Laudo de Insalubridade no eSocial
27 de novembro de 2018Laudo de Insalubridade
Algumas operações podem ser consideradas insalubres para os funcionários, certo? Pois bem, em casos assim, é necessário um Laudo de Insalubridade. O mesmo se refere a o levantamento das atividades ou operações que podem prejudicar a saúde dos empregados, conforme Norma Regulamentadora – NR15.
A insalubridade será paga ao empregado de acordo com o grau de exposição, que poderá ser de:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
ATENÇÃO: Muitas empresas pagam insalubridade sem laudo. Não faça dessa forma! Isso aumenta o risco de ação regressiva, gerando débitos em caso de fiscalização ou reclamatória trabalhista. Os débitos podem ser altos, já que abrangem todo o período de pagamento para a aposentadoria especial.
Diferente do processo anterior, através do eSocial, ficará fácil, e muito mais claro, cruzar as informações de quando o empregador não houver implantado o Laudo de Insalubridade. Sua empresa corre grande risco ao enviar a informação do pagamento da insalubridade na folha de pagamento sem informar o número do órgão de classe do responsável pelo laudo.
Quem está obrigado?
Todas as empresas as quais o PPRA indique a necessidade.
Qual profissional poderá elaborar esse laudo?
Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
Prazo
Deverá ser realizado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que necessário.
Por onde enviar
Empresa de medicina e segurança do trabalho contratada.
Multas e autuações
O valor mínimo da multa é de R$670,89; e o máximo, de R$6.708,88, com aplicação de 5 a 50 vezes o mesmo valor. É considerado para o cálculo da multa a quantidade de funcionários.
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