Lei do Bem: os incentivos fiscais à inovação tecnológica
9 de março de 2020Lei do Bem: os incentivos fiscais à inovação tecnológica
Um nome que, talvez, não te remeta a muita coisa (caso você ainda não tenha conhecimento), mas, que deveria fazer parte da sua vida é a dita “Lei do Bem”. Não sabe do que se trata? Calma, jovem empreendedor. Sua Contabilidade para empresas de tecnologia vai trazer à luz do conhecimento a seus momentos nebulosos.
Interessado? Então…Vamos conversar!
A História de Lei do Bem
A Lei do Bem é uma lei que foi regulada em 2005, pela lei de número 11.196/2005 – que lá no Capítulo III aborda sobre os incentivos fiscais para a inovação tecnológica.
Trata-se de uma forma de apoiar (de forma governamental) a inovação tecnológica de nosso país, com incentivos fiscais para empresas que realizam atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. Além disso, abrange uma série de medidas legais para reduzir o pagamento de tributos, tais como IRPJ, CSLL, IPI e IRRF.
Agora, fica aquela dúvida: “mas, para a Lei do Bem, o que seria REALMENTE a inovação tecnológica?”.
Inovação Tecnológica
Pois é… Existem limites por aqui. Em verdade vos digo que a Lei do Bem apoia somente desenvolvimento de produto ou processo de produção inédito, como também de adaptações e modificações em produtos e processos já existentes.
A verdade é que o Decreto n° 5.798/06, regulamentador da Lei do Bem, considera que inovação tecnológica é a “concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.” E essa é a grande “limitação” da nossa mais que linda Lei do Bem.
E, para melhor organização, e para não ferir essas limitações, claramente existem pré-requisitos para sua utilização. São eles:
- Empresas em regime no Lucro Real,
- Empresas com Lucro Fiscal,
- Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN),
- Empresas que invistam em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento.
Além disso, não basta ter a empresa com olhos voltados para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
Não, meu caro.
Existem algumas atividades específicas que são beneficiáveis. São elas:
- Pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;
- Pesquisa aplicada: são os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
- Desenvolvimento experimental: são os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
- Atividades de tecnologia industrial básica: tais como aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade. Inclusive os instrumentos
- nacionais que conceituam as atividades de PD&I restringem tal atividade à inovação tecnológica, seja nos manuais (p.e. Pintec), seja nas legislações pertinentes à matéria.
- Serviços de apoio técnico: são aqueles indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados exclusivamente à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados.
Então, sua empresa se qualifica nesses itens? Isso é ótimo! Possivelmente, você poderá ter acesso à Lei do Bem.
Incentivos dispostos na lei
De acordo com os dispositivos legais você, provavelmente, terá acesso a alguns incentivos (como exclusão do Lucro Real, redução de 50% do IPI, dentre outros).
Além disso, é importante ressaltar que tudo é analisado sob a ótica das despesas de sua empresa. Lembrando que, ainda sob a visão de dispositivos legais, são consideradas despesas com PD&I, todos aqueles dispêndios necessários às atividades e a manutenção das mesmas, inclusive àqueles relacionados a experimentação e/ou aperfeiçoamento de produtos e processos.
Podem ser considerados: salários, fornecedores (universidades, ICTs, ME, EPP, terceirização de mão de obra) e insumos nacionais.
Ainda falta saber como fazer para iniciar o uso da Lei do Bem, certo?
A ABGI (consultoria que atua na gestão estratégica dos recursos financeiros e processos de inovação) apoia as empresas que desejam começar a usar os incentivos fiscais, ou que já usam e desejam maximizar seu benefício. Isso já é uma mão na roda para iniciar o uso da Lei do Bem.
Uma outra facilidade que você, empreendedor, precisa saber é que o benefício da Lei do Bem é completamente automático – basta realizar os investimentos e prestar contas. A metodologia desenvolvida pela ABGI reúne as seguintes etapas:
- Avaliação dos projetos de inovação tecnológica;
- Análise de dispêndios;
- Cálculo dos benefícios;
- Preenchimento das obrigações acessórias e prestação de contas;
- Estruturação de controles para ampliação e utilização segura dos benefícios.
Simples… Rápido… Fácil… Como um sonho.
Para prestar contas
Sua empresa deve enviar até 31 de julho de cada ano subsequente, as informações referentes aos projetos e dispêndios, por meio de um formulário eletrônico, o FORMP&D, disponibilizado pelo MCTIC – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações.
Como você já trabalha com tecnologia, já tem em mente que a era digital auxilia em tudo… A Lei do Bem não trabalharia de forma distinta, não é mesmo?
Lembrando que, caso ainda esteja em dúvida em utilizar (ou não) o benefício, pense que, com ele, sua empresa terá a possibilidade de:
- reinvestir os valores deduzidos na área de Pesquisa e Desenvolvimento,
- competir de forma mais efetiva no mercado,
- alavancar o crescimento,
- ser considerada uma empresa inovadora pelo MCTIC.
Concluindo nossa conversa de hoje
É importante ter em mente que os incentivos não são interessantes apenas para as empresas que os recebem. Para a sociedade de uma forma geral, estimular os investimentos em pesquisa e desenvolvimento se faz necessário para a concepção de novos produtos, melhorias em produtos já existentes, agregação de novas funcionalidades além da tão falada competitividade no mercado. Ou seja, é bom para nós, é bom para você, é bom para o governo… Lucros, meu caro!
Esperamos você na próxima conversa! Até lá!
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