eSocial: calendário prevê envio de informações ainda em 2021
29 de novembro de 2021eSocial: calendário prevê envio de informações ainda em 2021. Veja as datas!
O eSocial é um ambiente virtual que veio para simplificar o cadastro dos trabalhadores de todos os setores e tipos de empresa. Nele, estão informações relacionadas à vida laboral, previdência, entre outras anotações.
Mesmo já estando no final de 2021, a plataforma segue em atualização. Ainda em novembro, empresas e órgãos de todos os grupos devem submeter as informações para a plataforma. Para tanto, é preciso que os responsáveis verifiquem os dados já gerados e, caso necessário, corrijam erros e duplicidades.
O que é eSocial
Criado em 2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) surgiu para facilitar o combate à sonegação fiscal, algo que ocorria com frequência, uma vez que não havia registro unificado e oficial, relacionado às questões previdenciárias e tributárias sobre cada trabalhador. O projeto faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que visa manter atualizados, em tempo real, dados essenciais do trabalhador.
A plataforma online reúne as principais informações de colaboradores de todos os setores, inclusive os domésticos, que antes não eram contemplados nos registros. Entre as informações que devem constar no eSocial estão:
· dados sobre dependentes;
· dados sobre estagiários;
· declarações de condições do ambiente de trabalho;
· declarações sobre a saúde do empregado;
· informações pessoais.
O intuito é que o banco de dados esteja disponível de forma virtual. O objetivo é facilitar os processos de admissão e demissão, acesso para programas sociais, liberação de benefícios, contribuição previdenciária, histórico do trabalhador no mercado de formal de emprego, comunicação de acidente de trabalho, entre outros. Além disso, a plataforma garante mais transparência e eficiência na fiscalização.
Para tanto, o eSocial tornou obrigatório o registro de diversas informações que são úteis para órgãos públicos, empresas e, claro, para o próprio trabalhador, mas que estavam descentralizadas.
Atualmente, são mais de 2 mil campos que devem ser preenchidos, além de 45 arquivos que precisam ser anexados. Ao total, 15 obrigações acessórias devem ser registradas. São elas:
· Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged);
· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
· Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
· Comunicação de Dispensa (CD);
· Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
· Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
· Folha de pagamento;
· Guia da Previdência Social;
· Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
· Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GRF);
· Livro de Registro de Empregados (LRE);
· Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad);
· Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
· Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
· Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Para controlar a entrada das informações, o eSocial engloba diversos órgãos. Os dados são processados por quatro secretarias e um instituto:
· Instituto Nacional do Seguro Social.
· Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
· Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
· Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
· Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;
Prazos do eSocial
Apesar de simplificar o método de registro de dados, a implantação do eSocial está sendo realizada em fases e de forma progressiva. Essa medida é para que as empresas possam se adequar à plataforma e adaptar seus processos.
Separadas em grupos, as empresas devem aderir ao eSocial e enviar a documentação necessária de acordo com as normas. As datas são divididas entre grupos, de acordo com o tipo de empresa e vão até o ano de 2023, segundo a Portaria Conjunta nº 71 de 29 de junho de 2021. Organizações que perderem o prazo estão sujeitas a multas e outras penalidades.
Ainda em 2021, eventos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), devem ser enviados por meio da plataforma. O prazo é voltado à órgãos públicos e organizações internacionais, que fazem parte do grupo 4. Outras datas são:
· Grupo 1 (empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões):
– Fase 4 – Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador: 13/10/2021
· Grupo 2 (demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, e não optantes pelo Simples Nacional:
– Fase 4 – dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 10/01/2022
· Grupo 3 (empresas ME ou EPP optantes do Simples Nacional, MEIs, empregador pessoa física (exceto doméstico) e entidades sem fins lucrativos):
– Fase 4 – dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 08/07/2021
– Todos os empregadores sobre os envios das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240: 10/01/2022
· Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais):
– Fase 2 (Eventos não periódicos – dados do trabalhador e vínculos): 22/11/2021
– Fase 3 (Eventos periódicos – folha de pagamento): 22/04/2022 (referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/04/2022)
– Fase 4 (Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 11/07/2022 (referentes aos fatos ocorridos a partir desta data)
· Grupo 5 (entes públicos estaduais e o Distrito Federal):
– Fase 2 (Eventos não periódicos – dados do trabalhador e vínculos): Ato específico
– Fase 3 (Eventos periódicos – folha de pagamento): Ato específico
– Fase 4 (Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 08/07/2022
· Grupo 6 (entes públicos municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos)
– Fase 1 (Cadastro do empregador e tabelas): Novembro de 2021
– Fase 2 (Eventos não periódicos – dados do trabalhador e vínculos): Ato específico
– Fase 3 (Eventos periódicos – folha de pagamento): Ato específico
– Fase 4 (Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 09/01/2023
Conclusão
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