Nota Fiscal Eletrônica: novos prazos para validação do GTIN

9 de março de 2018

Os produtos que possuem código de barras com o identificador GTIN (do inglês, Número de Item de Comércio Global) precisam ter as suas notas fiscais eletrônicas atualizadas, conforme o estabelecido pela Nota Técnica 2017-1, da Receita Federal.

A atualização consiste no preenchimento dos códigos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib), para que a nota fiscal eletrônica (NF-e) seja validada no momento de comercialização do produto.

Caso os códigos acima citados não sejam inseridos na NF-e, esse documento será rejeitado.

A orientação é que os contribuintes comecem a cadastrar os códigos desde já, independentemente do segmento em que atuam.

Quanto antes os softwares de venda forem atualizados, menores serão os problemas e rejeições de NF-e ao longo de 2018.

Entretanto, caso ocorra alguma invalidação de NF-e antes do prazo previsto como obrigatório pela Receita, será necessário inserir a seguinte expressão na nota fiscal: “SEM GTIN”.

Essa informação deve ser colocada no campo destinado a código GTIN.

É importante mencionar também que o leiaute da NF-e foi atualizado em 2017 e, em outubro deste mesmo ano, a versão/modelo 4.0 já passou a ser obrigatória.

A versão antiga, que é a 3.10, deverá ser desativada até o dia 2 de abril de 2018.

O que é o GTIN?

O Global Trade Item Number, ou GTIN, era conhecido anteriormente como código EAN e consiste em um identificador para itens comerciais. Ou seja, o GTIN é atribuído a qualquer item, seja de produto ou serviço, que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.

Confira os prazos para validação do GTIN

Embora a Receita Federal tenha alterado os prazos de validação do GTIN com frequência, de forma geral, a data para adequação dos códigos seria a partir de 1º de janeiro de 2018. Por esse motivo, foram definidas datas específicas para cada tipo de atividade comercial, confira:

1º de janeiro de 2018: fabricantes de brinquedos e jogos recreativos;

1º de fevereiro de 2018: processamento de fumo e fabricantes de cigarros;

1º de março de 2018: fabricantes de produtos farmacoquímicos e farmacêuticos;

1º de abril de 2018: fabricantes de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos;

1º de maio de 2018: fabricantes de alimentos e bebidas diversos;

1º de junho de 2018: floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas;

1º de julho de 2018: fabricantes têxtil e de vestuário;

1º de agosto de 2018: fabricantes de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros;

1º de setembro de 2018: fabricantes de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros;

1º de outubro de 2018: setores de transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros;

1º de novembro de 2018: outras atividades financeiras;

1º de dezembro de 2018: atividades variadas não citadas anteriormente.

 

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