Flexibilização das atuais normas trabalhistas – Medida provisória 1.045

29 de abril de 2021 Flexibilização das atuais normas trabalhistas

Prestamos neste comunicado alguns esclarecimentos sobre a Medida Provisória 1.045 (sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que envolve Flexibilização das atuais normas trabalhistas), publicada e que traz possibilidades para REDUÇÃO ou SUSPENSÃO dos contratos de trabalho de seus empregados.

Comunicado de medida provisória

Considerando a publicação da MP 1.046, publicada e disponibilizada na madrugada de hoje, seguem possibilidades de flexibilização às atuais normas trabalhistas para aplicação junto aos seus empregados:    

  • Teletrabalho: aviso com quarenta e oito horas de antecedência; fornecimento dos equipamentos em regime de comodato SE NECESSÁRIO;     

  • Férias individuais: aviso com quarenta e oito horas de antecedência; antecipação de férias vincendas por determinação do empregador e as futuras por meio de acordo individual escrito; concessão de período não inferior a 5 dias corridos; 1/3 de férias poderá ser pago após sua concessão, até a data em que é devido o décimo terceiro salário; o pagamento das férias poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias; férias antecipadas gozadas sem o respectivo direito adquirido ao gozo poderão ser descontadas nos casos de rescisão por pedido de demissão;    

  • Férias coletivas: fica dispensada a comunicação prévia dos sindicatos e do Ministério da Economia; não aplicação do limite máximo de períodos anuais e o limite de dias corridos previsto na CLT;     

  • Aproveitamento e antecipação de feriados: até 25/08/2021 há a possibilidade de antecipar feriados não religiosos, informando seus funcionários com antecedência de quarenta e oito horas, podendo ser por escrito ou eletronicamente; feriados religiosos recomenda-se concordância do funcionário;     

  • Banco de horas: durante o período de interrupção das atividades pelo empregador fica permitida a compensação por meio de banco de horas, por um período de até dezoito meses, contados de 25/08/2021 e respeitando o limite de até duas horas extraordinárias por dia; 

  • Diferimento do recolhimento do FGTS: possibilidade de adiar o recolhimento do FGTS de seus funcionários das competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com o respectivo pagamento de forma parcelada em até 4 parcelas com o primeiro vencimento para o sétimo dia do mês de setembro de 2021.  

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