apuração, independentemente de intimação do fisco. Caso haja intimação, a penalidade é aumentada para R$ 16.250,00, de acordo com previsão do regulamento do ICMS de Minas Gerais.

 

Possibilidade de ajuizar ação judicial para não prestar informações

Algumas entidades representativas de empresas com atividade industrial ajuizaram ação judicial se insurgindo quanto à obrigatoriedade de apresentação completa do Bloco K. Aqui, é feita uma indagação: por informar seus insumos, matérias-primas, consumo padronizado e ordem de serviço ao fisco, o segredo industrial estaria sendo revelado, ainda que o destinatário dos dados seja a administração pública. Dessa forma, questiona-se quanto a segurança da preservação destes dados, causando insegurança jurídica, o que viola princípios Constitucionais.

 

Por Leonardo Michael

Especialista em Mídias Fiscal

 

 

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