Férias no eSocial

27 de novembro de 2018 Férias no ESOCIAL

Férias no eSocial

É muito importante que você informe todos os registros de férias com antecedência. Uma vez que a informação enviada ao eSocial fora do prazo estará sujeita a autuação do empregador, no caso em questão, você.

Caso a PREVISA não seja avisada com antecedência, você pode ter cobranças pelo retrabalho, ou seja, a PREVISA irá reprocessar as informações, gerando novos custos.

Pontos importantes:

  • As férias devem ser informadas com até 30 dias de antecedência ao trabalhador, conforme consta na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas;
  • Pagamento das Férias – deverá ocorrer com 02 dias de antecedência ao gozo das férias;
  • Início das Férias – com a Reforma Trabalhista é vedado o início das férias coincidir com 02 dias que antecede o dia de repouso semanal remunerado (domingo) e o feriado.

Exemplo: As férias não podem iniciar as sextas-feiras, já que o descanso remunerado é no domingo.

Multas e autuações

R$170,26 por empregado, dobrado na reincidência.

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