Fique atento às mudanças na CLT para contratação de Jovem Aprendiz
4 de julho de 2022A partir do dia 5 de maio deste ano, foram alteradas as regras, para contratação de menores aprendizes, confira algumas das mudanças realizadas.
– O tempo de contrato foi ampliado, antes as empresas podiam contratar, jovens de 14 a 24 anos, como aprendizes, pelo período máximo de 2 anos. Com a alteração, esse período passa para 3 anos. Os jovens que estiverem fazendo curso técnico, podem ter o contrato estendido por quatro anos.
– Os jovens entre 14 e 15 anos incompletos, em vulnerabilidade social e com família inscrita no Auxílio Brasil, passam ter seus contratos de trabalho válidos por até 4 anos.
– O contrato de Pessoa com Deficiência, como menor aprendiz, não tem limite de tempo.
– Quem for contratado nesta modalidade, por tempo indeterminado, poderá ser contabilizado pelas empresas, para cumprimento de cotas, por mais 12 meses, assim que seu contrato de aprendizagem terminar.
– Nas atividades que exigem idade mínima do aprendiz de 21 anos, a idade foi aumentada para 29 anos.
-A jornada não poderá ser maior que 6 horas diárias, podendo chegar a 8 horas, para os aprendizes que já tiverem completado o ensino médio. O tempo de deslocamento do aprendiz entre as entidades o estabelecimento de aprendizagem profissional não será contado na jornada diária.
Se você é cliente Previsa e deseja esclarecer suas dúvidas sobre as mudanças na contratação de aprendiz, entre em contato com nossa equipe de DP.