Hora de migrar de MEI para ME? Entenda as diferenças e vantagens
17 de novembro de 2020Frequentemente, pessoas que decidem empreender começam com pequenos negócios. Em geral, adquirem o primeiro Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como Microempreendedor Individual, o MEI. O caminho natural é migrar de MEI para ME.
Muitos motivos podem levar o novo empresário a escolher esse enquadramento. O mais comum está relacionado ao investimento inicial. Com verba reduzida, o empreendedor tem dificuldades pagar custas de abertura de empresa, comprar equipamentos, mercadorias, entre outros itens necessários para exercer a atividade.
Passada essa fase, o esperado é prosperar e ganhar uma fatia maior do mercado. Após muito planejamento financeiro, bom controle de caixa e, claro, divulgação eficiente, a empresa cresce e passa a ter uma receita maior.
E, caso o faturamento bruto anual ultrapasse o limite máximo do MEI, de R$ 81 mil anuais, o empresário deverá mudar o porte da empresa para Microempresa, também chamado de ME.
Para quem começou há pouco, essa migração pode gerar algumas dúvidas, apesar do processo ser simples.
Diferença entre os portes empresariais
Primeiro, é preciso entender que o porte é determinado pelo faturamento anual da empresa e, após um determinado valor, pela quantidade de funcionários. No Brasil, um empreendimento pode ser classificado como:
- Microempreendedor Individual (MEI): Pessoas jurídicas que possuem faturamento anual até R$ 81 mil;
- Microempresa (ME): nesse modelo se enquadram empresas com faturamento bruto de R$ 81 mil a R$ 360 mil ao ano;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): para negócios que tenham faturamento anual superior a R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões;
- Sem enquadramento específico: para empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões, a divisão será feita pela quantidade de pessoas que fazem parte do quadro de funcionários.
Com essa explicação é possível perceber que, caso extrapole o limite, a empresa deve, obrigatoriamente, mudar seu porte.
Agora, vamos te mostrar as características do MEI e ME.
MEI
Microempreendedor Individual é voltado aos profissionais que trabalham de forma autônoma e cuja profissão seja legalizada. O pedido de registro é feito de forma gratuita e exclusivamente online pelo site do Portal do Empreendedor.
Para obter um CNPJ de MEI, o empresário deve consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que conta com mais de 400 opções. Entre elas estão: cabeleireiro, manicure, eletricista, mecânico, pintor, feirante, cozinheiro, taxista, pedreiro, entre outros.
Uma das principais características do MEI é o regime de tributação. Todos os microempreendedores são, obrigatoriamente, optantes pelo Simples Nacional. O recolhimento dos impostos é feito por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), uma guia única com alíquotas fixas que reúne as seguintes taxas:
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços;
- Previdência Social.
A alíquota de cada um varia de acordo com natureza da atividade exercida, se prestador de serviços ou comerciante. Já os valores relativos à Previdência dão ao microempreendedor benefícios como licença-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Além disso, o MEI precisa cumprir algumas exigências:
- Ter mais de 18 anos;
- Possuir, no máximo, um funcionário;
- Não ter sócio;
- Não possuir filial;
- Não fazer parte do quadro societário, administrativo de outra empresa;
- Não possuir outro CNPJ em seu nome;
- Manter o limite de faturamento anual permitido.
Entre as obrigações, o MEI
Deve, além de CNAE na lista de atividades permitidas, pagar mensalmente o DAS sob a pena de ter o CNPJ cancelado e emitir notas fiscais. Além disso, uma vez por ano, o microempreendedor precisa enviar à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI), na qual terá que informar os valores recebidos no ano-base.
O MEI é uma ótima opção para quem deseja abrir um empresa mas dispões de pouco capital inicial para investir. Lembrando que, as empresas que excedem o faturamento anual de até R$ 360 mil são automaticamente desenquadradas do MEI no próximo ano-calendário. E o retorno para MEI só poderá ser feito um ano após
ME
Como dissemos anteriormente, as empresas enquadradas como Microempresa podem ter faturamento anual máximo de R$360 mil. Para registrar, o interessado deve ir à Junta Comercial de seu município para entregar a papelada exigida, incluindo contrato social.
Esse porte permite que uma gama maior de profissionais se encaixem nele. Entre elas, estão as que necessitam de registro profissional, como dentista, arquiteto, advogado e médico.
Diferente do MEI
Esta categoria tem mais obrigações fiscais para arcar. São elas:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto Sobre Serviço (ISS);
- Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As alíquotas são variáveis e dependem da receita bruta anual
Além disso, ao se tornar um ME, o empresário deve escolher uma entre as naturezas jurídicas disponíveis para constituir o negócio:
- Sociedade Simples: voltado para algumas categorias de profissões, essa natureza exige a presença de um sócio;
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli): como o nome indica, esse tipo de empresa não permite a presença de um sócio. Para registrar a empresa como Eireli é preciso que o capital social da empresa seja de, pelo menos, 100 salários mínimos;
- Sociedade empresária: nesse caso, a empresa deve ser constituída por sócios, todos devidamente registrado no contrato social;
- Empresário Individual: também não exige a figura do sócio no contrato social e o custo inicial é menor.
Diferente do ME
Uma Microempresa pode ter até 19 funcionários para empreendimento industriais e, no máximo, 9 para serviço e comércio.
Bom, agora que você já conhece um pouco mais sobre o porte das empresas, já se sente preparado para enfrentar o desafio de dar mais um passo em direção ao sucesso da sua empresa?
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