Menor Aprendiz no eSocial

27 de novembro de 2018 Menor Aprendiz no eSocial

Menor Aprendiz no eSocial

De acordo com o Ministério do Trabalho, estão obrigados a contratar o menor aprendiz, os estabelecimentos de qualquer natureza submetidos ao regime da CLT e as empresas públicas e sociedades de economia mista.

Aprendiz

Você contratou um Menor Aprendiz? Sabe se sua empresa precisa necessariamente realizar essa contratação? Em caso de dúvidas, saiba que os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes.

A contratação está fixada em 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, do quadro funcional por estabelecimento. Por exemplo: uma empresa com 20 empregados dá lugar a uma admissão de um aprendiz (20 x 5% = 1).

Importante: não é obrigado às empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional e as empresas que estão devidamente enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte.

O jovem aprendiz deve ter de 14 a 24 anos, estar matriculado em cursos ou programas de aprendizagem em associações como Sesc, Senac, CDL, Cruz Vermelha, ASPROM etc.

Multas e autuações

Valor mínimo de R$402,53 por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro.

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