Medidas a serem adotadas por empresas para o combate ao COVID-19 (portaria SEPRT/MS nº 20/2020)

3 de julho de 2020 Medidas de proteção COVID-19

Medidas a serem adotadas por empresas para o combate ao COVID-19 (portaria SEPRT/MS nº 20/2020)

Saiba as novidades contábeis que podem influenciar a gestão do seu negócio! 

Segue a relação do que vamos abordar: 

INFORMATIVO DA PREVISA
EDIÇÃO MAI/JUN 2020 – BAIXE A MAIS NOVA EDIÇÃO!

→ Medidas a serem adotadas por empresas (portaria conjunta SEPRT/MS nº 20/2020)

→ Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados, afastamento, procedimentos para identificação, registro obrigatório, atendimento aos trabalhadores sintomáticos

→ Higiene das mãos, etiqueta respiratória e equipamentos de proteção individual

→ Distanciamento social e trabalhadores do grupo de risco

→ E muito mais!

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RESUMO DA PORTARIA CONJUNTA 20/2020 

VIGÊNCIA 

  • Não se aplicam aos serviços de saúde, pois possuem regras próprias;

  • EPI E OUTROS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO: entra em vigor em 15 dias;

  • Demais pontos imediatamente.

MEDIDAS GERAIS: a empresa deve promover 

  • Orientações sobre as medidas de prevenção em todos os ambientes de trabalho (sala, refeitório, ambiente de descanso, etc) para os trabalhadores por vias que evitem o contato físico;

  • Ações para identificação precoce do sintomas da COVID-19;

  • Canais de comunicação para o empregado reportar sintomas e a própria contaminação;

  • Triagem na entrada do estabelecimento, podendo fazer medição de temperatura por infravermelho.

AÇÕES 

  • A empresa deve afastar imediatamente, por 14 dias, os trabalhadores:

    • Com casos confirmados de COVID-19;

    • Casos suspeitos;

    • Contatantes de casos confirmados (assintomático que teve contato com caso suspeito).

  • Os afastados pela recomendação podem retornar:

    • Com exame laboratorial descartando a contaminação;

    • Se estiver assintomático por mais de 72 horas.

  • Cuidado especial com empregados do grupo de risco.

HIGIENE 

  • Orientação sobre a higienização correta das mãos com sabão ou álcool 70% (ou outro sanitizante);

  • Evitar contato com botões, maçanetas, corrimãos, etc.

DISTANCIAMENTO 

  • Distância mínima de 1 metro entre as pessoas;

  • Se não for possível o distanciamento mínimo:

    • Uso de máscaras, divisórias impermeáveis ou proteção facial tipo viseira;

  • Medidas para limitação de ocupação;

  • Priorizar agendamentos de horários de atendimento;

  • Promover teletrabalho ou trabalho remoto quando possível;

  • Evitar reuniões presenciais;

LIMPEZA 

  • Aumentar frequência dos procedimentos de limpeza de pontos de grande contato. Cuidado especial quando uma pessoa for designada a ocupar o posto de outro;

  • Privilegiar ventilação natural;

  • Adaptar os bebedouros para uso somente com copo.

EPI E OUTROS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO 

  • Máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas e seu uso exigido em ambientes compartilhados;

  • Permitida a entrada no estabelecimento somente com máscara.

REFEITÓRIOS 

  • Vedado compartilhamento de copos, pratos e talheres sem higienização;

  • Deve ser evitado o autosserviço, e havendo, devem ser implementadas:

    • Higienização antes e depois de se servir;

    • Troca frequente dos utensílios de uso compartilhado;

    • Instalação de protetor salivar;

    • Evitar conversas.

  • Limpeza frequente das mesas, bancadas e cadeiras;

  • Distanciamento nas filas e nas mesas, e quando não possível o espaçamento frontal ou transversal de 1 metro nas mesas, utilizar barreira física com no mínimo 1,5m em relação ao solo;

  • Distribuir empregados em diferentes horários;

  • Devem ser retirados os recipientes, porta guardanapos e demais objetos de uso compartilhado;

  • Deve ser entregue jogo de talheres com guardanapo embalados individualmente;

VESTIÁRIOS 

  • Evitar aglomerações na utilização do vestiário;

  • Monitorar fluxo e orientar o distanciamento de 1 metro;

  • Orientar para que, ao se despir, a última peça retirada seja a máscara;

  • Disponibilizar na entrada e saída dos vestiários pia com água, sabão, e toalha descartável, ou sanitizante (álcool 70%).

TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA 

  • Impedir embarque de empregados com sintomas;

  • O embarque deve ser condicionado ao uso da máscara;

  • Evitar aglomerações na entrada e saída, e manter distanciamento de 1 metro dentro do veículo de transporte;

  • Manter preferencialmente ventilação natural;

  • Assentos e utensílios tocados constantemente devem ser higienizados regularmente.

Boa leitura!

Um abraço,

Equipe Previsa!

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Sobre a PREVISA CONTABILIDADE

Criada há mais de 40 anos, a PREVISA CONTABILIDADE tem como objetivo assessorar os clientes em todas as áreas de seu negócio. Para tanto, a empresa atende segmentos específicos de mercado, além de negócios de diferentes tamanhos. Uma das características da Previsa é seu atendimento com excelência.

 

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