Atualização Fiscal: Mudanças na Tributação de Bens Imóveis com a Lei 14.973/2024
26 de setembro de 2024Recentemente, a Lei 14.973/2024 e a Instrução Normativa RFB 2.222/2024 trouxeram uma importante atualização fiscal que pode impactar diretamente pessoas físicas e jurídicas com bens imóveis.
Essa nova legislação oferece a possibilidade de atualização do valor desses imóveis para o valor de mercado, gerando vantagens fiscais, mas também implicações que precisam ser observadas com atenção.
O Que Mudou com a Lei 14.973/2024?
A nova lei afeta tanto pessoas físicas quanto jurídicas, permitindo a atualização do valor dos imóveis.
No entanto, essa atualização está sujeita a tributação específica, que varia conforme o tipo de contribuinte.
Entenda mais abaixo:
1. Pessoas Físicas
Para pessoas físicas, a grande novidade é a possibilidade de atualizar os bens imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) para o valor de mercado. Essa atualização será tratada como um acréscimo patrimonial e estará sujeita à tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com uma alíquota reduzida de 4%, sendo que as alíquotas sem redução, variam de 15 a 22,5%.
- A diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição será incluída na DAA referente ao ano-calendário de 2024.
- Isso representa uma oportunidade para quem deseja ajustar o valor de seus imóveis ao preço de mercado e, ao mesmo tempo, usufruir de uma tributação menor.
2. Pessoas Jurídicas
A atualização também está disponível para pessoas jurídicas, permitindo que os bens imóveis do ativo não circulante sejam ajustados ao valor de mercado.
- As empresas que optarem por essa atualização deverão tributar a diferença entre o valor ajustado e o valor contábil pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com uma alíquota de 6%, e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com uma alíquota de 4%, sendo que as alíquotas, sem redução, somam até 34%, a depender do regime de tributação.
- É importante notar que a atualização não pode ser utilizada como despesa de depreciação, o que significa que o novo valor do imóvel não pode ser deduzido para fins de redução da base de cálculo dos tributos de depreciação.
Prazo e Vencimento
A opção pela atualização do valor dos imóveis deve ser formalizada conforme as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal, com o pagamento do imposto devido até 16 de dezembro de 2024.
Essa data é crucial para quem deseja aproveitar a oportunidade fiscal oferecida pela nova legislação, evitando multas e juros.
Benefício a Longo Prazo
Uma das principais vantagens da atualização dos imóveis para o valor de mercado é a possibilidade de pagar menos imposto sobre o ganho de capital em uma futura venda do imóvel.
- Empresas que optarem por essa atualização poderão pagar um valor menor de imposto do que o efetivamente negociado, dependendo do tempo entre a atualização e a venda.
- A redução do imposto sobre o ganho de capital será proporcional ao tempo entre a atualização e a venda do imóvel, sendo totalmente aproveitada somente se o imóvel for vendido após 15 anos.
Essa estratégia pode ser interessante para quem planeja manter o imóvel por um longo período, garantindo uma economia significativa no momento da venda.
Conclusão
A Lei 14.973/2024 oferece uma oportunidade interessante para pessoas físicas e jurídicas que desejam alinhar o valor de seus imóveis ao valor de mercado e aproveitar benefícios fiscais.
No entanto, recomendamos uma análise cuidadosa antes de optar por essa atualização, pois já existem normas consolidadas que permitem algumas isenções para operações de venda de imóveis. Essas isenções, dependendo do caso, podem tornar a aplicação da nova lei desnecessária.
Se você quer entender melhor como essa atualização pode beneficiar sua empresa ou patrimônio pessoal, entre em contato com a Previsa Contabilidade.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer suas dúvidas e orientá-lo no processo, garantindo que você aproveite ao máximo as vantagens dessa nova legislação.