Lucro Real x Lucro Presumido: o que são e qual o melhor opção para sua empresa
23 de novembro de 2021Ao constituir uma empresa, o responsável tem diversas escolhas a fazer. Nome da organização, local de funcionamento, quantidade de colaboradores, são apenas algumas delas. Existem, também, as decisões que irão determinar seu funcionamento e a forma com que ela vai cumprir as obrigações fiscais.
Na lista dos assuntos burocráticos está o regime de tributação, que determina como e quanto da receita será recolhida para quitar impostos e taxas destinados à Receita Federal. A alíquota está relacionada ao tipo de negócio e qual sistema será enquadrado.
Neste artigo, vamos abordar os dois modelos que podem ser escolhidos por empreendedores que têm receita anual acima R$ 4,8 milhões: lucro real e presumido.
O sistema tributário brasileiro
Existem mais de 90 tipos de impostos, contribuições e taxas no sistema tributário brasileiro, além de obrigações acessórias, regras, normas e exceções que incidem sobre eles. Entre arrecadações municipais, estaduais e federais, cada um tem uma finalidade e alíquota específica. Os mais conhecidos são:
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto Sobre Serviço (ISS);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Programa de Integração Social (PIS).
Já sobre os regimes tributários, o sistema dispõe de três tipos: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, este último voltado às micro e pequenas empresas. A partir do modelo adotado é que serão definidos quais impostos o empresário deve repassar ao Fisco e as respectivas porcentagens.
Em alguns casos, o empreendedor pode escolher o que considerar melhor para a saúde financeira da empresa, mas existem situações em que o regime tributário se torna obrigatório. Isso depende do perfil da empresa, como lucro anual, ramo de atuação, participação no exterior, entre outros.
São eles:
Simples Nacional
Voltado às organizações com rendimento anual de até R$ 4,8 milhões, registradas como microempresa, de pequeno porte e para microempreendedores individuais. As taxas são pagas em guia única mensalmente.
Lucro Presumido
O valor da alíquota variável até 11,33%, calculado a partir das atividades desempenhadas pela empresa, esteja ela lucrando ou não.
Lucro Real
A alíquota varia de acordo com a lucratividade da empresa. Para empreendimento com rendimento acima de R$ 78 milhões anuais, esse regime é obrigatório.
Enquadrar a empresa no regime adequado pode trazer lucro ou prejuízo a empresa fica sujeita ao pagamento duplicado de valores – conhecido como bitributação –, quitação de montante menor que o devido ou, em casos mais graves, a não dedução de encargos obrigatórios.
A empresa ainda fica sujeita a multa que varia de 0,25% a 3% do lucro da empresa. Para evitar futuros problemas, o ideal é recorrer à uma consultoria contábil.
Quais são as características do lucro presumido
No lucro presumido a apuração é simplificada. É preciso considerar a estimativa de lucro ante o faturamento. Para chegar aos valores de repasse, o empreendedor deve atentar para as alíquotas dos impostos que foram descritos no tópico anterior.
A porcentagem de presunção é determinada pelo mercado de atuação e pode variar de 1,6% a 32%:
- Revenda de combustíveis e gás natural – 1,6%
- Transporte de cargas, industrialização para terceiros com recebimento do material, atividades imobiliárias e atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço – 8%
- Transporte – desde que não seja de carga e serviço – 16%
- Intermediação de negócios, serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia, construção civil e serviços em geral e administração de bens móveis ou imóveis – 32%
Para as três primeiras atividades descritas acima, a alíquota do CSLL é de 9% e, para a última, a porcentagem é de 32%. Já sobre o IRPJ, incide 15%. Lembrando que ambos os tributos são apurados, e pagos, trimestralmente. É a partir desse valor apurado que se conhece a base de cálculo.
Além disso, a empresa tem encargos com PIS (0,65%) e Cofins (3%), tributos que são pagos mensalmente. ISS, no caso de serviços, e ICMS, para produtos, são de competência municipal e estadual, respectivamente. Ou seja, é porcentagem vai depender do município onde a sede da empresa está registrada.
Quais são as características do lucro real
O formato de tributação é determinado, sobretudo, pelo tipo de atividade que a empresa exerce, os serviços oferecidos e produtos comercializados. Isso quer dizer que, dependendo de alguns fatores, não será possível escolher o regime de tributação. Para as demais, a escolha vai depender de uma análise aprofundada sobre o perfil da empresa e o mercado
As empresas obrigadas a aderir ao Lucro Real são as que:
- possuem receita bruta anual acima de R$ 78 milhões;
- exercem atividade de factoring;
- obtiveram renda ou lucro oriundo do exterior;
- estão no ramo financeiro, como bancos, cooperativa de crédito, seguradoras, sociedade de crédito imobiliário e entidade de previdência aberta;
- que são beneficiadas com redução ou isenção de impostos.
O Lucro Real é computado através da apuração do cálculo do IRPJ e da CSSL, obtido por meio da diferença entre o faturamento e o valor dedutível. Ou seja, tudo o que foi recebido pelo serviço prestado menos os gastos operacionais, aqueles que são essenciais para manter a produção da empresa.
Também é preciso recolher os tributos relativos à Contribuição para o Cofins e PIS, que incidem de forma não cumulativa e são baseadas no valor do faturamento. Já o ISS e ICMS, de competência municipal e estadual respectivamente, são os principais entraves na apuração contábil das empresas.
A menos que o regime seja obrigatório para o tipo de empresa constituída, o empreendedor pode escolher qual será mais vantajoso para seu modelo de negócio.
Como foi informado anteriormente, é preciso entender as características de cada um e optar pelo que se adequa ao perfil. A troca de regime tributário é possível, porém deve ser planejada ao final do ano-calendário para produzir efeitos a partir do início do ano em que a opção foi feita.
Nesse caso, a melhor alternativa é consultar um profissional qualificado para orientar quanto ao regime que mais corresponde à empresa.
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