Enquadramento Sindical: como realizar e a importância de fazer corretamente

1 de dezembro de 2022 Enquadramento Sindical

O enquadramento sindical está presente nas relações trabalhistas há muito tempo. Ele é uma forma de equilibrar a balança gestão x funcionários, de forma que todos saiam ganhando – ou que, pelo menos, haja o mínimo de perdas possível para ambos. Toda empresa precisa fazer seu enquadramento sindical de forma correta, logo no início de sua história. Isso poupa muito tempo e também dinheiro no que se refere às relações trabalhistas.

No entanto, muitos gestores ainda têm muitas dúvidas sobre como realizar o enquadramento sindical de forma correta em suas empresas. Por isso trouxemos até você este artigo, com informações importantes que facilitarão esse processo.

O que é o enquadramento sindical?

O enquadramento sindical é um mecanismo que permite que empresas e trabalhadores possam se organizar de forma a defender seus respectivos direitos buscando, dessa forma, uma relação trabalhista mais equilibrada. Ele está previsto na própria CLT, em seu Artigo 511.

O sindicalismo, que teve início na Revolução Industrial, foi criado com o intuito de melhorar as condições de trabalho da população em geral. Até então grande parte dos empregos disponíveis consistia em uma jornada de trabalho muito grande e um pagamento irrisório. Por conta destas condições de trabalho a sindicalização acabou entrando nas relações gestão x empregados.

Hoje em dia as empresas que exercem uma atividade econômica já são automaticamente representadas por um sindicato que defende os interesses das empresas dessa atividade econômica em específico. E isso independe de a empresa ter empregados ou não. Ou seja: o enquadramento sindical não é opcional.

Quando fazer o enquadramento sindical da sua empresa

Assim que a empresa faz seu registro nas repartições públicas, ela tem 30 dias para também fazer o devido registro no sindicato patronal relativo à atividade econômica exercida por ela, conforme orientado na CLT. Ele deve inclusive estar expresso no contrato social da empresa, e deve estar de acordo com o registro feito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF.

Fazer a filiação da empresa ao sindicato de forma correta permite que sua empresa siga as normas coletivas que foram criadas no intuito de atender às diferentes necessidades da categoria específica do seu negócio. Além disso, sua empresa passará a ser automaticamente representada e terá seus interesses defendidos por sua entidade de classe e também poderá usufruir dos diversos serviços que estas entidades costumam disponibilizar.

Do enquadramento econômico da empresa no sindicato patronal depende o enquadramento sindical da categoria profissional, que é o enquadramento sindical específico dos funcionários. É preciso que haja uma correspondência correta entre a categoria econômica e a profissional – exceto em casos de empregados que pertencem à categoria “diferenciados”, que está expressa no § 3º do art. 511 da CLT.

Após todos os devidos registros feitos, a Convenção Coletiva que deverá ser seguida pela empresa é aquela que foi firmada entre o sindicato patronal que a representa em sua região e o sindicato dos trabalhadores que representa a categoria profissional naquela região também.

Como saber o enquadramento sindical de uma empresa?

O enquadramento sindical de uma empresa está intimamente relacionado com a atividade econômica exercida por esta. Uma forma muito prática de se descobrir o enquadramento sindical da sua empresa, caso haja dúvidas, é fazer a pesquisa no site da Fecomércio, por exemplo. Através dos dados da empresa (CPF/CNPJ) você pode fazer a consulta facilmente.

Se você precisa fazer esta pesquisa é porque ainda não fez o devido registro de solicitação de enquadramento da sua empresa. Nesse caso, ao inserir os dados da sua empresa no site, você será imediatamente redirecionado à página de cadastramento. Feito o cadastro, em alguns dias você deverá receber em seu e-mail o contato de um dos analistas da Fecomércio, tirando suas dúvidas acerca do enquadramento sindical de sua empresa.

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O ideal é sempre considerar a atividade econômica preponderante da empresa para fazer a adesão correta. E isso pode ser um pouco confuso, principalmente quando se trata de empresas que exercem diversos tipos de atividade econômica. Quando há uma atividade econômica preponderante, a empresa a seguirá para fazer o enquadramento. No entanto, quando não há uma atividade preponderante dentre as várias atividades econômicas exercidas pela empresa, a empresa estará sujeita ao enquadramento em diversos sindicatos. Quanto  mais filiais, e mais atividades econômicas exercidas, maior a necessidade de se consultar um profissional especializado para ajudar a fazer o enquadramento correto.

Quem faz o enquadramento sindical?

Provavelmente você já ouviu que entidades como a Fecomércio ou a FIESP fazem o enquadramento sindical das empresas ou que é necessário que a empresa faça um cadastro no sindicato a fim de oficializar esse enquadramento. No entanto, essa informação não é verdadeira.

Isso porque o simples fato da sua empresa estar exercendo uma atividade econômica específica já faz com que ela automaticamente se enquadre no sindicato que representa esta atividade econômica da sua região. O que pode acontecer é você ter dúvidas sobre o enquadramento sindical correto e, neste caso, estas entidades podem te ajudar a defini-lo de forma mais acertada. Elas funcionam como uma consultoria, digamos assim, te ajudando a escolher a opção mais compatível com a sua realidade, mas este serviço prestado não tem nenhuma validade jurídica.

Após entender melhor o enquadramento sindical da empresa, aí sim você pode fazer um cadastro no sindicato indicado, a fim de ter uma relação mais próxima com ele. Contudo, veja bem, é algo que você “pode” fazer, mas ainda sim não é necessariamente obrigatório.

Problemas do enquadramento sindical incorreto

O enquadramento sindical incorreto pode ocasionar diversos problemas para a empresa. Um exemplo: quando você enquadra sua empresa incorretamente pode acabar seguindo uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) errada e então, por exemplo, deixar de cumprir uma série de regras, fato este que não pode ser revertido, uma vez que o Artigo 468 da CLT proíbe qualquer tipo de alteração nas condições de trabalho dos empregados que tragam prejuízos a eles.

Explicando melhor: imagine que sua empresa fez o enquadramento sindical errado e, portanto, seguia uma determinada CCT para os empregados. Um tempo depois, o erro foi percebido. Mas a CCT correta traz menos benefícios aos empregados que a que você estava seguindo. Neste caso, você deverá “migrar” para a CCT correta, mas, no entanto, precisará manter os benefícios que vinha concedendo aos seus trabalhadores.

O contrário também pode acontecer: os funcionários podem perceber que o enquadramento incorreto está impedindo que eles recebam os benefícios adequados de acordo com a CCT correta. Dessa forma, a empresa poderá precisar se adequar a essa CCT correta e, além disso, pagar retroativamente os valores relativos aos benefícios perdidos pelos funcionários.

Como você pôde perceber, o enquadramento incorreto pode trazer enormes prejuízos para a empresa. Por isso é importante ter um bom acompanhamento jurídico na hora da abertura da sua empresa, para já começar sua história com o pé direito.

Resumo

O enquadramento sindical de uma empresa é automático e tem relação com a atividade econômica principal dela. Não é necessário nem obrigatório fazer nenhum registro ou adesão a sindicatos – embora possa ser benéfico. Fazer o enquadramento correto é extremamente importante não apenas para o sucesso da empresa como para evitar prejuízos financeiros. Relembre, a seguir, os principais pontos deste artigo:

  1. O que é o enquadramento sindical?
  2. Quando fazer o enquadramento sindical da sua empresa
  3. Como saber o enquadramento sindical de uma empresa?
  4. Quem faz o enquadramento sindical?
  5. Problemas do enquadramento sindical incorreto

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